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Recurso de Revista e Agravo de Instrumento: Guias Essenciais

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No universo do Direito do Trabalho, a tomada de decisões em processos judiciais exige recursos eficientes e bem fundamentados, capazes de garantir o direito das partes envolvidas. Entre os principais instrumentos disponíveis no ordenamento jurídico brasileiro, destacam-se o Recurso de Revista e o Agravo de Instrumento. Estes recursos desempenham papéis cruciais na tramitação processual, proporcionando possibilidades de revisão de decisões e agilizando a resolução das controvérsias.

Neste artigo, exploraremos de forma detalhada as características, diferenças, procedimentos, regras e aplicações de ambos os recursos, abordando também suas importâncias em um cenário jurídico cada vez mais complexo. Nosso objetivo é oferecer uma leitura clara e objetiva para profissionais do Direito, estudantes, partes envolvidas em processos trabalhistas e interessados no tema.

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O que é o Recurso de Revista?

Conceito e Finalidade

O Recurso de Revista é um mecanismo processual previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que permite a parte recorrente questionar decisões de instâncias inferiores, com o objetivo de que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforme ou anule tal decisão.

De acordo com a Súmula 296 do TST:
"A decisão do tribunal regional do trabalho que, por sua natureza, não admite recurso ordinário, é irrecorrível, salvo na hipótese de recurso de revista, por caber recurso de revista às turmas do Tribunal Superior do Trabalho."

Requisitos para Interposição

  • Decisão conflitante com a jurisprudência do TST ou Súmulas
  • Existência de questão de direito de relevância para a uniformização da jurisprudência
  • Decisões interlocutórias não passíveis de recurso ordinário

Prazo e Procedimento

O prazo para interpor o Recurso de Revista é de 8 dias úteis após a publicação da decisão.

O procedimento envolve a análise de admissibilidade pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), podendo ser admitido ou não. Caso admitido, o recurso é encaminhado ao TST, que realiza o julgamento de mérito.

O que é o Agravo de Instrumento?

Conceito e Finalidade

O Agravo de Instrumento é um recurso utilizado para impugnar decisões interlocutórias — aquelas que decidem questões incidentais no processo, sem encerrar a lide. Sua finalidade é levar a decisão ao conhecimento do órgão competente para apreciação mais aprofundada, muitas vezes de forma urgente, pois pode afetar a continuidade do processo ou os direitos das partes.

Quando usar o Agravo de Instrumento?

Conforme o Artigo 1.015 do Código de Processo Civil (CPC), o Agravo de Instrumento é cabível contra decisões interlocutórias que:

  • Disgram beperking de provas
  • Definam o mérito parcial ou total da causa
  • Expelem ou admitam recursos, entre outros.

No processo trabalhista, suas aplicações também são frequentes, especialmente em situações que requerem uma decisão rápida, como, por exemplo, a concessão de liminares ou tutelas de urgência.

Prazo e Procedimento

O prazo para interposição é de 15 dias úteis contados da ciência da decisão interlocutória.

O agravo deve atender aos requisitos de volumosa documentação que comprove a decisão agravada, sendo direcionado ao órgão competente, geralmente o tribunal de segunda instância que poderá reeavaluar a decisão de forma mais aprofundada.

Diferenças principais entre Recurso de Revista e Agravo de Instrumento

AspectoRecurso de RevistaAgravo de Instrumento
FinalidadeRevisão de decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) pelo TSTImpugnação de decisões interlocutórias no curso do processo
Decisões cabíveisDecisões finais ou de efeito relevante que possam ser revistas pelo TSTDecisões interlocutórias que afetam o andamento ou a decisão final
Prazo para interposição8 dias úteis15 dias úteis
Requisitos principaisConflito de jurisprudência ou questão de direito relevanteDecisão interlocutória com potencial de impacto imediato
Natureza do recursoRecurso especial de natureza recursalRecurso processual de impugnação incidental

A importância da correta utilização dos recursos

O correto manejo do Recurso de Revista e do Agravo de Instrumento é essencial para assegurar a efetividade e a efetiva defesa dos direitos das partes. Como afirmou o jurista Arnoldo Wald:
"O manejo adequado dos recursos processuais é o que garante uma jurisdição justa e eficiente."

A má utilização, por outro lado, pode gerar atrasos, fenómenos de litigância de má-fé ou até mesmo a inadmissibilidade do recurso, prejudicando todo o andamento do processo.

Procedimentos e fases dos recursos

Fases do Recurso de Revista

  1. Interposição: apresentação dentro do prazo, com fundamentação adequada.
  2. Admissibilidade: análise preliminar pelo TRT.
  3. Remessa: envio do recurso ao TST.
  4. Julgamento: apreciação do mérito pelo TST.

Fases do Agravo de Instrumento

  1. Interposição: dentro do prazo de 15 dias úteis, com os documentos que comprovam a decisão agravada.
  2. Distribuição: encaminhamento ao órgão competente.
  3. Julgamento: avaliação do agravo pelo tribunal, podendo determinar a suspensão ou não da decisão interlocutória agravada.

Casos práticos e aplicações

Exemplo de uso do Recurso de Revista

Imagine uma decisão do TRT que, contrariamente à jurisprudência consolidada do TST, decidiu pela nulidade de uma dispensa por justa causa, fundamentando-se em interpretação equivocada da legislação trabalhista. A parte interessada pode interpor Recurso de Revista ao TST para tentar a reforma dessa decisão.

Exemplo de uso do Agravo de Instrumento

Suponha que uma liminar concedida em uma Reclamação Trabalhista determine a indisponibilidade de bens do empregador, porém, a parte contrária questiona essa decisão interlocutória. Para que essa liminar seja revista ou revertida, o empregador pode interpor Agravo de Instrumento.

Tabela Resumo: Recurso de Revista vs. Agravo de Instrumento

CaracterísticaRecurso de RevistaAgravo de Instrumento
FinalidadeRevisar decisões do TRT pelo TSTImpugnar decisões interlocutórias no processo
Tipo de decisãoDecisões finais ou com impacto relevanteDecisões interlocutórias
Prazo para interposição8 dias úteis15 dias úteis
ProcessamentoTramitação perante o TSTTramitação perante o tribunal de segunda instância
Requisitos principaisConflito de jurisprudência, questão de direitoDecisão interlocutória suscetível de recurso
Fases principaisAdmitir, remeter ao TST, julgamentoInterpor, distribuir, julgar

Perguntas Frequentes (FAQs)

1. Qual a diferença entre Recurso de Revista e Recurso Ordinário?

O Recurso Ordinário é utilizado em algumas regiões do Direito do Trabalho para recorrer de decisões finais, enquanto o Recurso de Revista tem como foco decisões que envolvem questão de direito de relevância, sendo julgado pelo TST.

2. É possível interpor ambos os recursos no mesmo processo?

Sim, dependendo da fase processual, é possível interpor Agravo de Instrumento contra decisões interlocutórias e, posteriormente, Recurso de Revista contra decisões finais ou de efeito relevante.

3. Qual recurso tem prioridade de julgamento?

Geralmente, o Agravo de Instrumento é analisado com maior prioridade devido à sua natureza urgente, especialmente nas hipóteses que envolvem tutelas provisórias ou decisões que possam causar prejuízo imediato às partes.

4. Como posso saber se meu recurso será admitido?

A admissibilidade do recurso depende do preenchimento dos requisitos legais e do entendimento do órgão julgador na análise preliminar. Recomenda-se sempre a assessoria de um profissional especializado.

5. É necessário advogado para interpor esses recursos?

Sim, recursos judiciais devem ser manejados por advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), garantindo a validade e a legalidade do procedimento.

Conclusão

A compreensão aprofundada do Recurso de Revista e do Agravo de Instrumento é fundamental para garantir a efetividade da prestação jurisdicional no Direito do Trabalho. Ambos instrumentos possibilitam às partes exercerem seu direito de impugnar decisões de forma adequada, contribuindo para uma justiça mais justa, célere e eficiente.

A correta aplicação desses recursos requer atenção às regras processuais, prazos e requisitos específicos, além de uma estratégia bem fundamentada. Como disse o jurista Luiz Flávio Gomes:
"O recurso é a mola propulsora da ampla defesa e do contraditório, pilares do Estado de Direito."

Por isso, o profissional do Direito deve estar sempre atualizado e atento às nuances de cada recurso, garantindo assim o pleno exercício do direito de recorrer.

Referências

  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Decreto-Lei nº 5.452/1943.
  • Código de Processo Civil (CPC), Lei nº 13.105/2015.
  • Súmula 296 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
  • GOMES, Luiz Flávio. Curso de Processo Civil. Editora Revista dos Tribunais, 2020.
  • Portal do Tribunal Superior do Trabalho (TST): www.tst.jus.br
  • Jusbrasil: www.jusbrasil.com.br

"A postura do advogado no manejo dos recursos processuais é o que distingue o bom profissional do comum."