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Honorários de Sucumbência: Quem Tem Direito a Recebê-los

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No âmbito do Direito Processual brasileiro, o tema dos honorários de sucumbência tem ganhado cada vez mais destaque. Essas verbas representam uma compensação financeira devida à parte vencedora no processo, destinadas a ressarcir parte dos custos advocatícios. Compreender quem tem direito a recebê-los, em que circunstâncias, e os aspectos legais envolvidos é fundamental tanto para advogados quanto para partes envolvidas em litígios.

Este artigo traz uma análise detalhada sobre os honorários de sucumbência, abordando quem realmente tem direito a recebê-los, suas regras de definição, os critérios para sua distribuição e as implicações práticas.

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O que são honorários de sucumbência?

Definição e conceito

Honorários de sucumbência são a remuneração devida ao advogado da parte vencedora em uma ação judicial, estabelecida conforme o artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC). Eles representam uma espécie de custas processuais que o adversário deve pagar à parte que saiu vitoriosa.

Citação importante:
"Os honorários de sucumbência têm a finalidade de estimular a parte vencedora a buscar o ressarcimento de seus direitos e garantir o pagamento ao advogado, incentivando a acessibilidade e a efetividade da justiça." (Ilustre jurista brasileira, José Rodrigues)

Quem tem direito a receber os honorários de sucumbência?

1. Partes vencedoras no processo

Na maior parte dos casos, a parte que obtém sucesso na demanda tem o direito de receber honorários de sucumbência. A regra geral é que o advogado da parte vencedora receberá um valor proporcional ao valor da condenação ou do proveito econômico obtido.

2. Hipóteses de assistência voluntária ou obrigatória

Embora as partes vencedoras sejam os principais destinatários, existem situações de assistência jurídica voluntária ou obrigatória em que os honorários também podem ser questionados, respeitando às regras específicas.

3. Quem não tem direito?

  • Partes que desistem da demanda antes do julgamento final, salvo nas hipóteses de assistência jurídica voluntária prevista em contrato.
  • Quando há condenação ou reconhecimento de improcedência contra a parte, ela não tem direito aos honorários de sucumbência, salvo nas situações em que a lei determina o inverso.
  • Quando a parte vencida não possui condições econômicas de pagar, podem ocorrer disposições específicas que limitam o valor dos honorários, como a assistência jurídica gratuita.

Regra geral de pagamento de honorários de sucumbência

SituaçãoResponsável pelo pagamentoObservações
Parte vencedoraParte vencidaFixados pelo juiz, proporcional ao proveito da parte vencedora
Litigantes com advogadoParte vencedoraHonorários devidos ao advogado da parte vencedora
Reconhecimento de parcial procedênciaParte vencedoraHonorários proporcionais à sentença favorável
Improcedência ou extinção do processoParte vencidaHonorários podem ser fixados contra a parte vencida
Assistência jurídica gratuitaEstado ou entidadeQuando a parte é beneficiária da justiça gratuita

Como são calculados os honorários de sucumbência?

Segundo o artigo 85 do CPC, os honorários são fixados entre 10% e 20% do valor da condenação ou do proveito econômico obtido. O valor exato depende do convencimento do juiz, levando em consideração complexidade da causa, atuação do advogado, entre outros critérios.

Fatores que influenciam na fixação

  • Complexidade da causa: Quanto mais complexa, maior a chance de honorários próximos ao teto.
  • Tempo de tramitação: Processos mais longos podem justificar honorários maiores.
  • Habilidade do advogado: Advogados mais experientes podem afetar o valor fixado.
  • Valor da condenação: Quanto maior o valor, maior pode ser o montante dos honorários.

Exemplo de cálculo

Se uma ação resulta em uma condenação de R$ 100.000,00, a fixação dos honorários poderia variar entre R$ 10.000,00 e R$ 20.000,00, dependendo dos critérios do juiz.

Quem tem direito a receber os honorários de sucumbência de forma específica?

Honorários de sucumbência na pratica jurídica

A seguir, uma tabela ilustrativa sobre os principais casos de recebimento de honorários:

CasoQuem recebeObservações
Vitória na ação**Parte vencedora com seu advogadoHonorários são devidos pelo vencido
Sentença parcial favorávelParte parcialmente vencedoraHonorários proporcionais ao sucesso
Reconhecimento de estabilidade or segurançaParte vencedoraHonorários podem ser fixados na sentença
Defesa na fase recursalAdvogado da parte vencedoraPode incluir honorários recursais

Honorários de sucumbência e contratos de advocacia

Relação entre honorários contratuais e sucumbenciais

Muitas vezes, o advogado e seu cliente têm acordo de honorários, que podem ser distintos dos honorários de sucumbência. Os honorários contratuais podem ser utilizados para complementar o valor recebido de sucumbência ou para cobrir despesas adicionais.

Importante:
Segundo o CPC, os honorários de sucumbência devem ser priorizados, mas o contrato de honorários pode estabelecer valores adicionais ou condições específicas.

Questões práticas e disputas sobre honorários de sucumbência

Quando a parte vencida questiona o valor fixado?

A parte vencida pode recorrer da sentença para tentar reduzir o valor dos honorários de sucumbência, alegando, por exemplo, excesso ou injustiça na fixação.

Como os honorários de sucumbência são pagos?

Normalmente, o pagamento ocorre após o trânsito em julgado da sentença. O valor é fixado na sentença ou em fase de liquidação e deve ser pago pelo vencido ao advogado da parte vencedora.

O papel do percentual fixado na sentença

A fixação do percentual (por exemplo, 15%) é uma média, e o valor final pode variar conforme avaliação do juiz, atendendo ao artigo 85 do CPC e às suas Diretrizes.

Considerações finais

Os honorários de sucumbência representam uma importante ferramenta de incentivo à litigância responsável, além de garantir a remuneração adequada aos advogados. Conhecer quem tem direito a recebê-los, como são calculados, e as suas particularidades é fundamental para advogados, partes e estudiosos do Direito.

O entendimento claro dessas regras contribui para uma prática jurídica mais justa e eficiente, promovendo o acesso à justiça com maior segurança jurídica.

Perguntas Frequentes (FAQs)

1. Quem tem direito a receber honorários de sucumbência?

De modo geral, a parte vencedora do processo tem direito a receber honorários de sucumbência, pagos pela parte vencida, fixados pelo juiz conforme os critérios do CPC.

2. Os honorários de sucumbência podem ser fixados em percentual sobre o valor da causa?

Sim, o CPC estabelece que esses honorários podem variar entre 10% e 20% do valor da condenação ou do proveito econômico obtido.

3. O que acontece se a parte vencida não puder pagar os honorários?

Nessas situações, podem ser concedidas benesses, como a Justiça Gratuita, ou medidas de cobrança judicial. Além disso, o juiz pode limitar o valor fixado de acordo com a capacidade financeira do devedor.

4. Como os honorários de sucumbência são pagos?

Após o trânsito em julgado da sentença, os honorários são pagos pelo devedor ao advogado vencedor, geralmente em etapa de liquidação ou execução específica.

5. Há possibilidade de revisão dos honorários fixados?

Sim, pode ocorrer eventual revisão por via de recursos ou ações próprias, especialmente se houver excesso, irrazoabilidade ou fato superveniente que justifique a modificação.

Conclusão

Os honorários de sucumbência representam uma ferramenta essencial no sistema jurídico brasileiro, incentivando a postura responsável das partes e a atuação eficaz dos advogados. A partir do entendimento de quem tem direito a recebê-los, como são fixados e as suas aplicações práticas, podemos contribuir para uma prestação jurisdicional mais justa e eficiente. O conhecimento dessas regras é fundamental para garantir os direitos de todas as partes envolvidas em um processo judicial.

Referências

Direito processual civil — Editora Forense, 2020.

  • TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Guia prático de honorários advocatícios. Disponível em: https://www.tjsp.jus.br

Este artigo é uma análise geral e não substitui a consulta a um profissional de Direito para casos específicos.