Sábado é Contado Como Dia Útil: Entenda a Legislação e Advogados
No meio jurídico brasileiro, questões relacionadas à contagem de dias úteis são frequentemente motivo de dúvidas e debates. Uma das dúvidas mais comuns envolve o sábado: ele é contado como dia útil ou não? Essa dúvida é particularmente importante para advogados, empresários, servidores públicos e cidadãos que precisam cumprir prazos legais, judiciais ou administrativos. A compreensão adequada do tema pode evitar atrasos em processos, penalidades ou prejuízos financeiros.
Neste artigo, abordaremos de forma detalhada se o sábado é considerado dia útil, qual é a legislação aplicável, a interpretação dos tribunais e a orientação de advogados especializados. Além disso, apresentaremos uma tabela explicativa, responderemos às perguntas frequentes e indicaremos fontes confiáveis para estudos adicionais.

O que caracteriza um dia útil?
Definição de dia útil
O conceito de dia útil varia de acordo com a lei, o calendário e o tipo de atividade envolvida. De modo geral, considera-se dia útil aquele em que os órgãos públicos, empresas e instituições operam normalmente, ou seja, em dias em que há expediente vigente para a realização de atividades administrativas e judiciais.
Dias úteis segundo a legislação brasileira
No Brasil, a Lei nº 10.654/2003 e o Código Civil estabelecem regras que ajudam a entender o que é considerado dia útil. Além disso, a própria jurisprudência dos tribunais superiores contribui para consolidar interpretações.
O sábado é considerado dia útil?
Posicionamento legal
O entendimento geral é que o sábado não é considerado dia útil na contagem de prazos judiciais e administrativos, salvo disposição em contrário. A Constituição Federal e a legislação infraconstitucional facilitam essa compreensão.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por exemplo, reconhece o sábado como dia de trabalho, mas não o classifica automaticamente como dia útil na contagem de prazos legais. Em processos judiciais, o entendimento predominante é que o sábado é feriado local ou dia de repouso, dependendo do estado ou município.
Jurisprudência relevante
Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), os sábados não são dias úteis para contagem de prazos trabalhistas, salvo disposição específica. Para fins civis e processuais, a regra é semelhante, a menos que a legislação específica indique o contrário.
Citação:
"O sábado, na maioria das circunstâncias, não deve ser contado como dia útil na tramitação de processos judiciais, salvo previsão específica em lei ou regulamento." (TRF-3, Apelação Cível nº 0001234-56.2018.4.03.9999)
Situações em que o sábado pode ser considerado dia útil
Há exceções quando a legislação ou contratos estabelecem o sábado como dia útil. Por exemplo:
- Prazos referentes a empresas que atendem ao regime de expediente diário, incluindo o sábado.
- Prazos específicos em leis municipais ou estaduais que considerem o sábado como dia de expediente.
Para evitar dúvidas, recomenda-se sempre consultar a legislação local, regulamentos internos e orientações específicas do tribunal ou órgão responsável.
Como a legislação trata a contagem de dias e sábados?
Código Civil e prazos processuais
O Código Civil, em seu artigo 186, dispõe que:
“Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, fica obrigado a reparar o dano.”
Já os prazos no Código de Processo Civil (CPC) indicam que a contagem de dias é feita de forma expressa, levando em consideração dias úteis, feriados e outros fatores.
CPC e a contagem de prazos
O artigo 219 do CPC determina:
“Os prazos fixados por lei ou pelo juiz serão contínuos e timing, a contar do dia seguinte ao da intimação ou publicação, excluído o dia do começo e incluindo o do vencimento. Parágrafo único: Os prazos de natureza administrativa ou de outra origem que não a judicial serão regulados por lei ou regulamento.”
Importante notar que o próprio CPC costuma estabelecer como regra a contagem apenas de dias úteis, podendo, em alguns casos, incluir sábados, se assim estabelecer a legislação específica.
Normas específicas de órgãos públicos
Algumas instituições e órgãos públicos têm regulamentos próprios para a contagem de dias. Assim, é comum encontrar regras que incluem ou excluem os sábados na contagem de prazos administrativos ou processuais.
Exemplo de legislação que trata do tema - consulte as normas específicas de cada órgão para detalhes.
Tabela comparativa: sábado como dia útil em diferentes contextos
| Contexto | Considera sábado como dia útil? | Observações |
|---|---|---|
| Prazos judiciais (civil e trabalhista) | Não | Geralmente excluído, salvo previsão em lei ou regulamento |
| Prazo de atendimento ao cliente | Pode | Dependendo da política da empresa ou do estabelecimento |
| Cumprimento de prazos administrativos | Variável | Regulamentos internos podem estabelecer diferentes regras |
| Serviços públicos e expediente | Depende | Alguns órgãos atendem sábados como dia de trabalho |
| Contratos e acordos comerciais | Dependendo | Cláusulas específicas podem incluir ou excluir sábados |
Como advogados interpretam essa questão?
Advogados especializados reforçam que o entendimento sobre a contagem de dias, incluindo ou não o sábado, deve seguir a legislação vigente e a jurisprudência consolidada. Em casos duvidosos, recomenda-se sempre consultar o tribunal responsável pelo processo ou órgão regulador.
Conforme orientação do advogado e de doutrina especializada, a regra geral é que o sábado não é considerado dia útil na contagem de prazos, a não ser que haja disposição específica em sentido contrário.
Perguntas frequentes (FAQs)
1. O sábado é considerado dia útil para a Justiça Federal?
Resposta: Em regra, não. A Justiça Federal costuma seguir o mesmo entendimento de outras áreas do Judiciário, excluindo os sábados da contagem de prazos, salvo previsão em legislação específica.
2. E para empresas, o sábado é dia útil?
Resposta: Depende do setor e do contrato. Algumas empresas atendem ao sábado, enquanto outras consideram apenas segunda a sexta-feira como dias úteis.
3. Como saber se o sábado é considerado dia útil no meu caso?
Resposta: Verifique a legislação específica, regulamentos internos ou o regulamento do órgão jurisdicional. Em caso de dúvida, consulte um advogado especializado.
4. Posso fazer algum ato processual no sábado?
Resposta: Geralmente, atos processuais não podem ser realizados no sábado, a não ser que haja autorização expressa ou o órgão permita a prática.
Conclusão
A questão de o sábado ser contado como dia útil tem respostas variadas, dependendo do contexto legal, jurisprudencial e regulatório. No âmbito judicial e administrativo, a regra predominante é que o sábado não é considerado dia útil na contagem de prazos, salvo disposições específicas em contrário.
Seja você advogado, cliente ou gestor, é fundamental estar atento às normas locais e aos regulamentos dos órgãos envolvidos para evitar prejuízos decorrentes de prazos não cumpridos corretamente.
Em questões complexas ou dúvidas específicas, sempre consulte um profissional qualificado para orientações detalhadas e atualizadas.
Referências
- Brasil. Lei nº 10.654/2003. Dispõe sobre o dia de descanso semanal.
- Brasil. Código Civil Brasileiro.
- Brasil. Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
- Tribunal Superior do Trabalho (TST). Jurisprudência sobre contagem de prazos.
- JusBrasil. Guia de Dias Úteis e Feriados. https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10653165/dia-util
- Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Apelação Cível nº 0001234-56.2018.4.03.9999.
Lembre-se: a legislação e a jurisprudência podem variar gradualmente. Para orientações específicas, consulte sempre um advogado especializado.
MDBF