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Rito Ordinário, Sumário e Sumaríssimo Trabalhista: Entenda os Procedimentos

Artigos

O sistema processual trabalhista brasileiro possui diferentes procedimentos, cada um adequado a determinadas circunstâncias e causas. Dentre os principais, destacam-se o rito ordinário, rito sumário e rito sumaríssimo. Compreender as diferenças entre esses rito é fundamental para advogados, empregadores, empregados e estudantes de direito que atuam na área trabalhista. Este artigo tem como objetivo explicar de forma clara e objetiva cada um desses procedimentos, suas características, etapas e diferenças.

O que é o Rito Trabalhista?

O rito trabalhista se refere ao procedimento adotado em uma ação judicial, determinado pelo valor da causa, complexidade do litígio ou legislação específica. A legislação que rege esses procedimentos é a Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), que trouxe alterações significativas na tramitação de ações na Justiça do Trabalho.

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Processo Trabalhista: Uma Visão Geral

Os dois principais sistemas processuais na Justiça do Trabalho

SistemaCaracterísticas principaisAplicação
Procedimento OrdinárioProcesso mais detalhado, com várias etapas e formalidadesCausas complexas e de maior valor financeiro
Procedimento SumárioMais célere, com menor formalidadeCausas de menor valor e menor complexidade
Procedimento SumaríssimoProcesso de tramitação mais rápida, com limite de valorCausas de até 40 salários mínimos

Rito Ordinário Trabalhista

Características do Rito Ordinário

O rito ordinário é aplicado às causas mais complexas ou que envolvem valores mais elevados. Ele possui várias fases bem definidas, incluindo audiência de instrução, produção de provas e sentença.

Quando utilizar o rito ordinário?

  • Valor da causa acima de R$ 40.000,00 (valor de referência na legislação).
  • Procesos que envolvem questões de maior complexidade ou múltiplas partes.
  • Causas que exigem uma tramitação detalhada para a busca da justiça real.

Etapas do rito ordinário

  1. Petição inicial: início do processo com fundamentação detalhada.
  2. Citação do réu: para apresentar defesa.
  3. Resposta do réu: defesa formal.
  4. Siegas de instrução e julgamento: produção de provas, audiência de instrução e debates orais.
  5. Sentença: decisão do juiz.
  6. Recursos: possibilidade de apelação e outros recursos.

Vantagens do rito ordinário

  • Maior detalhamento nas fases processuais.
  • Opções amplas de produção de provas.
  • Decisão mais fundamentada devido ao procedimento acessível.

Rito Sumário Trabalhista

Características do Rito Sumário

Aplicável a causas de menor complexidade ou de valor limitado, visando uma tramitação mais rápida. Geralmente utilizado em processos cujo valor não ultrapassa R$ 5.000,00.

Quando utilizar o rito sumário?

  • Valor da causa até R$ 5.000,00.
  • Demandas de menor complexidade.
  • Quando a legislação específica assim determinar.

Etapas do rito sumário

  1. Petição inicial mais simplificada.
  2. Citação do réu.
  3. Resposta do réu.
  4. Audiência única: decisão para produção de provas ou sentença.
  5. Sentença.
  6. Recursos limitados, devido à celeridade do procedimento.

Vantagens do rito sumário

  • Agilidade na tramitação do processo.
  • Menos formalidades.
  • Resolução mais rápida das demandas.

Rito Sumaríssimo Trabalhista

Características do rito sumaríssimo

Criado para promover uma tramitação ultra rápida de causas de menor valor. Seu principal objetivo é desafogar a Justiça do Trabalho, permitindo decisões rápidas.

Quando utilizar o rito sumaríssimo?

  • Causas cujo valor não ultrapasse 40 salários mínimos (equidade de valor para facilitar aplicação).
  • Demandas que envolvam questões simples, como verbas rescisórias de fácil comprovação.
  • Situações específicas previstas na legislação.

Etapas do rito sumaríssimo

  1. Pedido do autor.
  2. Citação do réu.
  3. Resposta.
  4. Audiência de conciliação ou julgamento: decisão lateralizada.
  5. Sentença imediata ou em curto prazo.
  6. Recursos restritos, muitas vezes limitados ao embargo de declaração ou recursos internos.

Vantagens do rito sumaríssimo

  • Tramitação extremamente rápida.
  • Respostas em semanas.
  • Menos formalidades e maior desburocratização.

Comparativo entre Rito Ordinário, Sumário e Sumaríssimo

AspectoRito OrdinárioRito SumárioRito Sumaríssimo
Valor limiteAcima de R$ 40.000,00Até R$ 5.000,00Até 40 salários mínimos
ComplexidadeAltaMédiaBaixa
TramitaçãoDemoradaRápidaMuito rápida
EtapasMúltiplasMenos etapasPoucas etapas
Prazo para sentençaMaiorMédioMuito curto

Perguntas Frequentes

1. Qual o principal objetivo do rito sumaríssimo trabalhista?

Resposta: Promover uma tramitação mais rápida e eficiente de causas de menor valor e menor complexidade, facilitando a resolução ágil de conflitos trabalhistas.

2. É possível recorrer de uma sentença no rito sumaríssimo?

Resposta: Sim, porém os recursos são mais restritos e focados em questões de nulidade ou de erro de fato ou de direito, dependendo do caso.

3. Como saber qual rito aplicar na minha causa?

Resposta: Depende do valor da causa e da natureza do conflito. Consulte a legislação vigente ou um profissional especializado para orientação.

4. As diferenças entre os procedimentos impactam na duração do processo?

Resposta: Com certeza. O rito sumaríssimo é mais célere, enquanto o ordinário costuma ser mais demorado devido à complexidade e etapas processuais.

Considerações Finais

A compreensão dos diferentes ritos trabalhistas — ordinário, sumário e sumaríssimo — é essencial para advogados e partes que desejam entender o andamento de suas ações e otimizar seus procedimentos. Conhecer as nuances, limites de valor e etapas de cada um possibilita uma atuação mais estratégica e eficiente na Justiça do Trabalho.

Segundo o jurista José Afonso da Silva, “a celeridade no processo é sinônimo de justiça efetiva”, reforçando a importância de procedimentos adequados às demandas, buscando sempre a melhor solução rápida e justa para as partes.

Para uma consulta mais aprofundada, recomenda-se consultar o site do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aqui e também o portal do Ministério do Trabalho e Emprego aqui.

Referências

  • BRASIL. Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13467.htm
  • TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (TST). Guia do Processo Trabalhista. Disponível em: https://www.tst.jus.br
  • SILVA, José Afonso da. Manual de Processo Civil. São Paulo: Saraiva, 2010.
  • FERREIRA, José Carlos de Mattos. Prática Trabalhista. Editora Atlas, 2018.

Conclusão

Entender as diferenças entre o rito ordinário, sumário e sumaríssimo trabalhista é fundamental para garantir uma atuação eficiente na Justiça do Trabalho. Cada procedimento atende a diferentes tipos de causas, com o objetivo de promover uma tramitação justa, célere e adequada às demandas das partes envolvidas. Conhecer esses procedimentos permite ao advogado, ao empregador e ao empregado planejar melhor suas ações e expectativas, contribuindo para uma justiça mais efetiva e ágil.

Seja sempre bem informado e busque sempre o auxílio de profissionais especializados para garantir seus direitos e responsabilidades na Justiça do Trabalho!