Remetidos os Autos Sem Ato Judicial Proferido: Guia Jurídico Completo
No âmbito jurídico, o fluxo processual é fundamental para garantir a efetividade da Justiça. Uma das questões que frequentemente surgem nos tribunais e secretarias processantes é a remessa de autos sem a existência de um ato judicial formalmente proferido. Essa prática, embora comum, deve ser compreendida cuidadosamente, considerando o momento processual, as normas aplicáveis e as repercussões para as partes envolvidas.
Este artigo oferece um guia completo sobre o tema "Remetidos os autos sem ato judicial proferido", abordando conceitos, fundamentos legais, procedimentos, implicações e boas práticas para profissionais do Direito.

O que significa "Remetidos os Autos sem Ato Judicial Proferido"?
Quando se fala em autos remetidos sem ato judicial, refere-se à situação em que os documentos de um processo são transferidos ou encaminhados à secretaria ou a outro órgão jurisdicional sem que haja uma decisão, despacho ou sentença anterior que justifique tal movimentação.
Exemplos comuns nessa prática
- Encaminhamento de processos para perícia antes de decisão formal.
- Remessa de autos para juntada de documentos solicitados pelas partes sem despacho.
- Transferência de processos para tramitação interna sem manifestação judicial.
Fundamentação Legal
A movimentação processual é regulada por diversos dispositivos do Código de Processo Civil (CPC) e do Código de Processo Penal (CPP), além de normativos específicos de tribunais.
Princípios gerais
Princípio do Contraditório e Ampla Defesa: qtd que garante às partes o direito de manifestação, tendo suas ações respeitadas.
Princípio da Serviços de Atendimento ao Público: reforça que atos administrativos internos podem ocorrer sem necessidade de decisão judicial espontânea, desde que dentro do procedimento regular.
Normas específicas
| Legislação | Artigo/Dispositivo | Descrição |
|---|---|---|
| CPC/2015 | Art. 10 | Determina que o juiz assegura às partes o contraditório e a ampla defesa. |
| CPC/2015 | Art. 355 | Prevê o momento do despacho motivado em relação aos atos processuais. |
| CPP | Art. 563 | Define que os atos de investigação podem ocorrer sem decisão judicial, respeitando procedimentos legais. |
Quando é Cabível a Remessa de Autos sem Ato Judicial?
A remessa de autos sem ato judicial é permitida, sobretudo, em situações de rotina processual e para fins internos, como:
- Intimação de partes: para cumprimento de determinações sem a necessidade de despacho.
- Prazo para manifestação: envio de autos para que a parte se manifeste, antes de qualquer decisão.
- Juntada de documentos: recebimento de documentos por iniciativa da parte, sem decisão prévia do juiz.
Regras e limites de atuação
Apesar da possibilidade de movimentação interna, é imprescindível que tal prática não prejudique o contraditório ou configure uma decisão judicial disfarçada. Por isso, a movimentação deve estar amparada em norma, procedimento interno ou despacho motivado.
Procedimentos para Remessa de Autos sem Ato Judicial
Passo a passo
- Verificação da necessidade da remessa:
Confirmar se a movimentação é permitida sem ato judicial.
Elaboração de documento de encaminhamento:
Preparar petição ou ata informando o motivo da remessa.
Despacho ou manifestação prévia (quando necessário):
Caso haja dúvida sobre a legalidade, solicitar orientação ou despacho.
Efetivação da remessa:
Encaminhar os autos à secretaria ou órgão equivalente.
Registro da movimentação:
- Registrar a ação no sistema processual, para controle e transparência.
Cuidados importantes
| Cuidados | Descrição |
|---|---|
| Garantir a transparência | Documentar todas as movimentações justificadas, evitando dúvidas futuras. |
| Respeitar prazos processuais | Manter a observância aos prazos estabelecidos na legislação. |
| Evitar decisões implícitas | As movimentações internas não substituem atos decisórios. |
Implicações da Remessa sem Ato Judicial
Embora a prática seja comum, ela envolve riscos e implicações jurídicas, como:
- Possível nulidade: se houver violação ao procedimento ou ao contraditório.
- Prejuízos às partes: por movimentações que prejudiquem o direito de defesa.
- Decisões antecipadas: risco de entendimento equivocado, interpretando-se como decisão judicial disfarçada.
Melhor prática recomendada
Segundo o renomado jurista Voz de Barros, "[...] a movimentação processual deve sempre estar prevista na lei ou no procedimento interno, para evitar questionamentos e prejuízos às partes". Dessa forma, a transparência e legalidade são essenciais para a validade das ações.
Tabela Resumida: Procedimentos e Cuidados na Remessa de Autos
| Etapa | Ação | Cuidados Especiais |
|---|---|---|
| Verificação da necessidade | Confirmar se a movimentação é permitida sem despacho judicial | Observar normas internas e legislações específicas |
| Elaboração de documento | Preparar petição ou ata justificando a remessa | Ser claro e objetivo na justificativa |
| Despacho ou manifestação prévia | Solicitar orientação quando necessário | Assegurar a legalidade da movimentação |
| Efetivação da remessa | Encaminhar corretamente os autos | Garantir o registro e controle interno |
| Registro da movimentação | Documentar em sistema processual | Manter transparência e rastreabilidade |
Perguntas Frequentes (FAQs)
1. É legalmente permitido remeter autos sem ato judicial?
Sim, em situações de rotina processual ou procedimentos internos, a remessa de autos pode ocorrer sem a necessidade de decisão judicial específica, desde que respeitados princípios e normativas aplicáveis.
2. Quais cuidados devem ser tomados ao fazer essa remessa?
Devem-se assegurar a documentação adequada, transparência no procedimento, o respeito aos prazos processuais e que não haja prejuízo ao contraditório ou à ampla defesa.
3. Essa prática pode gerar nulidade processual?
Sim, se a remessa for feita de forma irregular, sem respaldo legal ou procedimento correto, ela pode ser considerada inválida, podendo gerar nulidade.
4. Como evitar problemas na remessa de autos sem ato judicial?
Seguindo boas práticas de documentação, sempre solicitando despacho ou manifestação quando necessário, e respeitando as normas internas e legislação vigente.
5. Onde posso obter mais informações sobre a movimentação processual?
Recomenda-se consultar fontes confiáveis como o site do Tribunal de Justiça de São Paulo e artigos especializados disponíveis em plataformas jurídicas como Jusbrasil.
Conclusão
A prática de remetidos os autos sem ato judicial proferido é uma realidade dentro do processo comum, mas deve ser realizada com cautela e dentro de limites legais claros. Os profissionais do Direito precisam estar atentos à legislação, às normas internas e às boas práticas para evitar nulidades e prejuízos às partes.
Lembre-se: "A movimentação processual é uma ferramenta que, quando utilizada de forma ética e transparente, contribui para a eficiência da Justiça" — citação do renomado jurista Fredie Didier.
Ao seguir as orientações apresentadas neste guia, advogados, juízes e servidores da justiça podem garantir a legalidade e a efetividade dos procedimentos internos, promovendo uma tramitação processual mais segura e justa.
Referências
- Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015)
- Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.658/1941)
- Tribunal de Justiça de São Paulo. Site oficial
- JUSTEN FILHO, Jorge. Manual de Processo Civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2020.
- VOZ DE BARROS, Carlos. Direito Processual Civil. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2018.
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