Requerente e Requerido: Diferenças e Implicações Jurídicas
No universo do direito jurídico brasileiro, os termos requerente e requerido aparecem frequentemente em processos judiciais, especialmente nas ações cíveis, trabalhistas, de família, entre outras. Embora esses conceitos sejam amplamente utilizados, muitas pessoas ainda têm dificuldades em compreender completamente suas diferenças e as implicações jurídicas de cada um. Entender quem é o requerente e quem é o requerido, bem como suas funções no processo, é essencial para uma atuação eficaz no âmbito jurídico, seja como profissional ou como parte de um processo.
Este artigo tem como objetivo explicar detalhadamente o significado de ambos os termos, suas diferenças, suas funções em um procedimento judicial, além de abordar questões relacionadas às suas implicações jurídicas. Será apresentada uma análise aprofundada, com exemplos práticos, uma tabela comparativa, citações de doutrina e links externos para fontes relevantes.

O que é o Requerente?
Definição de Requerente
O requerente é a parte que inicia uma ação judicial solicitando uma determinada providência ao Poder Judiciário. É aquele que apresenta a demanda, formalizada por meio de uma petição inicial, reclamando um direito que acredita possuir ou uma obrigação a ser cumprida pela parte contrária.
“No processo civil, o requerente é aquele que promove a ação, buscando a tutela jurisdicional para a realização de um direito que entende possuir.” - José Roberto dos Santos Bedaque
Funções do Requerente
- Apresentar a petição inicial
- Demonstrar os fatos e fundamentos que justificam sua pretensão
- Pedir uma providência específica ao juízo, como condenações, declarações, tutela de urgência, etc.
Exemplos de Requerente
- Uma pessoa que entra com uma ação de cobrança contra uma empresa por uma dívida não paga.
- Um cidadão que ingressa com uma ação de alimentos para assegurar o pagamento de pensão.
O que é o Requerido?
Definição de Requerido
O requerido é a parte contra quem é direcionada a demanda, ou seja, aquele que deve responder às alegações do requerente perante o judiciário. Ele é notificado da ação e tem o direito de se defender, apresentando sua contestação ou outros meios de defesa previstos na legislação.
“O requerido é aquele a quem se dirige a ação, cujo direito ou interesse será objeto de apreciação pelo juízo.” - Nelson Nery Júnior
Funções do Requerido
- Ser notificado oficialmente da ação
- Apresentar defesa (contestação)
- Participar do contraditório, podendo oferecer provas, recursos e manifestações
- Responder pelos atos processuais e direitos alegados na inicial
Exemplos de Requerido
- Uma empresa ré em uma ação trabalhista movida por um empregado.
- Um vizinho em uma ação de interdito proibitório por ameaça de invasão.
Diferenças entre Requerente e Requerido
| Característica | Requerente | Requerido |
|---|---|---|
| Definição | Parte que inicia a ação, solicitando providência | Parte contra quem a ação é movida |
| Posição no processo | Autor | Réu |
| Início do processo | Inicia a demanda | Responde à ação após ser citado |
| Fundamentação na petição | Apresenta alegações, provas iniciais | Responde às alegações, pode oferecer defesa |
| Direito acionado | Pretensão de obtenção de um direito | Defesa de seus direitos ou interesses |
Implicações Jurídicas de cada termo
Implicações para o Requerente
- Responsabilidade de provar os fatos alegados: cabe ao requerente demonstrar o direito que busca, sob pena de perder a ação.
- Responsabilidade pela petição inicial: deve estar atento às formalidades exigidas pela legislação processual.
- Poder de requerer medidas de urgência: como pedidos de tutela antecipada, liminares, etc.
Implicações para o Requerido
- Direito de contestar: pode apresentar defesa, provas e recursos.
- Dever de responder no prazo legal: sob risco de revelia ou confissão.
- Possibilidade de alegar exceções processuais: como incompetência, litispendência, entre outras.
Requisitos para a Petição Inicial do Requerente
De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), a petição inicial deve conter:
- Os nomes, os prenomes, o estado civil, a profissão, o número de inscrição no CPF ou CNPJ e o endereço do requerente e do requerido
- O fato e o fundamento jurídico do pedido
- O pedido com as providências pretendidas
- As provas que o requerente pretende produzir
- Valor da causa
Requisitos essenciais conforme o CPC
| Requisito | Descrição |
|---|---|
| Qualificação das partes | Identificação completa do requerente e do requerido |
| Fato e fundamento jurídico | Explicitação do que ocorreu e a base legal do pedido |
| Pedido | Cláusula clara do que se deseja obter na sentença |
| Provas | Indicação das provas que serão produzidas |
Diferenças nas Implicações Processuais
| Situação | Requerente | Requerido |
|---|---|---|
| Após a citação, receberá a decisão ou sentença | Pode recorrer ou pedir esclarecimentos | Pode contestar, recorrer ou apresentar exceções |
| Se não apresentar defesa (revelia) | Pode ter o pedido julgado de forma favorável | Pode aproveitar-se da revelia para ganhar a causa |
Contexto Prático e Exemplos
Imagine uma situação onde um consumidor entra com uma ação contra uma loja por dano moral devido à publicidade enganosa. Nesse cenário:
- Requerente: Consumidor que propõe a ação
- Requerido: Loja ou empresa de vendas que responde à ação
Outro exemplo:
- Uma pessoa ajuíza uma ação de usucapião contra o proprietário de um terreno. Aqui, o requerente busca regularizar sua posse, enquanto o proprietário será o requerido a responder às alegações.
Para facilitar a compreensão, confira a Tabela 1, que apresenta um panorama comparativo completo.
Tabela Comparativa: Requerente vs Requerido
| Aspecto | Requerente | Requerido |
|---|---|---|
| Definição | Parte que propõe a ação | Parte contra quem a ação é movida |
| Posição Processual | Autor | Réu |
| Presença na petição inicial | Apresenta pedidos e fundamentações | Comete a resposta e defesa na contestação |
| Participação processual | Inicia o processo | Responde às alegações, participa do contraditório |
| Direitos e obrigações | Buscar o provimento judicial | Defender seus interesses e direitos |
Perguntas Frequentes (FAQs)
1. Quem pode ser considerado requerente e requerido em uma ação judicial?
Qualquer pessoa física ou jurídica pode atuar como requerente ou requerido, dependendo da sua posição na demanda. Assim, alguém que inicia a ação é sempre o requerente, enquanto aquele contra quem se dirige a demanda é o requerido.
2. Pode uma pessoa ser ambas as partes em processos diferentes?
Sim. Uma pessoa pode ser requerente em uma ação e requerida em outra, dependendo das circunstâncias dos processos.
3. Quais são os principais riscos de não responder às alegações do requerente?
A ausência de contestação pode levar à revelia, que é a presunção de veracidade das alegações feitas pelo requerente, podendo resultar na decretação da procedência do pedido.
4. Como saber se devo atuar como requerente ou requerido?
Depende do seu interesse na lide. Se você possui um direito a ser pleiteado, pode ser o requerente. Se estiver sendo demandado por outra pessoa, deve atuar como requerido.
5. É possível alterar a condição de parte no processo?
Sim, mediante autorização do juiz, as partes podem solicitar alteração de sua condição processual, como a substituição do requerente ou do requerido, em casos específicos.
Conclusão
Compreender as diferenças entre requerente e requerido é fundamental para entender o funcionamento do processo judicial brasileiro. O requerente é aquele que inicia a ação, apresentando sua pretensão ao judiciário, enquanto o requerido é a parte contra quem o processo é movido, tendo o direito de apresentar defesa.
Esses conceitos influenciam diretamente nas estratégias jurídicas, nos direitos e deveres das partes e nas possibilidades de recursos e decisões judiciais. Estar atento às funções de cada um e às implicações jurídicas é essencial para uma atuação eficiente e consciente no âmbito do direito.
Reforçando a importância de uma preparação adequada, a leitura do Código de Processo Civil oferece uma compreensão mais aprofundada sobre os requisitos processuais e os direitos de cada parte.
Referências
- BRASIL. Código de Processo Civil. Lei nº 13.105/2015. Disponível em: Planalto.gov.br
- NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa. Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.
- BEDAQUE, José Roberto dos Santos. Manual de Processo Civil. São Paulo: Editora RT, 2017.
- Jusbrasil - Requerente e Requerido
Referências Extras
Para aprofundamento, consulte também:
- STJ - Superior Tribunal de Justiça: Jurisprudência sobre as diferenças processuais entre partes.
- Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ): Estatísticas e procedimentos processuais.
Este artigo buscou explicar de maneira clara e completa as diferenças e implicações jurídicas de requerente e requerido, contribuindo para o entendimento fundamental do funcionamento do processo judicial no Brasil.
MDBF