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Recurso Ordinário em Mandado de Segurança: Guia Completo e Atualizado

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O mandado de segurança é uma ferramenta jurídica fundamental no ordenamento jurídico brasileiro, utilizada para proteger direito líquido e certo perante atos ilegais ou abusivos de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições públicas. Contudo, diante de decisões que não atendem às expectativas do interessado, revela-se necessário o recurso adequado. Nesse cenário, o recurso ordinário em mandado de segurança surge como uma via recursal de grande relevância.

Este guia completo traz todas as informações essenciais sobre o recurso ordinário em mandado de segurança, abordando conceitos, prazos, procedimentos, mudanças legislativas recentes e dicas práticas para advogados e partes envolvidas.

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O que é o Recurso Ordinário em Mandado de Segurança?

O recurso ordinário é um mecanismo de impugnação utilizado para levar ao conhecimento de uma instância superior as decisões proferidas por juízos de primeiro grau ou de instância recursal inferior, em processos de mandado de segurança. Ele está previsto na legislação brasileira e visa garantir o duplo grau de jurisdição, princípio fundamental do direito processual.

Fundamento Legal

O recurso ordinário em mandado de segurança está disciplinado principalmente no Artigo 102, inciso II, da Constituição Federal de 1988, bem como na Lei nº 12.016/2009, que regula o mandado de segurança. Além disso, o Código de Processo Civil (CPC) também fornece diretrizes processuais aplicáveis subsidiariamente.

“A garantia do duplo grau de jurisdição é um princípio constitucional que assegura às partes o direito de recorrer de uma decisão judicial para uma instância superior.”
Gabriel Chalita

Quando cabe o Recurso Ordinário em Mandado de Segurança?

O recurso ordinário é cabível quando a decisão objeto da impugnação:

  • Decidir questão de mérito ou incidente, que seja passível de reexame pelo tribunal de segunda instância ou Tribunal Regional Federal (TRF).
  • Decidir em única instância de recursos uma questão de mandado de segurança, especialmente contra decisões de autoridade que negam ou concedem liminar ou a sentença final.

Prazos para Interposição do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança

O prazo para interpor o recurso ordinário é de trinta dias unificados, contados a partir da intimação da decisão recorrida, conforme dispõe o Artigo 21 da Lei nº 12.016/2009.

EventoPrazoObservação
Intimação da decisãoData inicialConta-se o prazo a partir da ciência oficial da decisão
Interposição do recurso30 diasPrazo legal para a apresentação do recurso
Tramitação no tribunalVariávelDepende da rotina do tribunal e da quantidade de processos

Procedimentos para o Recurso Ordinário em Mandado de Segurança

Requisitos Formais

  • Petição de recurso dirigida ao órgão competente, indicando a decisão recorrida e suas razões.
  • Fundamentação jurídica, esclarecendo os motivos pelos quais a decisão deve ser revista.
  • Comprovantes de intimação da decisão recorrida.
  • Pagamento de custas, se aplicável.

Requisitos de Mérito

  • Focar na demonstração de ilegalidade ou abuso de poder na decisão primária.
  • Apresentar as peças processuais necessárias (sentença, decisão, autos do processo).

Etapas do Recurso

  1. Elaboração da petição de recurso: deve conter argumentos sólidos e referências legais.
  2. Protocolo na vara ou tribunal competente: geralmente, na mesma sede onde foi proferida a decisão.
  3. Análise pela autoridade judiciária: admissibilidade, preparo e priorização na tramitação.
  4. Julgamento pelo órgão competente: tribunal ou tribunal regional.

Diferenças entre Recurso Ordinário e Outros Recursos em Mandado de Segurança

RecursoDestinoPrazoFinalidade
Recurso OrdinárioTribunal de segunda instância30 diasReexame da decisão de primeira instância
Embargos de declaraçãoprópria instância5 diasEsclarecer obscuridade, omissão ou contradição
Reconsideraçãoautoridade prolatoraprazos variáveisRever a decisão pela própria autoridade

Para compreensão aprofundada, consulte Lei nº 12.016/2009.

Importância do Recurso Ordinário

O recurso ordinário garante que a decisão em mandado de segurança seja revista por uma instância superior, reforçando a segurança jurídica e a confiança no sistema judicial brasileiro.

Mudanças Legislativas Recentes

A Lei nº 13.256/2016 promoveu alterações no procedimento do mandado de segurança, incluindo prazos e formas de impugnação. Além disso, o Pendente de análise do Supremo Tribunal Federal (STF), recentes decisões reforçam a importância do respeito aos prazos e fundamentos do recurso.

Pontos a serem considerados com as mudanças legislativas:

  • Maior celeridade processual
  • Precedentes vinculantes da jurisprudência do STF e STJ
  • Procedimentos eletrônicos mais ágeis

Dicas Práticas para Interposição do Recurso Ordinário

  • Verifique rigorosamente os prazos, utilizando sistemas de gerenciamento de prazos.
  • Fundamente bem a peça recursal, com embasamento jurídico firme.
  • Utilize citações de jurisprudência bem fundamentadas e atualizadas.
  • Faça uma análise criteriosa da decisão recorrida, destacando pontos ilegais ou abusivos.

Links Externos Relevantes:

Tabela Resumida do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança

AspectoDetalhes
Legislação principalLei nº 12.016/2009, Constituição Federal
Prazo para interposição30 dias a partir da ciência da decisão
Órgão recursalTribunal de segunda instância ou TRF
FinalidadeReexame de decisões monocráticas ou colegiadas
Recursos relacionadosEmbargos de declaração, Reconsideração

Perguntas Frequentes

1. O que fazer se o prazo do recurso ordinário for perdido?

Perder o prazo implica na preclusão, ou seja, a possibilidade de recorrer é extinta. Nesse caso, recomenda-se consultar um advogado para verificar eventual possibilidade de medidas judiciais alternativas.

2. Posso interpor recurso ordinário contra decisão liminar em mandado de segurança?

Sim. O recurso ordinário também é cabível contra decisões liminares, especialmente se estiverem fundamentadas em ilegalidade ou abuso de poder.

3. O recurso ordinário impede a execução da decisão recorrida?

Depende do caso. Na maioria das vezes, a liminar ou decisão provisória podem continuar tendo efeito, mas há possibilidades de suspender a decisão por meio de medidas específicas judicializadas.

Conclusão

O recurso ordinário em mandado de segurança é uma ferramenta indispensável para garantir o direito de duplo grau de jurisdição, especialmente quando uma decisão judicial viola princípios constitucionais e direitos líquidos e certos. Sua correta utilização exige atenção aos prazos, fundamentação adequada e conhecimento processual atualizado.

Sua atuação, seja como advogado ou parte interessada, deve ser feita com zelo e conhecimento técnico rigoroso, buscando sempre a proteção do direito e a manutenção do Estado de Direito.

Referências

  • BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
  • BRASIL. Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009. Dispõe sobre o mandado de segurança.
  • BRASIL. Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
  • Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Jurisprudência e orientações
  • Ministério da Justiça. Legislação e normativos

Este artigo foi elaborado para oferecer uma compreensão completa e atualizada sobre o recurso ordinário em mandado de segurança, facilitando sua aplicação prática e promovendo o esclarecimento de dúvidas frequentes.