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Quem Tem Direito a Periculosidade: Guia Completo 2025

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A legislação trabalhista brasileira contempla diversos direitos e garantias aos trabalhadores, sendo um dos mais importantes o direito ao adicional de periculosidade. Essa benesse visa compensar empregados que desempenham atividades de alto risco, garantindo uma remuneração adicional por sua exposição a ambientes perigosos. Com a mudança constante na legislação e na interpretação das normas jurídicas, é essencial entender quem realmente tem direito a receber o adicional de periculosidade em 2025. Este guia completo abordará os critérios, atividades consideradas perigosas, critérios legais, além de dicas e perguntas frequentes sobre o tema.

O que é o adicional de periculosidade?

O adicional de periculosidade é um direito previdenciário e trabalhista que garante um acréscimo de pelo menos 30% sobre o salário base do trabalhador, quando este exerce atividades que expõem sua integridade física a riscos iminentes. Essa compensação tem como objetivo reconhecer o esforço e o risco enfrentado pelo empregado em sua rotina de trabalho.

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De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o adicional de periculosidade é garantido a trabalhadores que desempenham atividades de risco, como manipulação de explosivos, trabalho com inflamáveis, eletricidade de alta tensão, entre outros.

Quem tem direito a receber o adicional de periculosidade?

Atividades consideradas perigosas pela legislação

A legislação brasileira, especialmente por meio da Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16) do Ministério do Trabalho, define as atividades e operações consideradas perigosas para fins de direito ao adicional de periculosidade. A seguir, detalhamos as principais categorias:

AtividadesDescrição
Trabalhadores que lidam com explosivos ou inflamáveisManipulação, transporte ou armazenamento de explosivos e materiais inflamáveis.
Operadores de energia elétrica de alta tensãoTrabalhem na instalação, manutenção ou assistência em redes de alta voltagem.
Trabalhadores em mineração e perfuração de poçosAtividades que envolvem risco de acidentes graves em mineração ou perfuração.
Motoristas de transporte de combustíveis ou produtos perigososTransporte de materiais perigosos que apresentam risco de explosão ou incêndio.
Trabalhadores que utilizam ferramentas ou máquinas cortantes ou perfurantesUso de equipamentos que oferecem risco elevado de acidentes.
Trabalhadores em refinarias e indústrias químicasManutenção ou operação em ambientes com produtos químicos perigosos.

Requisitos para concessão do adicional

Segundo a legislação vigente, o trabalhador deve atender aos seguintes requisitos para ter direito ao adicional de periculosidade:

  • Exercício de atividades perigosas de forma habitual ou predominante;
  • Comprovação das atividades através de documentação, laudos técnicos ou registros da empresa;
  • Não haver acordo ou convenção coletiva que altere as condições de pagamento do adicional.

Situações específicas que garantem o direito

  • Empregados em regime de escalas: mesmo em jornadas fractionadas, se o trabalhador realizar tarefas perigosas de forma habitual, ele tem direito ao adicional.

  • Trabalhadores terceirizados: também têm direito ao adicional de periculosidade, desde que desempenhem atividades listadas na norma.

Como funciona o cálculo do adicional de periculosidade?

O cálculo do adicional de periculosidade é feito sobre o salário base do trabalhador, incluindo remuneração, remuneração variável, gratificações e adicionais de periculosidade. A legislação estipula que o acréscimo seja de, no mínimo, 30%.

Exemplo de cálculo:

DescriçãoValor
Salário baseR$ 2.000,00
Adicional de periculosidade (30%)R$ 600,00
Salário total com adicionalR$ 2.600,00

Citação:
"A estabilidade do trabalhador exposto a riscos é uma garantia de que o empregador reconhece a condição de perigo a que o trabalhador está submetido." – Tribunal Superior do Trabalho (TST)

Conheça as atividades que geram direito ao adicional de periculosidade

A seguir, apresentamos uma lista detalhada com algumas das atividades mais comuns que garantem o direito ao adicional de periculosidade, de acordo com a legislação vigente:

Atividades com direito ao adicional de periculosidade

  • Trabalhar com explosivos, inflamáveis ou produtos químicos perigosos.
  • Manipulação de armas de fogo ou materiais bélicos.
  • Serviços realizados em altura em condições perigosas.
  • Trabalhadores que lidam com energia elétrica de alta tensão.
  • Operadores de veículos de transporte de cargas perigosas.
  • Manutenção de redes de telefonia, eletricidade ou comunicação em ambientes perigosos.

Atividades que NÃO dão direito ao adicional

  • Trabalho que envolve risco, mas não está previsto na legislação.
  • Atividades extenuantes ou com risco moderado, que não se configuram como perigos reais.
  • Empregados que realizam tarefas de risco de forma esporádica ou não habitual.

Como comprovar o direito ao adicional de periculosidade?

A comprovação é fundamental para que o trabalhador possa receber o adicional de periculosidade. Para isso, recomenda-se:

  • Laudo técnico emitido por engenheiro do trabalho ou profissional habilitado.
  • documentos internos da empresa atestando o exercício de atividades perigosas.
  • Registro de horas trabalhadas em atividades perigosas.
  • Testemunhas e documentos que evidenciem a rotina de trabalho de risco.

Situações de exceção e particularidades

Apesar do teor geral da legislação, algumas situações podem gerar dúvidas, como:

  • Trabalhador com ambos os riscos de periculosidade e insalubridade: nestes casos, a legislação permite o recebimento de ambos, desde que separado por laudos técnicos e/ou acordos coletivos.

  • Empresas que negam o direito ao adicional: nessas situações, o trabalhador pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho, apresentando provas e laudos técnicos que comprovem a exposição ao risco.

Perguntas Frequentes

1. Quem não tem direito ao adicional de periculosidade?

Empregados que não desempenham atividades listadas na NR-16 ou que trabalham de forma esporádica em ambientes perigosos podem não ter direito. Além disso, atividades que são consideradas de risco moderado ou alto, mas não enquadradas na norma, também não garantem o adicional.

2. Como saber se minha atividade garante o adicional de periculosidade?

Verifique a atividade desempenhada e consulte a legislação, especialmente a NR-16. É recomendável também solicitar um laudo técnico emitido por um engenheiro de segurança do trabalho.

3. O adicional de periculosidade pode ser negociado em acordo ou convenção coletiva?

Sim. Algumas categorias podem negociar condições específicas para o pagamento do adicional. Porém, o valor mínimo de 30% deve obrigatoriamente ser respeitado.

4. Como solicitar o pagamento do adicional de periculosidade na Justiça do Trabalho?

O trabalhador deve ingressar com uma reclamação trabalhista, apresentando documentos, registros de atividades e laudos técnicos que comprovem o exercício de atividades perigosas.

Conclusão

O direito ao adicional de periculosidade é uma proteção importante para trabalhadores que atuam em ambientes de risco. Conhecer as atividades garantidoras, os critérios legais e o modo de comprovação é fundamental para assegurar esse direito. Em 2025, as regulamentações continuam a priorizar a segurança do trabalhador, reforçando a necessidade de empresas e empregados se manterem informados e atentos às normas vigentes.

Lembre-se, uma boa documentação e o auxílio de profissionais especializados podem fazer toda a diferença na hora de reivindicar seus direitos.

Referências

  1. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16) — Atividades e Operações Perigosas. Disponível em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/norma-regulamentadora-nr-16

  2. Tribunal Superior do Trabalho. https://www.tst.jus.br

  3. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Artigos relacionados ao adicional de periculosidade.

Perguntas frequentes adicionais

1. O que fazer se meu empregador se recusar a pagar o adicional de periculosidade?

Procure registrar a reclamação na Justiça do Trabalho, apresentando provas documentais e laudos técnicos. O não pagamento pode gerar multa e condenação ao pagamento retroativo.

2. É possível acumular periculosidade e insalubridade?

Sim, desde que as atividades sejam distintas e devidamente comprovadas, e respeitando o limite legal de recebimento de ambos os adicionais.

Nota: Este texto é uma orientação geral. Para casos específicos, é fundamental consultar um advogado especializado em direito trabalhista ou um engenheiro de segurança do trabalho.