Quem Pode Impetrar Mandado de Segurança: Guia Jurídico Completo
O mandado de segurança é uma das principais ferramentas do direito brasileiro para proteger direito líquido e certo, sempre que alguém sofre uma ameaça ou violação por um ato de autoridade pública ou de agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público. Este recurso jurídico garante a proteção de direitos fundamentais de forma rápida e efetiva. Mas, afinal, quem pode impetrar um mandado de segurança? Quais são os requisitos para sua utilização? Este artigo busca esclarecer essas questões de forma detalhada, com explicações acessíveis e embasadas na legislação vigente.
O que é Mandado de Segurança?
O mandado de segurança é uma ação constitucional prevista na Constituição Federal de 1988, no artigo 5º, inciso LXIX, e regulamentada na Lei nº 12.016/2009. Sua finalidade é proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela violação ou ameaça de violação for uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.

Princípios do Mandado de Segurança
- Legalidade: deve atender aos requisitos legais e formais.
- Impessoalidade: dirigida contra atos concretos de autoridades ou agentes públicos.
- Urgeza: por sua natureza, busca-se uma resposta rápida, dada a necessidade de proteger direitos fundamentais.
Quem Pode Impetrar Mandado de Segurança?
Pessoas físicas e jurídicas
O mandado de segurança pode ser impetrado por:
- Pessoas físicas (cidadãos, indivíduos).
- Pessoas jurídicas de direito privado.
- Pessoa jurídica de direito público (como o próprio ente federado, autarquias e fundações públicas).
Critérios de legitimidade ativa
Segundo legislação e jurisprudência consolidada, a legitimidade ativa para propor mandado de segurança é ampla, podendo incluir:
| Quem Pode Impetrar | Descrição | Exemplo |
|---|---|---|
| Pessoa física | Indivíduo que vê seu direito ameaçado ou violado | Cidadão que teve seu direito de acesso a informações negado por autoridade pública |
| Pessoa jurídica | Entidade que possui direito líquido e certo afetado por ato de autoridade | Empresa que teve seu alvará de funcionamento negado indevidamente |
| Associações e sindicatos | Representantes de categorias ou grupos afetados | Sindicato que impetra mandado em defesa de seus associados |
| Ministério Público | Ligado à defesa de direitos coletivos ou individuais indisponíveis | Ministério Público Federal ajuíza ação para proteção de direitos difusos |
Quem não pode impetrar?
De acordo com o artigo 6º da Lei nº 12.016/2009, não podem impetrar mandado de segurança:
- Pessoas que não tenham legitimidade ou interesse legítimo.
- Partes que atuam meramente como representantes sem procuração ou autorização.
- Pessoas que têm outro meio de defesa judicial viável.
Situações específicas
Empresas públicas e sociedades de economia mista também podem impetrar o mandado de segurança, desde que seu direito seja líquido e certo afetado por atos de autoridades públicas ou de agentes no exercício de suas funções públicas.
Requisitos para Impetrar Mandado de Segurança
Para que o mandado de segurança seja cabível, alguns requisitos essenciais devem ser atendidos:
- Direito líquido e certo: deve ser evidente, comprovado por documentos e provas.
- Ato ilegal ou abuso de poder: ato praticado por autoridade pública ou agente no exercício de atribuições públicas.
- Representação adequada: por parte do legitimado ativo, com procuração, se necessário.
- Prazo: geralmente, o prazo para impetração é de 120 dias a contar da ciência do ato ou fato ilegal.
Importante: o mandado de segurança não serve para discutir questões de mérito ou de interpretação de lei, mas apenas para proteger direitos líquidos e certos ameaçados por atos ilegais ou abusivos.
Processo do Mandado de Segurança
O procedimento do mandado de segurança é mais célere do que o de outros processos judiciais devido à sua natureza de tutela provisória. A tramitação ocorre normalmente nas varas cíveis ou de varas especializadas e envolve etapas como:
- Protocolo da petição inicial.
- Citação da autoridade coatora.
- Análise do juízo competente.
- Decisão liminar, se cabível.
- Julgamento final pelo mérito.
Tabela de Procedimentos
| Etapa | Descrição | Prazo |
|---|---|---|
| Protocolo da petição inicial | Entrada do pedido no judiciário | Imediatamente após elaboração |
| Citação da autoridade coatora | Notificação para apresentar informações ou defesa | Até 48 horas após a impetração |
| Análise liminar | Decisão provisória de suspensão ou concessão de medida | Imediata ou em poucos dias |
| Julgamento final | Decisão definitiva sobre o mérito | Em até 20 dias, dependendo do caso |
Jurisprudência e exemplos práticos
Conforme jurisprudência do STF, a legitimidade para impetrar mandado de segurança é ampla e inclui qualquer pessoa que demonstre o direito líquido e certo ameaçado ou violado. Como declarou o STF em recente decisão: "O mandado de segurança é instrumento destinado a proteger direito líquido e certo, não sendo cabível sua utilização para discutir questões de dúvida ou de interpretação." (STF, RE nº 600.672).
Quem pode solicitar o Mandado de Segurança no âmbito do Direito Administrativo?
No âmbito do direito administrativo, o mandado de segurança é frequentemente utilizado por cidadãos para proteger seus direitos em face de atos ilegais ou abusivos praticados por agentes públicos. Destacam-se especialmente:
- Servidores públicos que enfrentam afastamento indevido.
- Empresas que tenham suas licitações prejudicadas por atos ilegais.
- Cidadãos que tenham seus direitos de acesso à informação negados.
Para saber mais sobre os direitos dos servidores públicos, consulte o Portal do Servidor do Governo Federal.
Perguntas Frequentes
1. Quem pode impetrar um mandado de segurança?
Qualquer pessoa física ou jurídica que tenha um direito líquido e certo ameaçado ou violado por ato ilegal ou abusivo de autoridade pública ou de agente no exercício de atribuições do poder público.
2. Quanto tempo tenho para impetrar um mandado de segurança?
O prazo padrão é de até 120 dias a partir da ciência do ato ou fato ilegal.
3. O mandado de segurança pode ser impetrado contra particulares?
Não, o mandado de segurança é cabível somente contra atos de autoridades públicas ou agentes de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.
4. Posso impetrar mandado de segurança sem advogado?
O mandado de segurança deve ser impetrado por advogado, salvo em caso de advogado dativo ou defensoria pública.
5. Como saber se tenho direito líquido e certo?
O direito líquido e certo é aquele que pode ser comprovado de forma documental e objetiva, sem necessidade de produção de provas em audiência.
Conclusão
O mandado de segurança é uma ferramenta poderosa para proteção de direitos essenciais frente a atos ilegais ou abusivos praticados por agentes públicos ou autoridades. Sua amplitude de legitimidade ativa garante que tanto pessoas físicas quanto jurídicas possam recorrer a essa via para assegurar seus direitos. Contudo, é fundamental compreender seus requisitos e limites para utilizá-lo de forma eficaz e dentro da legislação vigente.
Assim, podemos concluir que qualquer pessoa ou entidade que tenha seu direito líquido e certo ameaçado por atos de autoridade pode, sim, impetrar mandado de segurança, desde que atendidos os requisitos legais.
Referências
- Constituição Federal de 1988
- Lei nº 12.016/2009 – Lei do Mandado de Segurança
- Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF)
- Código de Processo Civil Brasileiro
"A eficiência do mandado de segurança consiste na rapidez com que se busca a tutela do direito líquido e certo, garantindo a efetividade da Constituição." – Tribunal Federal Regional da 4ª Região
Para aprofundar seus conhecimentos, acesse também:
Este artigo quis trazer uma compreensão abrangente e clara sobre quem pode impetrar mandado de segurança, promovendo uma compreensão que une teoria e prática.
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