Rebus Sic Stantibus: Significado e Aplicações no Direito
No campo do direito, muitas expressões em latim são utilizadas para transmitir conceitos complexos de forma precisa e concisa. Uma dessas expressões é rebus sic stantibus, que desempenha um papel fundamental em diversas áreas, especialmente no direito contratual. Conhecer seu significado e suas aplicações é essencial para advogados, estudantes de direito e estudiosos da área jurídica.
Este artigo abordará de maneira detalhada o conceito de rebus sic stantibus, suas origens, aplicações práticas no ordenamento jurídico brasileiro e internacional, além de responder às perguntas mais frequentes sobre o tema.

O que é Rebus Sic Stantibus?
Significado da Expressão em Latim
Rebus sic stantibus é uma expressão em latim que, traduzida livremente, significa "assim permanecendo as coisas". Ela indica uma condição de estabilidade das circunstâncias de um contrato ou situação, levando em consideração que as partes tinham uma certa expectativa ao firmar o acordo, baseada no estado de coisas existente naquele momento.
Origem histórica
A expressão tem raízes no direito romano e foi posteriormente incorporada ao direito europeu, sobretudo no direito canônico e no direito continental. No Brasil, sua aplicação se deu principalmente por meio de doutrina e jurisprudência, tendo como base princípios do direito natural e do contrato.
Rebus Sic Stantibus no Direito
Conceito jurídico
No contexto jurídico, rebus sic stantibus refere-se à cláusula ou princípio segundo o qual um contrato pode ser revisto ou até rescindido se ocorrerem alterações nas circunstâncias que o sustentaram inicialmente. Essa teoria permite a revisão de obrigações contratuais quando mudanças substanciais e imprevisíveis acontecem após sua celebração.
Aplicação no direito contratual
A aplicação mais comum de Rebus Sic Stantibus é na revisão ou resolução de contratos, especialmente quando as condições que fundamentaram sua celebração deixam de existir ou se alteram significativamente. Caso as partes tenham pactuado expressamente esse princípio, a justiça pode permitir a modificação do contrato.
Rebus Sic Stantibus na jurisprudência brasileira
No Brasil, embora o princípio não esteja expressamente previsto no Código Civil, a doutrina e jurisprudência reconhecem sua aplicação, sobretudo em situações de fatos supervenientes que alteram a base do contrato.
Segundo o professor Fredie Didier Jr.:
"A teoria da imprevisão, que é a sua principal expressão no direito brasileiro, encontra respaldo no rebus sic stantibus, na medida em que possibilita a revisão ou resolução do contrato por mudança das circunstâncias."
Rebus Sic Stantibus x Teoria da Imprevisão
| Aspecto | Rebus Sic Stantibus | Teoria da Imprevisão |
|---|---|---|
| Natureza | Princípio ou cláusula de revisão contratual | Teoria jurídica que permite reequilíbrio |
| Aplicação | Alterações substanciais e imprevisíveis nas circunstâncias | Mudanças imprevisíveis e extraordinárias que tornam a execução do contrato excessivamente onerosa |
| Requisitos principais | Alteração radical de circunstâncias, sem culpa das partes | Mudanças de fato que alteram fundamentalmente o contrato |
| Exemplo de uso | Revisão de contrato de locação por motivo de calamidade | Rescisão de contrato de fornecimento por crise econômica inesperada |
Aplicações Práticas do Rebus Sic Stantibus
1. Contratos comerciais e civis
Em contratos de longa duração, como contratos de locação, fornecimento ou de parceria, o princípio permite que as partes solicitem revisão ou rescisão diante de mudanças extremas.
2. Relações internacionais
No âmbito do Direito Internacional, o rebus sic stantibus é fundamental para justificar a suspensão ou revisão de acordos ante eventos imprevisíveis, como guerras ou crises econômicas.
3. Direito do Trabalho
Em hipóteses de mudanças nas condições econômicas ou estruturais de uma empresa, o princípio pode subsidiar acordos de redução de jornada ou de salários, ou até rescisões por justificativa de força maior.
Rebus Sic Stantibus na Constituição e em Leis Brasileiras
Apesar de não estar explicitamente mencionado na Constituição Federal de 1988, o princípio inspira dispositivos que tratam da revisão de contratos, como na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/1942), especialmente nos seus artigos que tratam da adaptação às mudanças das circunstâncias.
Exemplos de Casos Jurisprudenciais
- STJ, REsp 1.159.289/MG: Reconheceu a possibilidade de revisão de contrato por mudança de circunstâncias imprevisíveis pelos contratantes.
- TJSP: Decisões que autorizam a revisão de honorários advocatícios em contratos de prestação de serviços devido a alterações nas condições econômicas das partes.
Tabela de Requisitos para Aplicação do Rebus Sic Stantibus
| Requisito | Descrição |
|---|---|
| Mudança radical nas circunstâncias | A alteração deve ser substancial e imprevisível na época da celebração do contrato |
| Impossibilidade de previsão ou controle | As partes não poderiam prever ou evitar o evento |
| Equilíbrio das partes | A mudança torna a obrigação excessivamente onerosa ou injusta para uma das partes |
| Ausência de cláusula de revisão específica | O contrato não deve possuir cláusula impeditiva quanto à revisão por mudanças de circunstâncias |
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. O rebus sic stantibus pode ser aplicado em contratos de fixo valor?
Sim, desde que exista uma mudança significativa e imprevisível nas circunstâncias, o princípio pode justificar a revisão do valor ou até a rescisão do contrato.
2. Qual a diferença entre rebus sic stantibus e força maior?
Rebus sic stantibus trata de mudanças nas circunstâncias que justificam a revisão ou rescissão do contrato, enquanto força maior refere-se a eventos imprevisíveis e inevitáveis que impedem a execução do contrato, podendo ensejar isenção de responsabilidade.
3. É possível aplicar o princípio de rebus sic stantibus em contratos de adesão?
Sim, especialmente em situações de fatos imprevisíveis que alterem profundamente o equilíbrio do contrato de adesão, mas a aplicação deve ser cautelosa e fundamentada.
4. O princípio é usado apenas em contratos?
Embora principalmente aplicado a contratos, o conceito também pode influenciar relações jurídicas em geral, como em acordos internacionais ou em decisões judiciais que envolvam alteração de circunstâncias.
Conclusão
O rebus sic stantibus é um princípio importante no Direito, que garante justiça e equilíbrio nas relações contratuais frente a mudanças imprevisíveis e radicais nas circunstâncias que as fundamentaram. Sua aplicação permite uma adaptação da obrigação às novas condições de maneira equitativa, evitando abusos ou injustiças.
No ordenamento jurídico brasileiro, embora não esteja expressamente previsto na legislação, sua influência é perceptível na teoria da imprevisão e na jurisprudência. Para sua aplicação efetiva, é fundamental o atendimento de requisitos específicos que assegurem a proporcionalidade e a razoabilidade na revisão ou rescisão do contrato.
Recomenda-se, portanto, que as partes contratuais tenham atenção às cláusulas de revisão e às circunstâncias externas que possam impactar seus acordos.
Referências
- BRASIL. Código Civil. Lei nº 10.406/2002.
- DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Civil: Contratos. Vol. 3. Editora Juspodivm, 2019.
- JURISPRUDÊNCIA DO STJ: Recurso Especial 1.159.289/MG. Disponível em: STJ Jurisprudência
- CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teorias da Constituição. Coimbra, 2004.
- Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/1942).
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