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Passaporte e Passagens pela Polícia: O Que Diz a Lei em 2025

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Viajar pelo mundo é o sonho de muitos brasileiros, e o passaporte é a chave para abrir as portas do exterior. No entanto, dúvidas surgem quando se pensa na relação entre o histórico policial e a emissão do documento. Uma questão comum é: "Quem tem passagem pela polícia pode tirar passaporte?" Neste artigo, vamos esclarecer essa dúvida à luz da legislação vigente em 2025, abordando também aspectos relacionados a antecedentes criminais, critérios de elegibilidade e processos de análise pelas autoridades competentes.

O que diz a lei sobre emissão de passaporte e antecedentes criminais?

Legislação vigente em 2025

A Lei nº 6.815/1980, que regula a emissão de passaportes no Brasil, estabelece critérios de elegibilidade para a obtenção do documento. Segundo o artigo 5º dessa legislação, o governo possui autonomia para negar ou cancelar passaportes em determinados casos, incluindo situações envolvendo antecedentes criminais.

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Além disso, a Portaria nº 1.314/2024 do Ministério da Justiça reforça que a análise de antecedentes criminais é parte do processo de emissão do passaporte. O banco de dados do Departamento de Polícia Federal (DPF) é consultado automaticamente durante o procedimento.

Passagens pela polícia e antecedentes criminais

Ter passagem pela polícia não implica automaticamente a impossibilidade de tirar passaporte. Contudo, a presença de registros criminais, especialmente em determinadas condições, pode influenciar a decisão do órgão responsável pela emissão do documento.

Importante: Passagens policiais que resultaram em condenações criminais, especialmente por crimes considerados graves, tendem a dificultar a emissão do passaporte, visto que o governo avalia o risco de uso indevido do documento para fugir da fiscalização ou cometer crimes no exterior.

Critérios para emissão de passaporte em casos de antecedentes criminais

Análise do tipo de passagem policial

A partir de 2025, a análise do pedido de passaporte leva em consideração o tipo de passagem policial e seu andamento processual:

Tipo de Passagem PolicialImpacto na Emissão de PassaporteConsiderações
Provisória (investigação, não formalizada)Geralmente não impedeCaso não haja condenação ou medida restritiva
Formalizada, sem condenação definitivaAvaliação caso a casoA depender do contexto e do risco à segurança nacional ou à ordem pública
Condenação criminal definitivaGeralmente impede emissãoEspecialmente por crimes graves, como violência, tráfico, etc.
Arquivamento ou absolviçãoNormalmente não impedeCaso a pessoa não esteja cumprindo penas restritivas

Condições específicas que podem impedir a emissão

Segundo o artigo 7º da Portaria nº 1.314/2024, o pedido de passaporte será indeferido se o requerente estiver cumprindo pena privativa de liberdade, ou se houver decisão judicial que restrinja seus direitos de viajar.

Como funciona o procedimento na prática?

Quando o solicitante apresenta o requerimento, o sistema faz uma consulta automática ao banco de dados da Polícia Federal. Caso haja qualquer restrição, o pedido é suspenso e somete a análise manual das circunstâncias, podendo ser solicitado o parecer de segurança pública ou de órgãos judiciais.

Passaporte para pessoas com antecedentes criminais: possibilidades e limites

Situações em que é possível obter o passaporte

Mesmo com passagem pela polícia, é possível obter o passaporte em várias situações:

  • Ausência de condenação definitiva: se o processo criminal foi arquivado ou a pessoa foi absolvida, a emissão deve ocorrer normalmente.
  • Cumprimento de medidas restritivas: enquanto não houver decisão judicial que impeça a viagem, o solicitante pode conseguir o documento.
  • Solicitações com documentação que demonstrem boas condutas: cartas de recomendação, atestado de trabalho, etc.

Limites e restrições

Por outro lado, há limites que dificultam a emissão:

  • Condenações criminais transitadas em julgado: dificultam a obtenção do passaporte.
  • Decisões judiciais de restrição de viagem: que podem incluir ordens de embarque ou determinação de não deixar o país.
  • Crimes considerados de alta gravidade, como tráfico de drogas, terrorismo ou crimes contra a vida, tendem a impedir definitivamente a emissão do documento.

Como recorrer em caso de indeferimento?

Se o seu pedido de passaporte foi negado por conta de antecedentes criminais, é possível recorrer administrativamente junto ao Ministério da Justiça. Além disso, a pessoa pode buscar orientação jurídica para avaliação do seu caso específico e eventual revisão da decisão.

Perguntas frequentes (FAQ)

1. Pessoas com passagem pela polícia podem tirar passaporte?

Sim, desde que não haja condenação definitiva ou decisão judicial que restrinja a cidadã ou cidadão de viajar. Cada caso é avaliado individualmente.

2. Quanto tempo leva o processo de emissão do passaporte com antecedentes criminais?

O prazo padrão é de aproximadamente 6 a 10 dias úteis. Porém, dependendo do caso, pode haver atrasos devido à análise adicional ou pendências judiciais.

3. O que fazer se meu pedido for indeferido por antecedentes criminais?

Você pode solicitar revisão administrativa junto ao Ministério da Justiça ou buscar orientação jurídica para avaliar possíveis recursos ou procedimentos legais cabíveis.

4. Quem possui passagem policial por crimes graves pode recorrer?

Sim, o requerente pode recorrer e apresentar documentação que comprove a sua situação atual e a ausência de condenações, incluindo certidões de antecedentes criminais atualizadas e documentos de quitação de eventuais condenações.

5. Como consultar minha situação perante a Polícia Federal?

É possível solicitar certidão de antecedentes criminais pelo site oficial do Departamento de Polícia Federal aqui.

Conclusão

A relação entre antecedentes criminais e a emissão de passaporte é complexa, mas certamente não é um obstáculo absoluto para quem busca viajar. Ter passagem pela polícia não impede automaticamente a obtenção do documento, especialmente quando não há condenações definitivas ou restrições judiciais. Cada caso deve ser avaliado individualmente, levando em consideração a legislação vigente em 2025, as circunstâncias específicas e os critérios estabelecidos pelas autoridades responsáveis.

Se você possui antecedentes ou passagem pela polícia, o mais importante é manter a documentação atualizada e consultar as orientações do Ministério da Justiça e da Polícia Federal para garantir um processo tranquilo.

Referências

  • Lei nº 6.815/1980 – Regula a entrada, permanência e saída do Brasil por estrangeiros, além de outras providências relativas à obtenção de passaportes.
  • Portaria nº 1.314/2024 do Ministério da Justiça – Normatiza procedimentos de análise de antecedentes para emissão de passaportes.
  • Site oficial do Departamento de Polícia Federal: https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/servicos-pf/antecedentes-criminais

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