Requerida e Requerente: Diferenças e Implicações Legais Esclarecidas
No universo jurídico, termos específicos muitas vezes podem gerar dúvidas, especialmente quando são utilizados em contextos similares ou até mesmo intercambiáveis por leigos. Entre esses termos, destacam-se requerida e requerente, palavras frequentemente presentes em processos judiciais, contratos e outras manifestações do direito. Apesar de estarem relacionadas ao ato de solicitar alguma coisa perante uma autoridade, elas possuem diferenças relevantes que podem impactar a compreensão do procedimento legal e seus efeitos.
Este artigo tem como objetivo esclarecer as diferenças entre requerida e requerente, explorar suas implicações legais, apresentar exemplos de uso e auxiliar profissionais e cidadãos a entender melhor esses conceitos essenciais no âmbito jurídico brasileiro.

O que significa Requerente?
Definição de Requerente
Requerente é aquele que faz uma solicitação formal perante o Poder Judiciário ou outro órgão competente, buscando uma determinada providência, seja ela uma reivindicação, uma ação, uma petição ou outro tipo de pedido. Em termos simples, o requerente é quem inicia o processo ou demanda, manifestando sua intenção de obter algo por meio de um procedimento legal.
Exemplos de uso
- Na ação de cobrança, o autor é o requerente do processo.
- Em processos de inventário, o requerente é quem solicita a abertura do procedimento.
- No âmbito administrativo, o requerente é quem solicita alguma licença, autorização ou benefício.
Características do Requerente
- Inicia o procedimento: é quem faz a solicitação inicial.
- Tem interesse na demanda: busca obter uma decisão favorável.
- Pode ser pessoa física ou jurídica: qualquer indivíduo ou entidade que necessite de uma determinação judicial ou administrativa.
O que significa Requerida?
Definição de Requerida
Requerida é a parte contra quem a solicitação ou ação é dirigida. Ou seja, é a pessoa, entidade ou órgão que deve responder ou cumprir a determinação solicitada pelo requerente. No processo, a requerida é aquela que, geralmente, é citada ou intimada a responder às alegações, provas ou pedidos feitos inicialmente pelo requerente.
Exemplos de uso
- No processo de divórcio, a parte que foi demandada é a requerida.
- Em ações de cobrança, a pessoa ou empresa que deve pagar é a requerida.
- Na cobrança de dívida, a requerida é quem possui a obrigação de pagar.
Características da Requerida
- Responde ao pedido: deve elaborar sua defesa ou apresentar justificativas.
- Pode ser pessoa física ou jurídica.
- Tem o direito de se manifestar no processo ou procedimento.
Diferença entre Requerente e Requerida
| Aspecto | Requerente | Requerida |
|---|---|---|
| Significado | Quem faz a solicitação ou inicia o pedido | Quem deve responder ou cumprir a solicitação |
| Atuação no processo | Initiador do procedimento | Respondente ou parte demandada |
| Papel na ação | Parte autora ou solicitante | Parte ré ou demandada |
| Exemplo típico | Pessoa que entra com uma ação judicial | Pessoa contra quem se move a ação |
Fonte: Código de Processo Civil Brasileiro (Lei nº 13.105/2015)
Implicações Legais de cada termo
Responsabilidades do Requerente
- Provar suas alegações: cabe ao requerente apresentar provas que fundamentem sua solicitação.
- Seguir os procedimentos: deve cumprir as formalidades legais para que o pedido seja válido.
- Responder às contestações: pode ser necessário se manifestar sobre as alegações da requerida.
Responsabilidades da Requerida
- Responder dentro do prazo legal: geralmente há um prazo para apresentar defesa.
- Apresentar justificativas ou provas: deve contestar ou admitir os fatos alegados pelo requerente.
- Cumprir eventual decisão judicial: deve seguir o comando da sentença ou decisão.
Consequências de mal uso dos termos
O uso incorreto de requerente ou requerida pode gerar nulidades processuais ou erros na comunicação, além de prejudicar a estratégia jurídica. Por isso, compreender o papel de cada uma das partes é fundamental para uma atuação eficiente.
Processo jurídico: Como esses termos aparecem na prática?
Exemplo de uma ação de cobrança
O requerente, João Silva, ingressou com ação de cobrança contra a requerida, Empresa XYZ Ltda., solicitando o pagamento de uma dívida no valor de R$ 10.000,00.Exemplo de uma ação de divórcio
Maria Alves foi a requerente que solicitou a decretação do divórcio. O requerido, João Alves, foi citado para apresentar defesa.Importância do entendimento correto na prática jurídica
Compreender as diferenças entre requerente e requerida é essencial para:
- Formular corretamente petições iniciais.
- Entender o fluxo processual.
- Responder adequadamente às demandas judiciais.
- Evitar erros que possam comprometer o sucesso de um processo.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Requerente pode ser uma pessoa jurídica?
Sim. Empresas, organizações e demais entidades podem atuar como requerentes ao ingressar com uma ação ou solicitar alguma providência.
2. A requerente é sempre a parte que perdeu o processo?
Não. A requerente é quem inicia a demanda; a parte vencedora muitas vezes é quem ficou com o pedido atendido. A parte perdedora é a ré ou requerida, respectivamente.
3. Posso ser requerente em um processo administrativo?
Sim. Além do judiciário, em processos administrativos também há a figura do requerente, que solicita formalmente algo a um órgão público.
4. O que acontece se eu usar o termo errado?
Usar o termo incorretamente pode gerar nulidade na peça processual ou desentendimentos na interpretação do procedimento legal. É importante utilizar os termos corretamente para garantir a efetividade da ação.
Considerações finais e conclusão
Entender as diferenças entre requerida e requerente é fundamental para qualquer pessoa que atue no âmbito jurídico ou que precise lidar com processos judiciais ou administrativos. Esses termos, apesar de relacionados à ideia de pedido ou solicitação, representam papéis distintos no procedimento legal, e seu uso adequado pode garantir maior clareza, eficiência e segurança jurídica aos envolvidos.
A clareza na comunicação jurídica evita mal-entendidos e contribui para a efetivação dos direitos e deveres de cada parte. Como bem afirmou o jurista José Roberto Freire Pimenta, “o domínio técnico dos termos e conceitos jurídicos é imprescindível para uma atuação eficaz no mundo do Direito”.
Recomendações para quem atua na área jurídica
- Sempre revise os termos utilizados em petições e documentos.
- Mantenha-se atualizado sobre as mudanças na legislação processual.
- Seja claro e preciso ao identificar as partes do processo.
Referências
Código de Processo Civil Brasileiro (Lei nº 13.105/2015). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/Lei-13.105.htm
Miguel Reale Jr., "Direito Processual Civil", Editora Saraiva, 2017.
Consultoria Jurídica Online – Jusbrasil: https://www.jusbrasil.com.br/
Conclusão
A distinção entre requerente e requerida é essencial para uma compreensão adequada do processo legal e para uma prática jurídica ética e eficiente. Conhecer suas características, responsabilidades e diferenças contribui para uma atuação mais segura e efetiva, além de promover maior transparência e justiça na tramitação de qualquer demanda judicial ou administrativa.
MDBF