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Quem Pode Emitir CAT: Guia Completo para Empresários e Seguro

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A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento fundamental para assegurar os direitos dos trabalhadores em casos de acidentes ou doenças ocupacionais. Sua emissão correta garante a abertura de processos para benefícios previdenciários, além de documentar oficialmente os ocorridos no ambiente de trabalho. Entretanto, muitas empresas e empresários se perguntam: quem pode emitir CAT? Neste guia completo, vamos esclarecer todas as dúvidas a respeito, abordando quem tem a responsabilidade por essa emissão, as etapas do processo e as melhores práticas para garantir conformidade legal.

O que é a CAT e por que ela é importante?

A CAT é um documento emitido pelas empresas ou outras instituições responsáveis quando ocorre um acidente ou doença relacionada ao trabalho. Sua finalidade é comunicar oficialmente o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Ministério do Trabalho sobre o incidente.

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Importância da CAT

  • Garantir o direito do trabalhador ao benefício previdenciário.
  • Documentar o acidente ou a doença ocupacional.
  • Auxiliar na investigação de causas de acidentes.
  • Melhorar as condições de segurança no local de trabalho.

Quem Pode Emitir a CAT?

Responsabilidade Principal pela Emissão

De acordo com a legislação brasileira, a responsabilidade de emitir a CAT recai sobre a empresa ou o empregador. No entanto, há nuances dependendo do contexto e do setor de atuação.

Quem São os Responsáveis pela Emissão?

ResponsávelSituaçãoObservações
EmpregadorEm caso de acidentes envolvendo empregadosObrigatório, ao tomar conhecimento do acidente
Empregador ou responsável pelo lugar de trabalhoAcidentes com trabalhadores temporários, estagiários ou terceirizadosPrecisa garantir a comunicação adequada
Médicos e profissionais de saúdeQuando indicam uma doença ou acidente relacionado ao trabalhoDevem comunicar à empresa para emissão da CAT
Sindicatos e representantes da categoriaQuando a empresa não emitir a CAT dentro do prazo estabelecidoPodem atuar em nome da empresa, mediante autorização

Quem NÃO Pode Emitir CAT?

  • Trabalhadores ou terceiros sem vínculo empregatício.
  • Pessoas físicas sem responsabilidade legal sobre a empresa.

Processo de Emissão da CAT

Quando emitir a CAT?

  • Acidente de trabalho, seja ele com afastamento ou não.
  • Agravo de doença ocupacional.
  • Acidente fora do local de trabalho, desde que esteja relacionado com as atividades laborais.

Como emitir a CAT?

  1. Identificação do Acidente ou Doença: Coletar dados detalhados (hora, local, causas).
  2. Preencher o Documento: Utilizar o formulário fornecido pelo Ministério do Trabalho ou plataformas digitais.
  3. Enviar para o Órgão Competente: Pode ser feito online ou via papel, dependendo da situação.
  4. Notificar os Órgãos de Fiscalização: Manter cópias para fiscalização e registros internos.

Plataforma Digital

O Ministério do Trabalho disponibiliza o Sistema de Comunicação de Acidente de Trabalho (SISCAT), que permite a emissão rápida e segura da CAT online. Para acessar, basta cadastrar-se no portal oficial Ministério do Trabalho.

Obrigações Legais e Prazos para a Emissão

  • A CAT deve ser emitida assim que o empregador tiver notícia do acidente.
  • O prazo máximo para emissão é de até 24 horas.
  • O não cumprimento pode acarretar penalidades legais, além de prejuízos para o trabalhador.

Penalidades pelo NÃO emissão

Tipo de PenalidadeDescrição
Multa AdministrativaAplicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego
Responsabilidade por danos ao trabalhadorInclui acusações civis e trabalhistas
Danos à reputação da empresaPerda de credibilidade e confiança no mercado

Quem Pode Emitir CAT de Forma Automática ou por Procuração?

  • Empresas podem delegar a emissão da CAT a assessorias jurídicas ou de RH mediante procuração.
  • Profissionais de saúde podem emitir a CAT ao identificarem uma doença ou acidente, desde que autorizados pelo empregador.

Citação importante

"A emissão da CAT é um procedimento que não deve ser negligenciado, pois garante os direitos dos trabalhadores e a regularidade do ambiente de trabalho." — Ministério do Trabalho

Tabela Resumo: Quem Pode Emitir CAT

Pessoa ou InstituiçãoPode Emitir CAT?Condição
EmpregadorSimAssim que tomar conhecimento do acidente.
Médico ou profissional de saúdeSimAo identificar um acidente ou doença de origem ocupacional.
SindicatosSim, com autorizaçãoQuando a empresa não emite no prazo, após orientação legal.
Terceirizados ou terceirizaçãoSim, mediante responsabilidadeSe tiver relação de representação ou responsabilidade legal pelo uso do espaço ou atividades.
TrabalhadorNãoNão possui responsabilidade legal para emitir, mas deve comunicar o empregador.

Perguntas Frequentes (FAQs)

1. Quem é responsável por emitir a CAT em empresas de pequeno porte?

Empresas de pequeno porte também têm a responsabilidade de emitir a CAT assim que ocorrer o acidente de trabalho. Geralmente, o empregador é quem deve realizar essa emissão, podendo delegar a tarefa para um responsável autorizado.

2. Pode uma pessoa emitir a CAT sem vínculo formal com a empresa?

Não. Apenas pessoas com vínculo empregatício ou responsável legal pela empresa podem emitir a CAT. Trabalhadores e terceirizados devem comunicar o ocorrido ao empregador ou responsável pela empresa.

3. Onde emitir a CAT?

Atualmente, a emissão pode ser feita pelo site do Ministério do Trabalho, via plataforma digital SISCAT, ou presencialmente em unidades de atendimento.

4. Quais os riscos de não emitir a CAT?

A não emissão da CAT pode acarretar multas para a empresa, impedimento na concessão de benefícios ao trabalhador, além de complicações legais em ações judiciais trabalhistas.

Conclusão

A emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho é uma obrigação legal que cabe principalmente ao empregador e às entidades responsáveis pela saúde e segurança do trabalho. Compreender quem pode emitir CAT, os prazos e procedimentos corretos é fundamental para proteger os direitos do trabalhador e evitar sanções por parte das autoridades.

Empresas que adotam práticas responsáveis na comunicação de acidentes contribuem para um ambiente de trabalho mais seguro, além de estar em conformidade com a legislação vigente. O uso de plataformas digitais, como o SISCAT, facilita e agiliza esse processo, tornando a emissão uma tarefa mais eficiente e segura.

Lembre-se: a rapidez na emissão da CAT pode fazer toda a diferença na assistência ao trabalhador e na regularidade jurídica da empresa. Portanto, capacite sua equipe, mantenha os procedimentos atualizados e busque sempre atuar com transparência e responsabilidade.

Referências

  • Ministério do Trabalho e Emprego. Guia de Comunicação de Acidente de Trabalho. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho/pt-br
  • Lei nº 8.213/1991 - Lei de Benefícios da Previdência Social.
  • Portaria nº 3.214/1978 do Ministério do Trabalho.

Para mais informações, consulte também o site da Previdência Social e reconheça a importância de uma gestão responsável na emissão da CAT.