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Quem Trabalha 12 Por 36 Tem Direito a Feriado: Saiba Os Direitos

Artigos

O regime de trabalho 12 por 36 é uma das modalidades mais conhecidas em setores específicos, como a indústria, saúde e transporte. Esse formato de jornada é bastante utilizado por oferecer uma rotina diferente do tradicional 8 horas diárias e 5 dias por semana, trazendo benefícios e desafios tanto para empregadores quanto para empregados. Uma dúvida bastante comum entre trabalhadores que atuam nesse regime é: quem trabalha 12 por 36 tem direito a feriado?

Este artigo busca esclarecer essa questão de forma detalhada e ajudar empregadores e empregados a entenderem seus direitos e deveres, sempre com base na legislação vigente. Além disso, abordaremos outros aspectos importantes relacionados ao tema, incluindo orientações práticas, exemplos e referências legais.

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O que significa trabalhar 12 por 36?

Definição do regime de trabalho 12 por 36

Trabalhar 12 por 36 significa que o empregado realiza uma jornada de 12 horas de trabalho seguidas de 36 horas de descanso. Esse sistema é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e permite uma rotina diferenciada, especialmente em setores que requerem plantões prolongados, como hospitais e indústrias.

Características principais

CaracterísticasDescrição
Jornada diária12 horas de trabalho seguidas de 36 horas de descanso
Carga semanalGeralmente, uma semana de trabalho equivale a 36 horas de trabalho, devido ao sistema de rodízio
FlexibilidadePermite maior flexibilidade na organização do tempo do empregado
Regulação legalRegulamentado pela CLT e Convenções Coletivas de Trabalho

Fonte: Portal Jusbrasil

Direitos do trabalhador que atua no regime 12 por 36

Jornada de trabalho e descanso

Apesar de a jornada de trabalho ser extensa, o regime 12 por 36 garante ao trabalhador períodos de descanso compatíveis com a legislação. A legislação prevê o cumprimento de uma jornada semanal máxima de 44 horas, incluindo horas extras, e assegura intervalos para repouso e alimentação.

Direito a feriados

O que diz a legislação?

Segundo o artigo 9º da Lei nº 605/49 e o artigo 67 da CLT, os feriados civis e religiosos têm direito de ser observados por todos os empregados, independentemente do regime de trabalho.

“A legislação garante o direito ao descanso nos feriados, e esse direito independe do sistema de jornada adotado pelo empregador.”

No entanto, a aplicação desse direito pode variar conforme o tipo de atividade e o que dispõe a convenção coletiva de trabalho.

Quem trabalha 12 por 36 tem direito a feriados?

O direito a feriados e o regime de trabalho

A regra geral é que o trabalhador que atua sob regime de 12 por 36 tem direito ao descanso em feriados, como qualquer outro trabalhador. Porém, existem particularidades, especialmente em atividades essenciais, como saúde e segurança pública, que podem afetar essa regra.

Situações específicas

  • Empregados que atuam em setores essenciais: Em alguns casos, os profissionais que trabalham em áreas consideradas essenciais podem ser obrigados a atuar mesmo em feriados, mediante acordo ou convenção coletiva. Nesses casos, o direito ao descanso pode ser convertido em compensação posteriormente.

  • Feriados trabalhados: Quando o empregado trabalha em feriado previsto em lei, tem direito a receber em dobro, conforme o artigo 9º da Lei nº 605/49 e o artigo 11 da CLT, além do descanso em outro dia, compensado ou não.

Como funciona a compensação de feriados em regime 12 por 36?

Compensação por acordo ou convenção coletiva

Segundo a jurisprudência e a legislação, a compensação de feriados e dias de descanso deve ser feita de acordo com o que está previsto na convenção coletiva ou por meio de acordo individual.

Tabela: Regra de compensação de feriados

SituaçãoDireito do trabalhadorComentários
Trabalho em feriadoDireito à remuneração em dobro + folga compensatória (quando aplicável)Depende do acordo ou Convenção Coletiva
Ausência de trabalho em feriadoDireito ao descanso normal, sem necessidade de pagamento adicionalCaso não tenha trabalhado em feriado
Trabalho em feriado, com remuneração normalRecebe pagamento normal, e pode ter direito à folga compensatóriaSe previsto na convenção coletiva ou acordo individual

Observação importante

É fundamental consultar a convenção coletiva ou o acordo de trabalho específico da categoria, pois os termos podem variar.

Aspectos legais e jurisprudenciais

Legislação vigente

  • CLT (Consolidação das Leis do Trabalho): Regulamenta jornada, feriados e descanso.
  • Lei nº 605/49: Dispõe sobre os feriados civis e religiosos.
  • Convenções Coletivas: Estabelecem regras específicas para cada categoria profissional.

Julgados relevantes

Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), mesmo em jornadas especiais, o empregado tem direito a feriados, na medida em que esses dias representam um descanso garantido por lei e por contrato.

"Numa interpretação sistemática da legislação trabalhista, o direito ao descanso em feriados é assegurado a todos os trabalhadores, independentemente do regime de jornada adotado." – Súmula 144 do TST

Perigos e vantagens do regime 12 por 36

Vantagens

  • Maior folga consecutiva: possibilidade de períodos livres de trabalho mais extensos.
  • Flexibilidade na organização pessoal: especialmente útil para quem busca maior liberdade de tempo livre.

Desvantagens

  • Longas jornadas: podem causar fadiga e problemas de saúde.
  • Dificuldade em participar de eventos em dias úteis: como feriados civis e religiosos.
  • Potencial conflito com o repouso e descanso garantidos por lei.

Perguntas Frequentes (FAQs)

1. Trabalhar 12 por 36 garante direito a feriado?

Sim, em regra, todos os trabalhadores têm direito a feriados, independentemente do regime de jornada, seja 12 por 36 ou outro. Entretanto, o direito pode ser impactado por atividades essenciais ou acordos coletivos.

2. Se trabalho em feriado, recebo adicional? E quem trabalha em regime 12 por 36?

Sim, geralmente o trabalhador que atua em feriado tem direito ao adicional de 100%, ou seja, salário em dobro, além de uma folga compensatória, conforme previsão da legislação trabalhista.

3. Como funciona a compensação de feriados em turnos 12 por 36?

A compensação deve seguir o que estiver previsto na convenção coletiva ou acordo de trabalho. Caso o feriado seja trabalhado, a remuneração dobrada é devida, além do descanso compensatório.

4. O trabalhador pode recusar trabalhar em feriados?

Sim, salvo em atividades essenciais ou situations específicas previstas por lei ou convenção coletiva, o trabalhador pode recusar-se a trabalhar em feriados.

Conclusão

O regime de trabalho 12 por 36 é uma modalidade que traz vantagens e particularidades, especialmente no que diz respeito aos direitos trabalhistas. Quanto ao direito a feriados, a legislação garante que todos os trabalhadores têm esse benefício, inclusive aqueles em turnos 12 por 36, salvo exceções estabelecidas em convenções coletivas ou pelas atividades essenciais.

Por isso, é fundamental que trabalhadores e empregadores conheçam suas obrigações e direitos, consultem suas convenções e estejam atentos às mudanças legislativas e jurisprudenciais. O respeito ao descanso e aos feriados é fundamental para a saúde do trabalhador e para a conformidade do contrato de trabalho.

Referências

  • Lei nº 605/49 – Dispõe sobre os feriados civis e religiosos.
  • CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) – Artigos 67, 68, 71, 73, 74 e 11.
  • Súmula 144 do TST – Direito ao descanso em feriados.
  • Portal JusbrasilJornada de Trabalho 12-36
  • Senado FederalNormas sobre Jornada de Trabalho

Lembre-se: Sempre consulte um advogado trabalhista ou um especialista na área para esclarecer dúvidas específicas e garantir que seus direitos sejam respeitados.