Sábado e Domingo Contam Como Férias: Descubra a Legislação
Muitos trabalhadores e empregadores se perguntam: sábado e domingo contam como férias? Essa dúvida surge frequentemente, especialmente quando se fala em direito trabalhista e benefícios do trabalhador. A legislação brasileira possui regras específicas que orientam sobre o que constitui o período de férias e quais dias são considerados nesse período. Este artigo busca esclarecer essa questão detalhadamente, trazendo informações atualizadas, referências legais, tabelas explicativas e dicas práticas para empregadores e empregados.
A Importância de Entender a Legislação sobre Férias
Compreender como os dias de sábado e domingo são considerados durante as férias evita mal-entendidos e garante que os direitos de ambas as partes sejam respeitados. Além disso, uma boa gestão do período de férias contribui para a saúde do trabalhador e para o bom funcionamento da empresa.

O que diz a legislação brasileira sobre férias?
Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é o principal instrumento normativo que regula as questões relativas às férias no Brasil. A Lei nº 13.467/2017, que alterou dispositivos da CLT, trouxe novidades importantes, mas manteve o que já estava previsto anteriormente.
Artigo 139 da CLT
De acordo com o artigo 139 da CLT, o trabalhador tem direito a 20 dias de férias anuais, que podem ser concedidas de uma só vez ou parceladas, conforme acordo ou convenção coletiva.
“A cada 12 meses de trabalho, o empregado faz jus a 30 dias de férias, que podem ser fracionados em até três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias e os demais não podem ser inferiores a 5 dias cada um.”
Dias de descanso durante as férias
Segundo o artigo 140 da CLT, não será concedido período de férias em domingos ou feriados, salvo se o trabalhador trabalhar nesses dias e houver compensação ou autorização específica.
Os dias de sábado e domingo contam como férias?
Consideração legal
A legislação brasileira não diferencia explicitamente sábado e domingo como dias de férias. No entanto, o entendimento predominante é que, como não são dias úteis tradicionais, sábados e domingos podem ou não ser considerados dias de férias, dependendo do modo como a concessão for feita.
Como funciona na prática?
- Férias proporcionais ou integrais podem incluir ou não fins de semana, dependendo da maneira como o período é concedido.
- O descanso semanal remunerado (DSR), que geralmente é de 24 horas contínuas, costuma coincidir com sábado ou domingo, o que reforça a ideia de que esses dias também fazem parte do férias, quando as férias são concedidas de forma integral e contínua.
Parecer do TST (Tribunal Superior do Trabalho)
O TST já se posicionou diversas vezes afirmando que os sábados e domingos integralmente fazem parte do período de férias, especialmente quando o gozo é de férias de 30 dias consecutivos, a menos que haja alguma disposição específica em contrário.
Como calcular férias incluindo sábados e domingos?
A seguir, apresentamos uma tabela para facilitar o entendimento:
| Tipo de Férias | Dias Inclusos | Observação |
|---|---|---|
| Férias integrais | 30 dias | Inclui sábado e domingo, considerando a continuidade do descanso e do período de férias. |
| Férias em regime fracionado | Variável | Pode não incluir fins de semana, dependendo do acordo. |
| Férias proporcional | Proporcional ao tempo trabalhado | Pode incluir ou não sábados e domingos, conforme a distribuição. |
A importância do Descanso Semanal Remunerado (DSR)
O DSR é um direito que garante ao trabalhador o repouso semanal, preferencialmente aos domingos, acompanhado de remuneração. Quando as férias abrangem fins de semana, o DSR pode coincidir ou ser complementado pelas férias, reforçando a importância desses dias na recuperação do trabalhador.
Citação relevante
"O descanso dominical é uma extensão do direito ao repouso semanal, imprescindível para a saúde física e mental do trabalhador." — Jurisprudência do TST
Perguntas Frequentes (FAQs)
1. Sábados e domingos contam como dias de férias?
Sim, em geral, sábados e domingos fazem parte do período de férias, especialmente quando o gozo é de 30 dias contínuos, pois representam dias de descanso.
2. Como calcular férias que incluem fins de semana?
O cálculo depende do período concedido. Para férias simples de 30 dias, normalmente incluem sábado e domingo, totalizando esse período de descanso contínuo.
3. É obrigatório conceder férias incluindo fins de semana?
Não é obrigatório, mas a prática mais comum é conceder o descanso completo de 30 dias, incluindo sábados e domingos, a fim de promover o descanso integral do trabalhador.
4. E no caso de férias parceladas?
Férias parceladas podem ou não incluir fins de semana, dependendo do acordo entre empregador e empregado. No entanto, o mais comum é que cada período reconheça sábado e domingo como parte do descanso.
5. O trabalhador que trabalha em feriados também tem direito a incluir esses dias nas férias?
Os feriados que caem durante o período de férias geralmente não aumentam a duração, mas o trabalhador tem direito a descansar nesses dias, desde que sua rotina inclua esses feriados.
Considerações finais
A legislação trabalhista brasileira, embora não deixe uma menção explícita de que sábado e domingo contam como férias, considera esses dias como parte do período de descanso, especialmente em férias de 30 dias contínuos. Os empregadores devem observar as regras para garantir o direito ao descanso completo do trabalhador, promovendo saúde e bem-estar.
Conforme ressalta a Jurisprudência do TST, "o descanso dominical e os fins de semana integram o período de férias, garantindo o descanso completo do empregado." Assim, ao planejar as férias, é essencial considerar sábados e domingos como dias de gozo, promovendo um descanso verdadeiramente reparador.
Referências
- CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – Artigos 139 a 147. Disponível em: Planalto
- Tribunal Superior do Trabalho (TST) – Jurisprudência sobre férias e descanso semanal. Disponível em: TST
Conclusão
Entender como sábados e domingos são considerados durante o período de férias é fundamental para evitar dúvidas e garantir os direitos trabalhistas. Na prática, esses dias são considerados parte do descanso, especialmente nas férias integrais de 30 dias, promovendo uma recuperação completa do trabalhador. Consulte sempre a legislação vigente e mantenha um diálogo transparente com seus funcionários para uma gestão de férias eficiente e legal.
Se precisar de mais informações ou orientações específicas, consulte um profissional especializado em direito trabalhista.
MDBF