Quem Pode Emitir CAT: Guia Completo para Empresários e Seguro
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento fundamental para assegurar os direitos dos trabalhadores em casos de acidentes ou doenças ocupacionais. Sua emissão correta garante a abertura de processos para benefícios previdenciários, além de documentar oficialmente os ocorridos no ambiente de trabalho. Entretanto, muitas empresas e empresários se perguntam: quem pode emitir CAT? Neste guia completo, vamos esclarecer todas as dúvidas a respeito, abordando quem tem a responsabilidade por essa emissão, as etapas do processo e as melhores práticas para garantir conformidade legal.
O que é a CAT e por que ela é importante?
A CAT é um documento emitido pelas empresas ou outras instituições responsáveis quando ocorre um acidente ou doença relacionada ao trabalho. Sua finalidade é comunicar oficialmente o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Ministério do Trabalho sobre o incidente.

Importância da CAT
- Garantir o direito do trabalhador ao benefício previdenciário.
- Documentar o acidente ou a doença ocupacional.
- Auxiliar na investigação de causas de acidentes.
- Melhorar as condições de segurança no local de trabalho.
Quem Pode Emitir a CAT?
Responsabilidade Principal pela Emissão
De acordo com a legislação brasileira, a responsabilidade de emitir a CAT recai sobre a empresa ou o empregador. No entanto, há nuances dependendo do contexto e do setor de atuação.
Quem São os Responsáveis pela Emissão?
| Responsável | Situação | Observações |
|---|---|---|
| Empregador | Em caso de acidentes envolvendo empregados | Obrigatório, ao tomar conhecimento do acidente |
| Empregador ou responsável pelo lugar de trabalho | Acidentes com trabalhadores temporários, estagiários ou terceirizados | Precisa garantir a comunicação adequada |
| Médicos e profissionais de saúde | Quando indicam uma doença ou acidente relacionado ao trabalho | Devem comunicar à empresa para emissão da CAT |
| Sindicatos e representantes da categoria | Quando a empresa não emitir a CAT dentro do prazo estabelecido | Podem atuar em nome da empresa, mediante autorização |
Quem NÃO Pode Emitir CAT?
- Trabalhadores ou terceiros sem vínculo empregatício.
- Pessoas físicas sem responsabilidade legal sobre a empresa.
Processo de Emissão da CAT
Quando emitir a CAT?
- Acidente de trabalho, seja ele com afastamento ou não.
- Agravo de doença ocupacional.
- Acidente fora do local de trabalho, desde que esteja relacionado com as atividades laborais.
Como emitir a CAT?
- Identificação do Acidente ou Doença: Coletar dados detalhados (hora, local, causas).
- Preencher o Documento: Utilizar o formulário fornecido pelo Ministério do Trabalho ou plataformas digitais.
- Enviar para o Órgão Competente: Pode ser feito online ou via papel, dependendo da situação.
- Notificar os Órgãos de Fiscalização: Manter cópias para fiscalização e registros internos.
Plataforma Digital
O Ministério do Trabalho disponibiliza o Sistema de Comunicação de Acidente de Trabalho (SISCAT), que permite a emissão rápida e segura da CAT online. Para acessar, basta cadastrar-se no portal oficial Ministério do Trabalho.
Obrigações Legais e Prazos para a Emissão
- A CAT deve ser emitida assim que o empregador tiver notícia do acidente.
- O prazo máximo para emissão é de até 24 horas.
- O não cumprimento pode acarretar penalidades legais, além de prejuízos para o trabalhador.
Penalidades pelo NÃO emissão
| Tipo de Penalidade | Descrição |
|---|---|
| Multa Administrativa | Aplicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego |
| Responsabilidade por danos ao trabalhador | Inclui acusações civis e trabalhistas |
| Danos à reputação da empresa | Perda de credibilidade e confiança no mercado |
Quem Pode Emitir CAT de Forma Automática ou por Procuração?
- Empresas podem delegar a emissão da CAT a assessorias jurídicas ou de RH mediante procuração.
- Profissionais de saúde podem emitir a CAT ao identificarem uma doença ou acidente, desde que autorizados pelo empregador.
Citação importante
"A emissão da CAT é um procedimento que não deve ser negligenciado, pois garante os direitos dos trabalhadores e a regularidade do ambiente de trabalho." — Ministério do Trabalho
Tabela Resumo: Quem Pode Emitir CAT
| Pessoa ou Instituição | Pode Emitir CAT? | Condição |
|---|---|---|
| Empregador | Sim | Assim que tomar conhecimento do acidente. |
| Médico ou profissional de saúde | Sim | Ao identificar um acidente ou doença de origem ocupacional. |
| Sindicatos | Sim, com autorização | Quando a empresa não emite no prazo, após orientação legal. |
| Terceirizados ou terceirização | Sim, mediante responsabilidade | Se tiver relação de representação ou responsabilidade legal pelo uso do espaço ou atividades. |
| Trabalhador | Não | Não possui responsabilidade legal para emitir, mas deve comunicar o empregador. |
Perguntas Frequentes (FAQs)
1. Quem é responsável por emitir a CAT em empresas de pequeno porte?
Empresas de pequeno porte também têm a responsabilidade de emitir a CAT assim que ocorrer o acidente de trabalho. Geralmente, o empregador é quem deve realizar essa emissão, podendo delegar a tarefa para um responsável autorizado.
2. Pode uma pessoa emitir a CAT sem vínculo formal com a empresa?
Não. Apenas pessoas com vínculo empregatício ou responsável legal pela empresa podem emitir a CAT. Trabalhadores e terceirizados devem comunicar o ocorrido ao empregador ou responsável pela empresa.
3. Onde emitir a CAT?
Atualmente, a emissão pode ser feita pelo site do Ministério do Trabalho, via plataforma digital SISCAT, ou presencialmente em unidades de atendimento.
4. Quais os riscos de não emitir a CAT?
A não emissão da CAT pode acarretar multas para a empresa, impedimento na concessão de benefícios ao trabalhador, além de complicações legais em ações judiciais trabalhistas.
Conclusão
A emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho é uma obrigação legal que cabe principalmente ao empregador e às entidades responsáveis pela saúde e segurança do trabalho. Compreender quem pode emitir CAT, os prazos e procedimentos corretos é fundamental para proteger os direitos do trabalhador e evitar sanções por parte das autoridades.
Empresas que adotam práticas responsáveis na comunicação de acidentes contribuem para um ambiente de trabalho mais seguro, além de estar em conformidade com a legislação vigente. O uso de plataformas digitais, como o SISCAT, facilita e agiliza esse processo, tornando a emissão uma tarefa mais eficiente e segura.
Lembre-se: a rapidez na emissão da CAT pode fazer toda a diferença na assistência ao trabalhador e na regularidade jurídica da empresa. Portanto, capacite sua equipe, mantenha os procedimentos atualizados e busque sempre atuar com transparência e responsabilidade.
Referências
- Ministério do Trabalho e Emprego. Guia de Comunicação de Acidente de Trabalho. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho/pt-br
- Lei nº 8.213/1991 - Lei de Benefícios da Previdência Social.
- Portaria nº 3.214/1978 do Ministério do Trabalho.
Para mais informações, consulte também o site da Previdência Social e reconheça a importância de uma gestão responsável na emissão da CAT.
MDBF