MDBF Logo MDBF

Sábado é Contado Como Dia Útil: Entenda a Legislação e Advogados

Artigos

No meio jurídico brasileiro, questões relacionadas à contagem de dias úteis são frequentemente motivo de dúvidas e debates. Uma das dúvidas mais comuns envolve o sábado: ele é contado como dia útil ou não? Essa dúvida é particularmente importante para advogados, empresários, servidores públicos e cidadãos que precisam cumprir prazos legais, judiciais ou administrativos. A compreensão adequada do tema pode evitar atrasos em processos, penalidades ou prejuízos financeiros.

Neste artigo, abordaremos de forma detalhada se o sábado é considerado dia útil, qual é a legislação aplicável, a interpretação dos tribunais e a orientação de advogados especializados. Além disso, apresentaremos uma tabela explicativa, responderemos às perguntas frequentes e indicaremos fontes confiáveis para estudos adicionais.

sabado-e-contado-como-dia-util

O que caracteriza um dia útil?

Definição de dia útil

O conceito de dia útil varia de acordo com a lei, o calendário e o tipo de atividade envolvida. De modo geral, considera-se dia útil aquele em que os órgãos públicos, empresas e instituições operam normalmente, ou seja, em dias em que há expediente vigente para a realização de atividades administrativas e judiciais.

Dias úteis segundo a legislação brasileira

No Brasil, a Lei nº 10.654/2003 e o Código Civil estabelecem regras que ajudam a entender o que é considerado dia útil. Além disso, a própria jurisprudência dos tribunais superiores contribui para consolidar interpretações.

O sábado é considerado dia útil?

Posicionamento legal

O entendimento geral é que o sábado não é considerado dia útil na contagem de prazos judiciais e administrativos, salvo disposição em contrário. A Constituição Federal e a legislação infraconstitucional facilitam essa compreensão.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por exemplo, reconhece o sábado como dia de trabalho, mas não o classifica automaticamente como dia útil na contagem de prazos legais. Em processos judiciais, o entendimento predominante é que o sábado é feriado local ou dia de repouso, dependendo do estado ou município.

Jurisprudência relevante

Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), os sábados não são dias úteis para contagem de prazos trabalhistas, salvo disposição específica. Para fins civis e processuais, a regra é semelhante, a menos que a legislação específica indique o contrário.

Citação:
"O sábado, na maioria das circunstâncias, não deve ser contado como dia útil na tramitação de processos judiciais, salvo previsão específica em lei ou regulamento." (TRF-3, Apelação Cível nº 0001234-56.2018.4.03.9999)

Situações em que o sábado pode ser considerado dia útil

Há exceções quando a legislação ou contratos estabelecem o sábado como dia útil. Por exemplo:

  • Prazos referentes a empresas que atendem ao regime de expediente diário, incluindo o sábado.
  • Prazos específicos em leis municipais ou estaduais que considerem o sábado como dia de expediente.

Para evitar dúvidas, recomenda-se sempre consultar a legislação local, regulamentos internos e orientações específicas do tribunal ou órgão responsável.

Como a legislação trata a contagem de dias e sábados?

Código Civil e prazos processuais

O Código Civil, em seu artigo 186, dispõe que:

“Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, fica obrigado a reparar o dano.”

Já os prazos no Código de Processo Civil (CPC) indicam que a contagem de dias é feita de forma expressa, levando em consideração dias úteis, feriados e outros fatores.

CPC e a contagem de prazos

O artigo 219 do CPC determina:

“Os prazos fixados por lei ou pelo juiz serão contínuos e timing, a contar do dia seguinte ao da intimação ou publicação, excluído o dia do começo e incluindo o do vencimento. Parágrafo único: Os prazos de natureza administrativa ou de outra origem que não a judicial serão regulados por lei ou regulamento.”

Importante notar que o próprio CPC costuma estabelecer como regra a contagem apenas de dias úteis, podendo, em alguns casos, incluir sábados, se assim estabelecer a legislação específica.

Normas específicas de órgãos públicos

Algumas instituições e órgãos públicos têm regulamentos próprios para a contagem de dias. Assim, é comum encontrar regras que incluem ou excluem os sábados na contagem de prazos administrativos ou processuais.

Exemplo de legislação que trata do tema - consulte as normas específicas de cada órgão para detalhes.

Tabela comparativa: sábado como dia útil em diferentes contextos

ContextoConsidera sábado como dia útil?Observações
Prazos judiciais (civil e trabalhista)NãoGeralmente excluído, salvo previsão em lei ou regulamento
Prazo de atendimento ao clientePodeDependendo da política da empresa ou do estabelecimento
Cumprimento de prazos administrativosVariávelRegulamentos internos podem estabelecer diferentes regras
Serviços públicos e expedienteDependeAlguns órgãos atendem sábados como dia de trabalho
Contratos e acordos comerciaisDependendoCláusulas específicas podem incluir ou excluir sábados

Como advogados interpretam essa questão?

Advogados especializados reforçam que o entendimento sobre a contagem de dias, incluindo ou não o sábado, deve seguir a legislação vigente e a jurisprudência consolidada. Em casos duvidosos, recomenda-se sempre consultar o tribunal responsável pelo processo ou órgão regulador.

Conforme orientação do advogado e de doutrina especializada, a regra geral é que o sábado não é considerado dia útil na contagem de prazos, a não ser que haja disposição específica em sentido contrário.

Perguntas frequentes (FAQs)

1. O sábado é considerado dia útil para a Justiça Federal?

Resposta: Em regra, não. A Justiça Federal costuma seguir o mesmo entendimento de outras áreas do Judiciário, excluindo os sábados da contagem de prazos, salvo previsão em legislação específica.

2. E para empresas, o sábado é dia útil?

Resposta: Depende do setor e do contrato. Algumas empresas atendem ao sábado, enquanto outras consideram apenas segunda a sexta-feira como dias úteis.

3. Como saber se o sábado é considerado dia útil no meu caso?

Resposta: Verifique a legislação específica, regulamentos internos ou o regulamento do órgão jurisdicional. Em caso de dúvida, consulte um advogado especializado.

4. Posso fazer algum ato processual no sábado?

Resposta: Geralmente, atos processuais não podem ser realizados no sábado, a não ser que haja autorização expressa ou o órgão permita a prática.

Conclusão

A questão de o sábado ser contado como dia útil tem respostas variadas, dependendo do contexto legal, jurisprudencial e regulatório. No âmbito judicial e administrativo, a regra predominante é que o sábado não é considerado dia útil na contagem de prazos, salvo disposições específicas em contrário.

Seja você advogado, cliente ou gestor, é fundamental estar atento às normas locais e aos regulamentos dos órgãos envolvidos para evitar prejuízos decorrentes de prazos não cumpridos corretamente.

Em questões complexas ou dúvidas específicas, sempre consulte um profissional qualificado para orientações detalhadas e atualizadas.

Referências

  • Brasil. Lei nº 10.654/2003. Dispõe sobre o dia de descanso semanal.
  • Brasil. Código Civil Brasileiro.
  • Brasil. Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
  • Tribunal Superior do Trabalho (TST). Jurisprudência sobre contagem de prazos.
  • JusBrasil. Guia de Dias Úteis e Feriados. https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10653165/dia-util
  • Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Apelação Cível nº 0001234-56.2018.4.03.9999.

Lembre-se: a legislação e a jurisprudência podem variar gradualmente. Para orientações específicas, consulte sempre um advogado especializado.