Rito Ordinário, Sumário e Sumaríssimo Trabalhista: Entenda os Procedimentos
O sistema processual trabalhista brasileiro possui diferentes procedimentos, cada um adequado a determinadas circunstâncias e causas. Dentre os principais, destacam-se o rito ordinário, rito sumário e rito sumaríssimo. Compreender as diferenças entre esses rito é fundamental para advogados, empregadores, empregados e estudantes de direito que atuam na área trabalhista. Este artigo tem como objetivo explicar de forma clara e objetiva cada um desses procedimentos, suas características, etapas e diferenças.
O que é o Rito Trabalhista?
O rito trabalhista se refere ao procedimento adotado em uma ação judicial, determinado pelo valor da causa, complexidade do litígio ou legislação específica. A legislação que rege esses procedimentos é a Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), que trouxe alterações significativas na tramitação de ações na Justiça do Trabalho.

Processo Trabalhista: Uma Visão Geral
Os dois principais sistemas processuais na Justiça do Trabalho
| Sistema | Características principais | Aplicação |
|---|---|---|
| Procedimento Ordinário | Processo mais detalhado, com várias etapas e formalidades | Causas complexas e de maior valor financeiro |
| Procedimento Sumário | Mais célere, com menor formalidade | Causas de menor valor e menor complexidade |
| Procedimento Sumaríssimo | Processo de tramitação mais rápida, com limite de valor | Causas de até 40 salários mínimos |
Rito Ordinário Trabalhista
Características do Rito Ordinário
O rito ordinário é aplicado às causas mais complexas ou que envolvem valores mais elevados. Ele possui várias fases bem definidas, incluindo audiência de instrução, produção de provas e sentença.
Quando utilizar o rito ordinário?
- Valor da causa acima de R$ 40.000,00 (valor de referência na legislação).
- Procesos que envolvem questões de maior complexidade ou múltiplas partes.
- Causas que exigem uma tramitação detalhada para a busca da justiça real.
Etapas do rito ordinário
- Petição inicial: início do processo com fundamentação detalhada.
- Citação do réu: para apresentar defesa.
- Resposta do réu: defesa formal.
- Siegas de instrução e julgamento: produção de provas, audiência de instrução e debates orais.
- Sentença: decisão do juiz.
- Recursos: possibilidade de apelação e outros recursos.
Vantagens do rito ordinário
- Maior detalhamento nas fases processuais.
- Opções amplas de produção de provas.
- Decisão mais fundamentada devido ao procedimento acessível.
Rito Sumário Trabalhista
Características do Rito Sumário
Aplicável a causas de menor complexidade ou de valor limitado, visando uma tramitação mais rápida. Geralmente utilizado em processos cujo valor não ultrapassa R$ 5.000,00.
Quando utilizar o rito sumário?
- Valor da causa até R$ 5.000,00.
- Demandas de menor complexidade.
- Quando a legislação específica assim determinar.
Etapas do rito sumário
- Petição inicial mais simplificada.
- Citação do réu.
- Resposta do réu.
- Audiência única: decisão para produção de provas ou sentença.
- Sentença.
- Recursos limitados, devido à celeridade do procedimento.
Vantagens do rito sumário
- Agilidade na tramitação do processo.
- Menos formalidades.
- Resolução mais rápida das demandas.
Rito Sumaríssimo Trabalhista
Características do rito sumaríssimo
Criado para promover uma tramitação ultra rápida de causas de menor valor. Seu principal objetivo é desafogar a Justiça do Trabalho, permitindo decisões rápidas.
Quando utilizar o rito sumaríssimo?
- Causas cujo valor não ultrapasse 40 salários mínimos (equidade de valor para facilitar aplicação).
- Demandas que envolvam questões simples, como verbas rescisórias de fácil comprovação.
- Situações específicas previstas na legislação.
Etapas do rito sumaríssimo
- Pedido do autor.
- Citação do réu.
- Resposta.
- Audiência de conciliação ou julgamento: decisão lateralizada.
- Sentença imediata ou em curto prazo.
- Recursos restritos, muitas vezes limitados ao embargo de declaração ou recursos internos.
Vantagens do rito sumaríssimo
- Tramitação extremamente rápida.
- Respostas em semanas.
- Menos formalidades e maior desburocratização.
Comparativo entre Rito Ordinário, Sumário e Sumaríssimo
| Aspecto | Rito Ordinário | Rito Sumário | Rito Sumaríssimo |
|---|---|---|---|
| Valor limite | Acima de R$ 40.000,00 | Até R$ 5.000,00 | Até 40 salários mínimos |
| Complexidade | Alta | Média | Baixa |
| Tramitação | Demorada | Rápida | Muito rápida |
| Etapas | Múltiplas | Menos etapas | Poucas etapas |
| Prazo para sentença | Maior | Médio | Muito curto |
Perguntas Frequentes
1. Qual o principal objetivo do rito sumaríssimo trabalhista?
Resposta: Promover uma tramitação mais rápida e eficiente de causas de menor valor e menor complexidade, facilitando a resolução ágil de conflitos trabalhistas.
2. É possível recorrer de uma sentença no rito sumaríssimo?
Resposta: Sim, porém os recursos são mais restritos e focados em questões de nulidade ou de erro de fato ou de direito, dependendo do caso.
3. Como saber qual rito aplicar na minha causa?
Resposta: Depende do valor da causa e da natureza do conflito. Consulte a legislação vigente ou um profissional especializado para orientação.
4. As diferenças entre os procedimentos impactam na duração do processo?
Resposta: Com certeza. O rito sumaríssimo é mais célere, enquanto o ordinário costuma ser mais demorado devido à complexidade e etapas processuais.
Considerações Finais
A compreensão dos diferentes ritos trabalhistas — ordinário, sumário e sumaríssimo — é essencial para advogados e partes que desejam entender o andamento de suas ações e otimizar seus procedimentos. Conhecer as nuances, limites de valor e etapas de cada um possibilita uma atuação mais estratégica e eficiente na Justiça do Trabalho.
Segundo o jurista José Afonso da Silva, “a celeridade no processo é sinônimo de justiça efetiva”, reforçando a importância de procedimentos adequados às demandas, buscando sempre a melhor solução rápida e justa para as partes.
Para uma consulta mais aprofundada, recomenda-se consultar o site do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aqui e também o portal do Ministério do Trabalho e Emprego aqui.
Referências
- BRASIL. Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13467.htm
- TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (TST). Guia do Processo Trabalhista. Disponível em: https://www.tst.jus.br
- SILVA, José Afonso da. Manual de Processo Civil. São Paulo: Saraiva, 2010.
- FERREIRA, José Carlos de Mattos. Prática Trabalhista. Editora Atlas, 2018.
Conclusão
Entender as diferenças entre o rito ordinário, sumário e sumaríssimo trabalhista é fundamental para garantir uma atuação eficiente na Justiça do Trabalho. Cada procedimento atende a diferentes tipos de causas, com o objetivo de promover uma tramitação justa, célere e adequada às demandas das partes envolvidas. Conhecer esses procedimentos permite ao advogado, ao empregador e ao empregado planejar melhor suas ações e expectativas, contribuindo para uma justiça mais efetiva e ágil.
Seja sempre bem informado e busque sempre o auxílio de profissionais especializados para garantir seus direitos e responsabilidades na Justiça do Trabalho!
MDBF