Reconvinte e Reconvinda: Guia Completo Sobre Recursos no Processo
Na esfera jurídica, o sistema processual brasileiro é caracterizado por sua complexidade e pela amplitude de recursos disponíveis às partes para garantir o direito de defesa e revisar decisões judiciais. Entre esses recursos, destacam-se as figuras do reconvinte e da reconvinda, peças fundamentais na dinâmica dos processos civis e de outros ramos do direito. Compreender seus conceitos, diferenças, procedimentos e implicações é essencial para advogados, estudantes de Direito e partes envolvidas em litígios.
Este artigo apresenta um guia completo sobre reconvinte e reconvinda, abordando conceitos, requisitos, procedimentos, vantagens e desvantagens, além de trazer dicas práticas e respostas às dúvidas mais frequentes.

O que é Reconvinte e Reconvinda?
Antes de explorar os detalhes, é importante entender os conceitos básicos:
Reconvinte
O reconvinte é uma ação ou pedido feito pelo réu em uma ação já ajuizada pelo autor, quando ele, durante a contestação, apresenta uma demanda contra o autor, relacionada ou não ao objeto principal do processo. Essa figura é permitida pela legislação processual brasileira e visa a garantir a economia processual e a resolução de questões conexas entre as partes.
Reconvinda
De forma semelhante ao reconvinte, a reconvinda é a peça processual utilizada pelo réu para apresentar sua defesa ou contra-argumento, formulando uma nova pretensão contra o autor na mesma ação. Geralmente, é apresentada na contestação, como forma de se opor às alegações iniciais do autor.
Diferença principal: Apesar de ambos envolverem uma espécie de contra-pretensão, o termo "reconvinte" também pode se referir ao próprio pedido formulado nesta peça, enquanto "reconvinda" refere-se à peça processual em si.
Reconvinte e Reconvinda: Conceitos e Características
Reconvinte: Conceito e Exemplos
O reconvinte tem origem na possibilidade de o réu, ao contestar a ação, propor uma nova demanda contra o autor. Essa estratégia visa a evitar a necessidade de um novo processo, conciliando interesses e promovendo a economia processual.
Exemplo prático: Em uma ação de cobrança, o réu pode propor reconvinte alegando que o autor também lhe deve uma quantia por contrato diferente, buscando uma compensação.
Reconvinda: Conceito e Exemplos
A reconvinda, por sua vez, é a peça processual que o réu apresenta para "contra-atacar" o autor, na mesma ação, com uma pretensão própria. Geralmente, é apresentada na contestação, onde o réu expõe seus argumentos e formula seu pedido.
Exemplo prático: Num processo de cobrança, o réu contesta a ação do autor e, na mesma oportunidade, formula reconvinda requerendo indenização por danos morais.
Requisitos para a Apresentação de Reconvinte e Reconvinda
Requisitos Gerais
Para a validade e admissibilidade, tanto a reconvinte quanto a reconvinda devem atender a certos requisitos:
| Requisito | Descrição |
|---|---|
| Incorporação na contestação | Devem ser apresentados no prazo da contestação, normalmente até 15 dias úteis após a citação. |
| Relação com o processo principal | A reconvinte deve estar relacionada com a matéria do processo principal, ainda que não obrigatoriamente. |
| Novo pedido ou defesa | Devem conter uma nova pretensão ou defesa do réu contra o autor. |
| Fundamentação legal | Devem estar devidamente fundamentadas, sob pena de indeferimento ou rejeição. |
Requisitos Específicos
- Reconvinte: deve ser uma ação autônoma ou incidental, relacionada ao processo principal, e não deve alterar sua essência.
- Reconvinda: deve ser apresentada na própria contestação, não podendo ser uma peça separada anterior ou posterior fora do prazo.
Procedimentos para a Apresentação de Reconvinte e Reconvinda
Passo a passo para o reconhecimento na prática
- Citação do réu: Após a citação, o réu tem o prazo de 15 dias úteis para apresentar defesa.
- Elaboração da contestação: Nesse momento, o réu pode incluir a reconvirnte na própria contestação. Caso queira propor reconvinte como ação autônoma, deverá fazê-lo por via adequada após a sentença.
- ** fundamentação:** Deve estar devidamente fundamentada, com pedidos claros e objetivos.
- Protocolo: A peça deve ser protocolada junto ao juízo competente.
"A reconvinda, ao propô-la na contestação, busca a composição do litígio de forma eficiente, evitando processos paralelos e promovendo uma resolução mais célere." (Citado de THOMAS BASSO, Direito Processual Civil)
Vantagens e Desvantagens de Reconvinte e Reconvinda
Tabela Comparativa
| Aspecto | Reconvinte | Reconvinda |
|---|---|---|
| Definição | Pedido pelo réu na ação principal | Peça processual apresentada na contestação pelo réu |
| Natureza | Pode gerar uma ação autônoma ou incidente | Peça de defesa e contra-pretensão |
| Vantagens | Economia processual, resolução rápida | Defesa ampla, possibilidade de contra-argumentar |
| Desvantagens | Pode complexificar o processo | Limitação ao prazo de contestação |
Vantagens
- Economizam tempo e recursos ao evitar múltiplos processos.
- Facilitam a resolução de questões conexas.
- Podem fortalecer a estratégia de defesa.
Desvantagens
- Podem deixar o processo mais complexo.
- O réu deve ter atenção na fundamentação para evitar indeferimentos.
- Podem gerar decisões mais longas, aumentando o tempo de resolução.
Dicas Práticas sobre Reconvinte e Reconvinda
- Planeje sua estratégia processual: análise detalhada do caso para definir se a reconvinda ou reconvinte é a melhor estratégia.
- Observe os prazos: o prazo de 15 dias úteis para contestação e inclusão de reconvinte deve ser rigorosamente respeitado.
- Fundamente corretamente: uma fundamentação defensiva bem elaborada evita indeferimentos e fortalece sua tese.
- Utilize recursos tecnológicos: plataformas eletrônicas facilitam o protocolo de petições e recursos.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Posso propor reconvinte em qualquer fase do processo?
Normalmente, a reconvinte deve ser apresentada na contestação, no prazo de 15 dias úteis após a citação. Entretanto, é possível propor reconvinte como ação autônoma em outros momentos, dependendo do caso e da estratégia jurídica.
2. Reconvinte e reconvinda podem ser usadas em processos criminais?
Essas figuras são mais comuns em processos civis, especialmente na esfera cível. No direito penal, existem recursos e defesas específicas, como alegações finais e recursos ordinários.
3. Qual a diferença entre reconvinte e ação autônoma?
A reconvinte pode gerar uma ação autônoma ou incidente, dependendo do caso e do pedido. No entanto, geralmente, ela é apresentada na contestação, enquanto a ação autônoma é ajuizada de forma separada.
4. É obrigatório proferir reconvinte em todos os processos?
Não, a reconvinte é facultativa e depende da estratégia do réu, sendo usada quando há interesse em pleitear algo contra o autor.
Considerações Finais
A compreensão detalhada de reconvinte e reconvinda é fundamental para uma atuação estratégica e eficiente no sistema processual brasileiro. Essas ferramentas representam uma oportunidade de ampliar a defesa e buscar a resolução de demandas conexas de forma mais célere e econômica.
Ao utilizar bem esses instrumentos, advogado e partes podem evitar a proliferação de processos paralelos, otimizar recursos e promover uma justiça mais efetiva.
Referências
- BRASIL. Código de Processo Civil. Lei nº 13.105/2015.
- BASSO, Thomas. Direito Processual Civil. São Paulo: Saraiva, 2012.
- JUSTIÇA FEDERAL. Manual de Processo Civil. Disponível em: https://www.jf.jus.br
- TAVARES, André Ramos. Recursos no Processo Civil Brasileiro. Editora Forense, 2014.
Este artigo foi elaborado visando otimizar seu entendimento sobre reconvinte e reconvinda, contribuindo para sua atuação jurídica e o melhor entendimento dos recursos disponíveis no processo.
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