Recurso de Revista e Agravo de Instrumento: Guias Essenciais
No universo do Direito do Trabalho, a tomada de decisões em processos judiciais exige recursos eficientes e bem fundamentados, capazes de garantir o direito das partes envolvidas. Entre os principais instrumentos disponíveis no ordenamento jurídico brasileiro, destacam-se o Recurso de Revista e o Agravo de Instrumento. Estes recursos desempenham papéis cruciais na tramitação processual, proporcionando possibilidades de revisão de decisões e agilizando a resolução das controvérsias.
Neste artigo, exploraremos de forma detalhada as características, diferenças, procedimentos, regras e aplicações de ambos os recursos, abordando também suas importâncias em um cenário jurídico cada vez mais complexo. Nosso objetivo é oferecer uma leitura clara e objetiva para profissionais do Direito, estudantes, partes envolvidas em processos trabalhistas e interessados no tema.

O que é o Recurso de Revista?
Conceito e Finalidade
O Recurso de Revista é um mecanismo processual previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que permite a parte recorrente questionar decisões de instâncias inferiores, com o objetivo de que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforme ou anule tal decisão.
De acordo com a Súmula 296 do TST:
"A decisão do tribunal regional do trabalho que, por sua natureza, não admite recurso ordinário, é irrecorrível, salvo na hipótese de recurso de revista, por caber recurso de revista às turmas do Tribunal Superior do Trabalho."
Requisitos para Interposição
- Decisão conflitante com a jurisprudência do TST ou Súmulas
- Existência de questão de direito de relevância para a uniformização da jurisprudência
- Decisões interlocutórias não passíveis de recurso ordinário
Prazo e Procedimento
O prazo para interpor o Recurso de Revista é de 8 dias úteis após a publicação da decisão.
O procedimento envolve a análise de admissibilidade pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), podendo ser admitido ou não. Caso admitido, o recurso é encaminhado ao TST, que realiza o julgamento de mérito.
O que é o Agravo de Instrumento?
Conceito e Finalidade
O Agravo de Instrumento é um recurso utilizado para impugnar decisões interlocutórias — aquelas que decidem questões incidentais no processo, sem encerrar a lide. Sua finalidade é levar a decisão ao conhecimento do órgão competente para apreciação mais aprofundada, muitas vezes de forma urgente, pois pode afetar a continuidade do processo ou os direitos das partes.
Quando usar o Agravo de Instrumento?
Conforme o Artigo 1.015 do Código de Processo Civil (CPC), o Agravo de Instrumento é cabível contra decisões interlocutórias que:
- Disgram beperking de provas
- Definam o mérito parcial ou total da causa
- Expelem ou admitam recursos, entre outros.
No processo trabalhista, suas aplicações também são frequentes, especialmente em situações que requerem uma decisão rápida, como, por exemplo, a concessão de liminares ou tutelas de urgência.
Prazo e Procedimento
O prazo para interposição é de 15 dias úteis contados da ciência da decisão interlocutória.
O agravo deve atender aos requisitos de volumosa documentação que comprove a decisão agravada, sendo direcionado ao órgão competente, geralmente o tribunal de segunda instância que poderá reeavaluar a decisão de forma mais aprofundada.
Diferenças principais entre Recurso de Revista e Agravo de Instrumento
| Aspecto | Recurso de Revista | Agravo de Instrumento |
|---|---|---|
| Finalidade | Revisão de decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) pelo TST | Impugnação de decisões interlocutórias no curso do processo |
| Decisões cabíveis | Decisões finais ou de efeito relevante que possam ser revistas pelo TST | Decisões interlocutórias que afetam o andamento ou a decisão final |
| Prazo para interposição | 8 dias úteis | 15 dias úteis |
| Requisitos principais | Conflito de jurisprudência ou questão de direito relevante | Decisão interlocutória com potencial de impacto imediato |
| Natureza do recurso | Recurso especial de natureza recursal | Recurso processual de impugnação incidental |
A importância da correta utilização dos recursos
O correto manejo do Recurso de Revista e do Agravo de Instrumento é essencial para assegurar a efetividade e a efetiva defesa dos direitos das partes. Como afirmou o jurista Arnoldo Wald:
"O manejo adequado dos recursos processuais é o que garante uma jurisdição justa e eficiente."
A má utilização, por outro lado, pode gerar atrasos, fenómenos de litigância de má-fé ou até mesmo a inadmissibilidade do recurso, prejudicando todo o andamento do processo.
Procedimentos e fases dos recursos
Fases do Recurso de Revista
- Interposição: apresentação dentro do prazo, com fundamentação adequada.
- Admissibilidade: análise preliminar pelo TRT.
- Remessa: envio do recurso ao TST.
- Julgamento: apreciação do mérito pelo TST.
Fases do Agravo de Instrumento
- Interposição: dentro do prazo de 15 dias úteis, com os documentos que comprovam a decisão agravada.
- Distribuição: encaminhamento ao órgão competente.
- Julgamento: avaliação do agravo pelo tribunal, podendo determinar a suspensão ou não da decisão interlocutória agravada.
Casos práticos e aplicações
Exemplo de uso do Recurso de Revista
Imagine uma decisão do TRT que, contrariamente à jurisprudência consolidada do TST, decidiu pela nulidade de uma dispensa por justa causa, fundamentando-se em interpretação equivocada da legislação trabalhista. A parte interessada pode interpor Recurso de Revista ao TST para tentar a reforma dessa decisão.
Exemplo de uso do Agravo de Instrumento
Suponha que uma liminar concedida em uma Reclamação Trabalhista determine a indisponibilidade de bens do empregador, porém, a parte contrária questiona essa decisão interlocutória. Para que essa liminar seja revista ou revertida, o empregador pode interpor Agravo de Instrumento.
Tabela Resumo: Recurso de Revista vs. Agravo de Instrumento
| Característica | Recurso de Revista | Agravo de Instrumento |
|---|---|---|
| Finalidade | Revisar decisões do TRT pelo TST | Impugnar decisões interlocutórias no processo |
| Tipo de decisão | Decisões finais ou com impacto relevante | Decisões interlocutórias |
| Prazo para interposição | 8 dias úteis | 15 dias úteis |
| Processamento | Tramitação perante o TST | Tramitação perante o tribunal de segunda instância |
| Requisitos principais | Conflito de jurisprudência, questão de direito | Decisão interlocutória suscetível de recurso |
| Fases principais | Admitir, remeter ao TST, julgamento | Interpor, distribuir, julgar |
Perguntas Frequentes (FAQs)
1. Qual a diferença entre Recurso de Revista e Recurso Ordinário?
O Recurso Ordinário é utilizado em algumas regiões do Direito do Trabalho para recorrer de decisões finais, enquanto o Recurso de Revista tem como foco decisões que envolvem questão de direito de relevância, sendo julgado pelo TST.
2. É possível interpor ambos os recursos no mesmo processo?
Sim, dependendo da fase processual, é possível interpor Agravo de Instrumento contra decisões interlocutórias e, posteriormente, Recurso de Revista contra decisões finais ou de efeito relevante.
3. Qual recurso tem prioridade de julgamento?
Geralmente, o Agravo de Instrumento é analisado com maior prioridade devido à sua natureza urgente, especialmente nas hipóteses que envolvem tutelas provisórias ou decisões que possam causar prejuízo imediato às partes.
4. Como posso saber se meu recurso será admitido?
A admissibilidade do recurso depende do preenchimento dos requisitos legais e do entendimento do órgão julgador na análise preliminar. Recomenda-se sempre a assessoria de um profissional especializado.
5. É necessário advogado para interpor esses recursos?
Sim, recursos judiciais devem ser manejados por advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), garantindo a validade e a legalidade do procedimento.
Conclusão
A compreensão aprofundada do Recurso de Revista e do Agravo de Instrumento é fundamental para garantir a efetividade da prestação jurisdicional no Direito do Trabalho. Ambos instrumentos possibilitam às partes exercerem seu direito de impugnar decisões de forma adequada, contribuindo para uma justiça mais justa, célere e eficiente.
A correta aplicação desses recursos requer atenção às regras processuais, prazos e requisitos específicos, além de uma estratégia bem fundamentada. Como disse o jurista Luiz Flávio Gomes:
"O recurso é a mola propulsora da ampla defesa e do contraditório, pilares do Estado de Direito."
Por isso, o profissional do Direito deve estar sempre atualizado e atento às nuances de cada recurso, garantindo assim o pleno exercício do direito de recorrer.
Referências
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Decreto-Lei nº 5.452/1943.
- Código de Processo Civil (CPC), Lei nº 13.105/2015.
- Súmula 296 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
- GOMES, Luiz Flávio. Curso de Processo Civil. Editora Revista dos Tribunais, 2020.
- Portal do Tribunal Superior do Trabalho (TST): www.tst.jus.br
- Jusbrasil: www.jusbrasil.com.br
"A postura do advogado no manejo dos recursos processuais é o que distingue o bom profissional do comum."
MDBF