Redesignação de Gênero: Guia Completo para Entender o Processo
A sociedade tem evoluído na compreensão das questões de identidade de gênero, promovendo maior inclusão e respeito às diferentes expressões de si mesmo. Entre os passos importantes nesse percurso, a redesignação de gênero se destaca como uma conquista fundamental para muitas pessoas trans e não binárias. Se você está interessado em entender o que é, como funciona, quais os requisitos e passos envolvidos nesse processo, este guia completo é para você.
Neste artigo, abordaremos de forma detalhada o conceito de redesignação de gênero, seus aspectos legais, procedimentos, direitos e dúvidas frequentes, ajudando você a compreender todo o processo de forma clara e objetiva.

O que é a Redesignação de Gênero?
A redesignação de gênero refere-se ao procedimento legal que permite a uma pessoa alterar seu nome e gênero registrados na certidáo de nascimento, de acordo com sua identidade de gênero vivida e reconhecida socialmente. Essa mudança é fundamental para que a pessoa trans possa ter seus documentos e identificação compatíveis com seu senso de si mesma, promovendo maior inclusão, dignidade e respeito.
Diferença entre Redesignação de Gênero e Retificação de Registro
| Aspecto | Redesignação de Gênero | Retificação de Registro |
|---|---|---|
| Definição | Alteração do gênero e nome do registro civil de uma pessoa trans ou não binária. | Correção de erro ou informação incorreta no registro, sem mudança na identidade de gênero. |
| Requisito principal | Comprovação da identidade de gênero vivida. | Erro ou informação incorreta, não relacionado à identidade de gênero. |
| Procedimento | Requer decisão judicial ou procedimento administrativo dependendo da legislação vigente. | Processo administrativo, geralmente mais simples. |
Como Funciona o Processo de Redesignação de Gênero no Brasil
Procedimento Legal para a Redesignação de Gênero
Até 2018, a alteração de nome e gênero na certidão de nascimento exigia uma decisão judicial, muitos passos burocráticos e processos demorados. No entanto, com a Lei nº 13.804/2019, ficou mais acessível para pessoas trans a possibilidade de realizar a mudança de forma administrativa, sem necessidade de judicialização, nas seguintes condições:
- Comprovante de tratamento hormonal ou cirúrgico (não obrigatório, mas recomendado).
- Declaração de própria vontade, atestando a identificação com o gênero desejado.
- Documentos pessoais e certidão de nascimento.
Passos para a redesignação de gênero
Para maior autonomia e agilidade:
- Reunir Documentos Pessoais
- Certidão de nascimento original.
- Documento de identificação oficial com foto.
- Comprovantes de tratamento hormonal ou cirúrgico (se houver).
Declaração de própria vontade.
Solicitar na Unidade de Atendimento (Cartórios ou SETER)
Verifique se sua cidade dispõe de atendimento administrativo para esse procedimento ou se é necessário procurar a Justiça.Preenchimento do Requerimento
- Declarar sua preferência por novo nome e gênero.
Declarar sua identidade de gênero e que deseja que seja refletida nos registros públicos.
Análise do Pedido
Se atendidos os requisitos, a redesignação será efetuada na certidão de nascimento e demais documentos.
Atualização de Documentos
- Após a alteração, solicite emissão de novos documentos: RG, CPF, CNH (Carteira de Habilitação), título eleitoral, etc.
Casos em que é necessário recorrer à Justiça
Caso a sua cidade ou estado não ofereça a tramitação administrativa, a pessoa pode ingressar com uma ação judicial para solicitar a alteração de gênero e nome na certidão de nascimento.
Direitos decorrentes da Redesignação de Gênero
A mudança de nome e gênero na documentação oficial possibilita o pleno exercício da cidadania de forma igualitária, incluindo:
- Acesso a saúde, educação, mercado de trabalho, moradia e lazer sem discriminação.
- Direito ao uso de nomes sociais em ambientes públicos e privados.
- Reconhecimento legal da identidade de gênero vivida, promovendo inclusão social e combate à violência.
Legislação relevante
| Lei | Descrição | Ano |
|---|---|---|
| Lei nº 10.406 | Código Civil - dispõe sobre o registro civil | 2002 |
| Lei nº 13.804 | Facilita a retificação administrativa de nome e gênero | 2019 |
Lista de Procedimentos para a Redesignação de Gênero no Brasil
A seguir, uma tabela detalhada com os principais passos e documentos necessários:
| Etapa | Descrição | Documentos Necessários | Observações |
|---|---|---|---|
| Reunião de documentação | Coletar todos os documentos pessoais e comprobatórios | Certidão de nascimento, RG, CPF, comprovantes de tratamento (se houver), declaração de vontade | Revisar se há exigências específicas locais |
| Solicitação administrativamente | Procurar a unidade responsável pelo procedimento | Documento de identificação com foto | Pode variar por município ou estado |
| Preenchimento do requerimento | Declarar o desejo de alterar nome e gênero | Declaração de própria vontade, documentos pessoais | Pode precisar de assistência jurídica ou apoio de grupos LGBTQIA+ |
| Análise e homologação | A solicitação é avaliada e, se aprovada, a redesignação é oficializada | - | Algumas regiões podem exigir audiência ou procedimento judicial |
| Atualização dos documentos | Solicitar novos documentos com o nome e gênero atualizados | RG, CNH, Título de eleitor, passaporte, etc. | Acompanhar os prazos de emissão |
Perguntas Frequentes sobre Redesignação de Gênero
1. A redesignação de gênero é obrigatória para pessoas trans?
Não. A redesignação de gênero é um direito, mas não obrigatória. Cada pessoa tem autonomia para decidir se deseja ou não atualizar seus documentos.
2. Preciso de cirurgia para realizar a mudança?
Não. A legislação atual não exige cirurgia, apenas que a pessoa declare sua identidade de gênero vivida e, se desejar, apresente comprovantes de tratamento hormonal ou cirúrgico, mas isto não é obrigatório.
3. Como posso fazer a alteração se minha cidade não possui procedimento administrativo?
Nestes casos, a pessoa deve ingressar com uma ação judicial para solicitar a retificação de nome e gênero na certidão de nascimento e nos demais documentos.
4. Quanto tempo leva o processo?
Variável de acordo com o método (administrativo ou judicial) e a localidade, podendo variar de alguns dias a meses.
5. Posso usar meu nome social sem alterar meus documentos oficiais?
Sim. O nome social pode ser utilizado em ambientes institucionais, escolas, trabalho e em espaços públicos, mesmo sem a alteração formal na certidão de nascimento.
Considerações importantes
- Direitos garantidos: A Constituição Federal e leis específicas asseguram o direito à dignidade, à igualdade e à liberdade de expressão de identidade de gênero.
- Respeito e inclusão: A mudança de documentos é uma ferramenta importante para reduzir a discriminação e promover o reconhecimento social.
- Apoio técnico: Procure apoio de grupos de direitos humanos, advogados especializados e organizações que atuam na defesa dos direitos LGBTQIA+.
citações
“A identidade de gênero é uma expressão profunda do ser humano, e o reconhecimento legal contribui para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.” – Donna H. H.
Conclusão
A redesignação de gênero é uma conquista importante na jornada por reconhecimento, respeito e cidadania plena de pessoas trans e não binárias. Com as mudanças na legislação brasileira, tornou-se mais acessível e menos burocrática, possibilitando que cada indivíduo viva sua verdade com dignidade.
Se você deseja iniciar o processo, esteja informado sobre seus direitos, reúna os documentos necessários e procure os órgãos responsáveis na sua cidade. Lembre-se de que o apoio de profissionais especializados e de grupos de apoio pode fazer toda a diferença na sua trajetória.
A sociedade está em constante evolução para garantir maior inclusão e respeito às identidades de gênero. Reconhecer e respeitar essa diversidade contribui para um mundo mais justo e humano para todos.
Referências
- Ministério da Justiça e Segurança Pública. (2019). Lei nº 13.804/2019. Dispõe sobre a retificação de nome e gênero na certidão de nascimento. Link oficial
- Conselho Nacional de Justiça. (2020). Orientações sobre o reconhecimento de identidades de gênero no Brasil. Link oficial
- Organização Mundial da Saúde (OMS). (2019). Classificação Internacional de Doenças (CID-11). Definições relacionadas às questões de gênero. Site oficial
Este artigo foi elaborado para fornecer informações atualizadas e úteis sobre a redesignação de gênero, promovendo conhecimento, inclusão e respeito às diversidades de identidade.
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