Quem Trabalha 12 Por 36 Tem Direito a Feriado: Saiba Os Direitos
O regime de trabalho 12 por 36 é uma das modalidades mais conhecidas em setores específicos, como a indústria, saúde e transporte. Esse formato de jornada é bastante utilizado por oferecer uma rotina diferente do tradicional 8 horas diárias e 5 dias por semana, trazendo benefícios e desafios tanto para empregadores quanto para empregados. Uma dúvida bastante comum entre trabalhadores que atuam nesse regime é: quem trabalha 12 por 36 tem direito a feriado?
Este artigo busca esclarecer essa questão de forma detalhada e ajudar empregadores e empregados a entenderem seus direitos e deveres, sempre com base na legislação vigente. Além disso, abordaremos outros aspectos importantes relacionados ao tema, incluindo orientações práticas, exemplos e referências legais.

O que significa trabalhar 12 por 36?
Definição do regime de trabalho 12 por 36
Trabalhar 12 por 36 significa que o empregado realiza uma jornada de 12 horas de trabalho seguidas de 36 horas de descanso. Esse sistema é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e permite uma rotina diferenciada, especialmente em setores que requerem plantões prolongados, como hospitais e indústrias.
Características principais
| Características | Descrição |
|---|---|
| Jornada diária | 12 horas de trabalho seguidas de 36 horas de descanso |
| Carga semanal | Geralmente, uma semana de trabalho equivale a 36 horas de trabalho, devido ao sistema de rodízio |
| Flexibilidade | Permite maior flexibilidade na organização do tempo do empregado |
| Regulação legal | Regulamentado pela CLT e Convenções Coletivas de Trabalho |
Fonte: Portal Jusbrasil
Direitos do trabalhador que atua no regime 12 por 36
Jornada de trabalho e descanso
Apesar de a jornada de trabalho ser extensa, o regime 12 por 36 garante ao trabalhador períodos de descanso compatíveis com a legislação. A legislação prevê o cumprimento de uma jornada semanal máxima de 44 horas, incluindo horas extras, e assegura intervalos para repouso e alimentação.
Direito a feriados
O que diz a legislação?
Segundo o artigo 9º da Lei nº 605/49 e o artigo 67 da CLT, os feriados civis e religiosos têm direito de ser observados por todos os empregados, independentemente do regime de trabalho.
“A legislação garante o direito ao descanso nos feriados, e esse direito independe do sistema de jornada adotado pelo empregador.”
No entanto, a aplicação desse direito pode variar conforme o tipo de atividade e o que dispõe a convenção coletiva de trabalho.
Quem trabalha 12 por 36 tem direito a feriados?
O direito a feriados e o regime de trabalho
A regra geral é que o trabalhador que atua sob regime de 12 por 36 tem direito ao descanso em feriados, como qualquer outro trabalhador. Porém, existem particularidades, especialmente em atividades essenciais, como saúde e segurança pública, que podem afetar essa regra.
Situações específicas
Empregados que atuam em setores essenciais: Em alguns casos, os profissionais que trabalham em áreas consideradas essenciais podem ser obrigados a atuar mesmo em feriados, mediante acordo ou convenção coletiva. Nesses casos, o direito ao descanso pode ser convertido em compensação posteriormente.
Feriados trabalhados: Quando o empregado trabalha em feriado previsto em lei, tem direito a receber em dobro, conforme o artigo 9º da Lei nº 605/49 e o artigo 11 da CLT, além do descanso em outro dia, compensado ou não.
Como funciona a compensação de feriados em regime 12 por 36?
Compensação por acordo ou convenção coletiva
Segundo a jurisprudência e a legislação, a compensação de feriados e dias de descanso deve ser feita de acordo com o que está previsto na convenção coletiva ou por meio de acordo individual.
Tabela: Regra de compensação de feriados
| Situação | Direito do trabalhador | Comentários |
|---|---|---|
| Trabalho em feriado | Direito à remuneração em dobro + folga compensatória (quando aplicável) | Depende do acordo ou Convenção Coletiva |
| Ausência de trabalho em feriado | Direito ao descanso normal, sem necessidade de pagamento adicional | Caso não tenha trabalhado em feriado |
| Trabalho em feriado, com remuneração normal | Recebe pagamento normal, e pode ter direito à folga compensatória | Se previsto na convenção coletiva ou acordo individual |
Observação importante
É fundamental consultar a convenção coletiva ou o acordo de trabalho específico da categoria, pois os termos podem variar.
Aspectos legais e jurisprudenciais
Legislação vigente
- CLT (Consolidação das Leis do Trabalho): Regulamenta jornada, feriados e descanso.
- Lei nº 605/49: Dispõe sobre os feriados civis e religiosos.
- Convenções Coletivas: Estabelecem regras específicas para cada categoria profissional.
Julgados relevantes
Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), mesmo em jornadas especiais, o empregado tem direito a feriados, na medida em que esses dias representam um descanso garantido por lei e por contrato.
"Numa interpretação sistemática da legislação trabalhista, o direito ao descanso em feriados é assegurado a todos os trabalhadores, independentemente do regime de jornada adotado." – Súmula 144 do TST
Perigos e vantagens do regime 12 por 36
Vantagens
- Maior folga consecutiva: possibilidade de períodos livres de trabalho mais extensos.
- Flexibilidade na organização pessoal: especialmente útil para quem busca maior liberdade de tempo livre.
Desvantagens
- Longas jornadas: podem causar fadiga e problemas de saúde.
- Dificuldade em participar de eventos em dias úteis: como feriados civis e religiosos.
- Potencial conflito com o repouso e descanso garantidos por lei.
Perguntas Frequentes (FAQs)
1. Trabalhar 12 por 36 garante direito a feriado?
Sim, em regra, todos os trabalhadores têm direito a feriados, independentemente do regime de jornada, seja 12 por 36 ou outro. Entretanto, o direito pode ser impactado por atividades essenciais ou acordos coletivos.
2. Se trabalho em feriado, recebo adicional? E quem trabalha em regime 12 por 36?
Sim, geralmente o trabalhador que atua em feriado tem direito ao adicional de 100%, ou seja, salário em dobro, além de uma folga compensatória, conforme previsão da legislação trabalhista.
3. Como funciona a compensação de feriados em turnos 12 por 36?
A compensação deve seguir o que estiver previsto na convenção coletiva ou acordo de trabalho. Caso o feriado seja trabalhado, a remuneração dobrada é devida, além do descanso compensatório.
4. O trabalhador pode recusar trabalhar em feriados?
Sim, salvo em atividades essenciais ou situations específicas previstas por lei ou convenção coletiva, o trabalhador pode recusar-se a trabalhar em feriados.
Conclusão
O regime de trabalho 12 por 36 é uma modalidade que traz vantagens e particularidades, especialmente no que diz respeito aos direitos trabalhistas. Quanto ao direito a feriados, a legislação garante que todos os trabalhadores têm esse benefício, inclusive aqueles em turnos 12 por 36, salvo exceções estabelecidas em convenções coletivas ou pelas atividades essenciais.
Por isso, é fundamental que trabalhadores e empregadores conheçam suas obrigações e direitos, consultem suas convenções e estejam atentos às mudanças legislativas e jurisprudenciais. O respeito ao descanso e aos feriados é fundamental para a saúde do trabalhador e para a conformidade do contrato de trabalho.
Referências
- Lei nº 605/49 – Dispõe sobre os feriados civis e religiosos.
- CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) – Artigos 67, 68, 71, 73, 74 e 11.
- Súmula 144 do TST – Direito ao descanso em feriados.
- Portal Jusbrasil – Jornada de Trabalho 12-36
- Senado Federal – Normas sobre Jornada de Trabalho
Lembre-se: Sempre consulte um advogado trabalhista ou um especialista na área para esclarecer dúvidas específicas e garantir que seus direitos sejam respeitados.
MDBF