Quem Recebe LOAS Tem Direito a Décimo Terceiro: Saiba Mais
No Brasil, o pagamento do décimo terceiro salário é uma tradição que garante uma renda extra aos trabalhadores formais. No entanto, muitas pessoas que recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC), conhecido popularmente como LOAS, também têm dúvidas sobre seus direitos em relação a esse benefício adicional. Afinal, quem recebe LOAS tem direito a décimo terceiro? Para esclarecer essa questão, elaboramos este artigo completo, abordando aspectos legais, direitos, dúvidas frequentes e outras informações importantes para quem recebe o benefício.
O que é o benefício LOAS (BPC)?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), popularmente chamado de LOAS, é um benefício assistencial concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade, que não possuem condições de se sustentar ou de serem sustentadas por suas famílias.

Quem tem direito ao LOAS?
- Idosos com 65 anos ou mais, cuja renda per capita familiar seja igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo.
- Pessoas com deficiência, de qualquer idade, cuja renda familiar per capita seja igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo e que apresentem impedimentos de longo prazo que dificultem suas atividades cotidianas.
Requisitos para concessão do benefício
| Critério | Detalhes |
|---|---|
| Idade | 65 anos ou mais (idosos) ou qualquer idade com deficiência |
| Renda per capita | Até 1/4 do salário mínimo (renda familiar per capita) |
| Comprovação de deficiência ou idade | Laudos médicos e documentação adequada |
| Residência | Residir no Brasil, com endereço atualizado |
Mais informações podem ser encontradas no site oficial do INSS.
O direito ao décimo terceiro para beneficiários do LOAS
Decisão legal e entendimento técnico
Diferentemente de trabalhadores formais, que possuem uma legislação específica que garante o pagamento do décimo terceiro salário, a legislação brasileira não prevê explicitamente esse direito para beneficiários do LOAS.
Porém, há jurisprudências e interpretações que possibilitam a possibilidade de recebimento de uma espécie de décimo terceiro, de modo excepcional, para quem recebe o benefício assistencial, especialmente no contexto de ações judiciais.
Como funciona o pagamento do décimo terceiro para beneficiários do LOAS?
O pagamento do décimo terceiro é uma obrigação legal para os empregadores, conforme estabelecido na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para beneficiários do LOAS, essa obrigação não existe de forma automática, mas há possibilidades de obtenção por via judicial ou por programas específicos do governo.
Situação atual e jurisprudência
De acordo com decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Ministério Público Federal (MPF), a interpretação dominante é de que:
"O benefício de prestação continuada (LOAS) não garante, por si só, o direito ao décimo terceiro salário, uma vez que este é uma obrigação prevista para empregadores e para pessoas físicas que possuem vínculo empregatício."
Porém, várias ações sociais e propostas de ampliação dos direitos na justiça já lograram decisão favorável em alguns casos de beneficiários do LOAS, considerando o pagamento de uma gratificação adicional. Ainda assim, essa não é uma regra geral aplicável automaticamente.
Como obter o décimo terceiro se você recebe LOAS?
Possibilidades de acesso
- Via judicial: beneficiários podem ingressar com ações na Justiça Federal solicitando o pagamento do décimo terceiro sob o argumento de consideração às necessidades básicas e direitos humanos.
- Programas governamentais: ocasionalmente, programas sociais podem incluir pagamentos adicionais ou melhorias no auxílio, mas isso não garante o pagamento do décimo terceiro.
Passo a passo para quem deseja reivindicar
- Consultar um advogado especializado: para orientar sobre a viabilidade do pedido.
- Reunir documentação: laudos médicos, comprovantes de renda, documentos pessoais e do benefício.
- Entrada no processo judicial: por meio do Fórum ou Justiça Federal.
- Acompanhamento do processo: monitorar o andamento após o ingresso da ação.
Citação importante
“A garantia de direitos às pessoas em situação de vulnerabilidade social é prioridade do Estado, e a Justiça tem papel fundamental na defesa dessas pessoas, garantindo acesso a direitos básicos como o décimo terceiro salário, quando cabível.” – Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Tabela comparativa: Benefícios e direitos do LOAS x Décimo Terceiro
| Aspecto | Benefício LOAS | Direito ao 13º Salarial |
|---|---|---|
| Forma de concessão | Assistencial, sem vínculo empregatício | Normativo, obrigatório para empregadores |
| Legislação de referência | LOAS, Lei nº 8.742/1993 | Constituição Federal, CLT |
| Garantia automática | Não | Sim, para trabalhadores formais |
| Possibilidade de decisão judicial | Sim, em alguns casos | Sim, normalmente automático após o pagamento de salários |
Perguntas frequentes (FAQs)
1. Quem recebe LOAS tem direito a décimo terceiro?
De modo geral, não há direito automático ao décimo terceiro para beneficiários do LOAS, pois ela não está prevista na legislação como benefício trabalhista. Porém, em determinadas situações judiciais, pessoas que recebem o benefício podem obter decisão favorável.
2. É obrigatório o pagamento do décimo terceiro para beneficiários do LOAS?
Não, o pagamento é obrigatório para empregadores e para alguns grupos específicos na legislação trabalhista, mas não há uma obrigatoriedade legal de pagamento para quem recebe o benefício assistencial, salvo em ações judiciais ou programas específicos.
3. Como posso garantir o direito ao décimo terceiro?
A melhor forma é procurar um advogado especializado ou o órgão responsável pela assistência social para verificar possibilidades de ação judicial, além de acompanhar as mudanças na legislação e nas políticas públicas.
4. O que fazer se meu pedido for negado na Justiça?
Se o seu pedido for negado, é possível recorrer da decisão ou procurar auxílio de entidades de assistência social ou defensores públicos para orientar sua ação.
Conclusão
Embora o benefício LOAS seja fundamental para garantir dignidade e condições mínimas de sobrevivência a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade, sua legislação não prevê explicitamente o direito ao décimo terceiro salário. No entanto, existem caminhos judiciais e ações específicas que podem viabilizar esse direito em casos particulares, sobretudo considerando a vulnerabilidade social do beneficiário.
Para quem recebe LOAS, é importante estar atento às possibilidades de recorrer à justiça e buscar orientação jurídica especializada para garantir seus direitos. Afinal, o combate à exclusão social e a proteção dos direitos humanos devem estar sempre no centro das políticas públicas e da atuação do Poder Judiciário.
Referências
- INSS. Benefício de Prestação Continuada (BPC). Disponível em: https://www.inss.gov.br/beneficios/beneficio-de-prestacao-continuada/
- Constituição Federal de 1988, Art. 7, VI.
- Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social).
- Súmula nº 33 do STJ.
- Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Decisões sobre direitos sociais e benefícios assistenciais.
MDBF