Reexame Necessário em Mandado de Segurança: Guia Completo
O mandado de segurança é uma ferramenta constitucional e processual que visa proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que houver ação ou omissão de autoridade pública ou de agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público. Uma questão que frequentemente surge no âmbito do mandado de segurança é o reexame necessário, também conhecido como reexame obrigatório, que determina a apreciação judicial de determinadas decisões judiciais ou administrativas, independentemente de recurso das partes.
Neste guia completo, abordaremos detalhadamente o conceito de reexame necessário em mandado de segurança, sua base legal, aplicações práticas, e aspectos relevantes para advogados, estudantes de Direito e gestores públicos.

O que é o Reexame Necessário?
Definição
Reexame necessário é a obrigatoriedade de que uma decisão judicial seja revista por um tribunal ad quem, mesmo que as partes não apresentem recurso nesse sentido. Essa previsão busca garantir a reanálise de questões que envolvem interesses públicos, valores elevados ou situações que demandam maior segurança jurídica.
Base Legal do Reexame Necessário
A previsão legal do reexame necessário está no artigo 21 da Lei nº 9.289/1996, que regula o mandado de segurança, e no artigo 963 do Código de Processo Civil (CPC/2015), que se aplica subsidiariamente às ações de mandado de segurança, especialmente naquelas incidentais ou nas execuções.
"O tribunal julgará de ofício, ou a requerimento da parte, os recursos não obrigatórios ou recursos não internos, quando cabíveis, bem como os recursos espontâneos ou obrigatórios, conforme previsto na legislação processual." (CPC/2015)
Quando o Reexame Necessário é Aplicável?
O reexame necessário no âmbito do mandado de segurança costuma ocorrer nas seguintes hipóteses:
- Decisões que envolvem valores de grande monta
- Decisões que afetam questões de interesse público relevante
- Sentenças de primeira instância que julgam procedente ou improcedente o mandado de segurança administrativa ou judicial
- Quando a legislação específica assim determinar
Reexame Necessário em Mandado de Segurança: Aspectos Legais e Procedimentais
Regramento no Código de Processo Civil e na Lei nº 9.289/1996
A Lei nº 9.289/1996, que regula o mandado de segurança, dispõe em seu artigo 21 que:
"Da sentença que julgar procedente o ação, caberá apelação, salvo disposição em contrário."
No entanto, há previsão de que algumas decisõesTransmitem-se automaticamente ao tribunal de segunda instância, caracterizando o reexame necessário.
Já o artigo 963 do CPC/2015 determina que:
"O tribunal julgará de ofício ou a requerimento da parte os recursos não obrigatórios, bem como os recursos obrigatórios, na forma da lei."
Procedimento do Reexame Necessário
O procedimento para o reexame necessário envolve as seguintes etapas:
- Decisão de primeira instância: a sentença é proferida.
- Intimação das partes: para que tomem conhecimento do julgamento.
- Apresentação de recursos: geralmente, não há necessidade de recurso efetivo das partes, pois o tribunal é obrigado a fazer o reexame.
- Reexame obrigatório pelo tribunal: o órgão colegiado analisa a decisão, podendo reformá-la, confirmá-la ou modificá-la.
Quando o Reexame Necessário Pode Ser Argumento de Defesa ou Contestação?
Dependendo da situação, gestores públicos ou partes interessadas podem alegar o reexame necessário para questionar decisões desfavoráveis, especialmente quando envolvem valores elevados ou interesses difusos.
Importância do Reexame Necessário no Mandado de Segurança
O reexame necessário serve para evitar decisões judiciais irrecorríveis ou de difícil modificação, garantindo maior segurança jurídica e uniformidade de entendimento judicial sobre questões relevantes.
Tabela: Diferenças entre Reexame Necessário e Recurso Comum
| Aspecto | Reexame Necessário | Recurso Comum |
|---|---|---|
| Definição | Revisão obrigatória de decisão pelo tribunal | Revisão facultativa por parte da parte interessada |
| Início | Decisão de primeira instância ou administrativa | Interposição de recurso por uma das partes |
| Quando ocorre | Por previsão legal, em hipóteses específicas | Em qualquer momento, mediante manifestação das partes |
| Objetivo | Garantir reanálise de questões de interesse público, valor elevado ou decisão de grande impacto | Corrigir ou questionar a decisão por desacordo das partes |
| Exemplo no Mandado de Segurança | Decisões de incidentes ou de grande repercussão que obrigam reexame | Recursos de apelação ou agravo |
Casos Práticos do Reexame Necessário em Mandado de Segurança
Caso 1: Decisão de primeira instância que concede liminar em mandado de segurança
Quando a sentença concede uma liminar que interfere em interesses públicos ou de grande valor, o tribunal pode ser obrigado a fazer o reexame necessário, independentemente da manifestação das partes.
Caso 2: Decisão que julga improcedente mandado de segurança envolvendo valores expressivos
Se uma sentença julgar improcedente um mandado de segurança impetrado por uma entidade pública contra uma decisão administrativa, o tribunal pode realizar o reexame necessário, garantindo maior segurança na decisão.
Como a Jurisprudência Enxerga o Reexame Necessário?
Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF):
"O reexame necessário é uma ferramenta processual que visa maior segurança e uniformidade na jurisprudência, especialmente em hipóteses de complexidade ou relevância social." [Fonte: STF - Recurso de Mandado de Segurança]
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também reafirma esse entendimento ao afirmar que:
"O reexame obrigatório busca evitar decisões judiciais isoladas, promovendo maior estabilidade às decisões que envolvem interesses públicos relevantes." [Fonte: STJ - Reexame Necessário]
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Perguntas Frequentes (FAQs)
1. Quais decisões estão sujeitas ao reexame necessário em mandado de segurança?
Decisões que envolvem interesses públicos relevantes, valores elevados ou limitações a direitos líquidos e certos podem estar sujeitas ao reexame obrigatório, conforme previsão legal.
2. O reexame necessário dispensa a necessidade de recurso pelas partes?
Sim, o reexame necessário é uma revisão automática da decisão judicial feita pelo tribunal, independentemente de recurso das partes.
3. É possível contestar o reexame necessário?
Embora não seja comum, as partes podem apresentar argumentos de defesa ou embargos de declaração para questionar o entendimento do tribunal, mas a obrigatoriedade de reexame muitas vezes impede uma contestação direta.
4. Qual é o prazo para o tribunal fazer o reexame necessário?
O prazo é previsto na legislação local ou na regra processual aplicável, geralmente até o julgamento do recurso.
5. O reexame necessário é aplicado apenas em mandado de segurança?
Não, ele se aplica em diversas ações, como ações civis públicas, ações de improbidade administrativa, entre outras, quando a legislação assim determinar.
Conclusão
O reexame necessário em mandado de segurança desempenha papel fundamental na segurança jurídica, especialmente quando decisões envolvem interesses públicos ou valores elevados. Sua previsão legal, embora possa parecer formal, reflete a preocupação do ordenamento jurídico em assegurar que decisões de grande impacto passem por uma análise mais aprofundada e controlada pelos tribunais superiores.
Para advogados e gestores públicos, compreender essa ferramenta é essencial para atuar de forma estratégica e responsável, garantindo a validade e a coerência das decisões judiciais e administrativas.
Referências
BRASIL. Lei nº 9.289/1996. Dispõe sobre o mandado de segurança. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9298.htm
BRASIL. Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei13.105.htm
Supremo Tribunal Federal. Recurso de Mandado de Segurança. Disponível em: https://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp
Superior Tribunal de Justiça. Reexame necessário. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Inicio
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