Quero Pedir Demissão: Seus Direitos e Como Proceder Corretamente
Tomar a decisão de pedir demissão é um passo importante na vida profissional. Seja por insatisfação, busca por novos desafios ou motivos pessoais, entender seus direitos e o procedimento correto é fundamental para evitar problemas futuros e garantir uma transição tranquila. Neste artigo, você vai aprender tudo o que precisa saber antes de comunicar sua decisão ao empregador, incluindo seus direitos trabalhistas, como proceder na homologação e dicas valiosas para uma saída profissional e ética.
Por Que Conhecer Seus Direitos ao Pedir Demissão?
Pedir demissão sem conhecimento sobre seus direitos pode trazer prejuízos financeiros e complicações burocráticas. Mesmo que a decisão seja sua, a legislação trabalhista brasileira garante benefícios e procedimentos padronizados para que sua saída seja justa e sem prejuízos.

"A decisão de deixar um emprego deve ser responsável, buscando entender direitos, deveres e os passos que garantem uma transição segura." — Trecho adaptado de Cláudio Ricardo Pereira.
Diferença entre Pedir Demissão e Ser Demitido
Antes de detalhar seus direitos, é importante compreender a diferença entre pedir demissão e ser demitido:
| Aspecto | Pedir Demissão | Ser Demitido |
|---|---|---|
| Decisão | Voluntária | Disciplinar ou por motivos econômicos |
| Aviso Prévio | Deve cumprir aviso ou indenizar | Pode ser dispensado do aviso, dependendo do motivo |
| Direitos | Rescisão sem multa de 40% do FGTS, saldo de salário, férias proporcionais | Além de direitos básicos, pode receber multa de 40% do FGTS |
| Comunicação | Formal, por escrito | Formal, por escrito |
Direitos do Trabalhador ao Pedir Demissão
1. Saldo de Salário
Você tem direito a receber o pagamento pelos dias efetivamente trabalhados no mês da sua saída. Se pedir demissão no meio do mês, o pagamento será proporcional aos dias trabalhados.
2. Férias Proporcionais com Abono de 1/3
Receberá o valor referente às férias proporcionais ao período trabalhado, acrescido de um terço.
3. 13º Salário Proporcional
Corresponde aos meses trabalhados no ano em que pediu demissão. Por exemplo, se saiu em julho, receberá 6/12 avos do 13º salário.
4. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
Durante o aviso prévio, você poderá sacar o saldo do FGTS e a multa de 40% corresponde à remuneração sobre o saldo do fundo, mas essa penalidade só é devida em casos de despedida sem justa causa.
5. Aviso Prévio
Você pode cumprir o aviso prévio de 30 dias ou optar por indenizá-lo (pagar o valor correspondente a esse período). Algumas empresas podem dispensar o trabalhador dessa obrigação.
6. Verbas Rescisórias (quando aplicável)
Embora a rescisão por sua vontade seja diferente de uma demissão sem justa causa, em determinadas situações você pode ter direito a valores adicionais, dependendo do contrato ou convenção coletiva.
Como Proceder ao Pedir Demissão
1. Comunicação Formal
Sempre faça a solicitação de demissão por escrito, através de uma carta de aviso prévio ou email formal, especificando a data de saída.
2. Cumprimento do Aviso Prévio
Determine se você irá cumprir os 30 dias de aviso prévio ou optar pela rescisão indireta, pagando a indenização correspondente.
3. Seleção do Local de Homologação
Se a sua contratação foi registrada há mais de um ano, será necessário homologar sua rescisão no sindicato ou Ministério do Trabalho, dependendo da legislação vigente.
4. Cálculo das Verbas Rescisórias
Faça uma cálculadora de rescisão trabalhista para entender o valor que receberá. Clique aqui para uma calculadora de rescisão.
5. Regularize Documentos e Seguro Desemprego
Apesar de não ser garantido ao pedir demissão, caso você decida procurar emprego novamente, saiba que o seguro-desemprego não é concedido nesta situação. Mantenha seus documentos atualizados.
Dicas para uma Saída Profissional
- Seja transparente e respeitoso ao comunicar sua decisão.
- Procure esclarecer dúvidas com o setor de recursos humanos.
- Organize suas tarefas e repasse atividades pendentes.
- Garanta que todas as verbas devidas sejam quitadas antes de sair.
- Mantenha uma relação cordial, pois referências futuras podem influenciar sua carreira.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Posso pedir demissão a qualquer momento?
Sim, desde que cumpra o aviso prévio ou pague a indenização correspondente, sua saída é livre.
2. Tenho direito a receber algum benefício ao pedir demissão?
Sim, direitos trabalhistas básicos como saldo de salário, férias proporcionais com 1/3 e 13º proporcional.
3. Preciso comunicar minha demissão por escrito?
Sim, a comunicação formal é obrigatória para evitar problemas futuros.
4. O que acontece se eu não cumprir o aviso prévio?
A empresa pode deduzir o valor correspondente ao aviso do seu pagamento final ou exigir pagamento do valor equivalente.
5. Como fica o saque do FGTS?
Você pode sacar o saldo do FGTS, mas a multa de 40% geralmente é devida em caso de despedida sem justa causa, não ao pedir demissão.
Conclusão
Pedir demissão é um direito do trabalhador, mas deve ser feito de forma consciente e planejada. Conhecer seus direitos, seguir os procedimentos corretos e manter uma postura profissional garantem que sua saída ocorra sem prejuízos e com tranquilidade. Lembre-se sempre de comunicar formalmente sua decisão, cumprir o aviso prévio ou pagar a indenização, e conferir seus direitos trabalhistas para evitar surpresa na hora de receber suas verbas rescisórias.
Se desejar uma transição harmoniosa e garantir seus direitos, busque sempre informações atualizadas e, se necessário, procure orientação especializada.
Referências
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho: Legislação básica que regula os direitos do trabalhador no Brasil. Disponível em: legislação.gov.br
Ministério do Trabalho e Emprego: Informações oficiais sobre rescisões e direitos trabalhistas. Site oficial: trabalho.gov.br
Portal Salarium: Ferramenta de cálculo de verbas rescisórias e benefícios trabalhistas. clique aqui
Lembre-se: Pedir demissão deve ser uma decisão responsável e bem planejada para garantir seus direitos trabalhistas e uma transição de carreira eficiente.
MDBF