Quem Pode Emitir ART: Guia Completo Sobre Ainda em 2025
A emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é um procedimento fundamental na vida de profissionais e empresas que atuam na área da engenharia, arquitetura, agronomia, among outros setores ligados à construção e manutenção de obras e serviços técnicos. Em um mercado cada vez mais regulamentado, entender quem pode emitir a ART é essencial para garantir a conformidade legal, evitar sanções e assegurar a responsabilidade técnica sobre os trabalhos realizados.
Neste guia completo, exploraremos detalhadamente quem está habilitado a emitir a ART, as exigências atuais até 2025, e orientaremos profissionais e empresas quanto às melhores práticas para sua elaboração e controle. Também responderemos às perguntas mais frequentes sobre o tema, disponibilizaremos uma tabela comparativa e referências relevantes do setor.

O que é a ART e por que ela é importante?
A ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) é um documento emitido por profissionais habilitados que registra a responsabilidade técnica sobre uma obra, projeto ou serviço realizado. Sua emissão é obrigatória na maioria dos trabalhos envolvendo engenharia, arquitetura, agronomia, geologia e afins, conforme determina a legislação vigente no Brasil.
Segundo o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), a ART tem como objetivo:
- Comprovar quem é responsável pelo projeto, execução ou fiscalização de uma obra ou serviço técnico.
- Garantir segurança legal e técnica, além de proteger o profissional, o cliente e a sociedade.
- Facilitar o acompanhamento e fiscalização por órgãos competentes.
A importância da ART reside na formalização da responsabilidade profissional, assegurando que trabalhos realizados estejam sob supervisão técnica adequada.
Quem Pode Emitir ART?
Profissionais habilitados por lei
De acordo com as normas do CONFEA e dos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (CREA), são considerados habilitados para emitir ART:
- Engenheiros (civil, elétrico, mecânico, de produção, etc.)
- Arquitetos e Urbanistas
- Engenheiros Agrônomos
- Engenheiros Florestais
- Engenheiros de Segurança do Trabalho
- Geólogos e Geofísicos (quando atuam em atividades específicas)
- Técnicos e Tecnólogos habilitados, dependendo do tipo de serviço e regulamentação regional
Organizações e empresas autorizadas
Além do profissional individual, a ART também pode ser emitida por empresas e organizações que tenham profissionais habilitados registrados em seu quadro técnico. Nesse caso, a responsabilidade é atribuída ao profissional responsável técnico, que deve estar registrado no CREA ou no Conselho responsável pela sua formação.
Profissionais autônomos
Profissionais autônomos e liberais, devidamente registrados no CREA, podem emitir ART na sua área de atuação, sendo obrigados a manter toda a documentação e registros atualizados.
Quando a emissão é obrigatória?
A emissão da ART é obrigatória em casos de:
- Projetos de engenharia, arquitetura e agronomia
- Reformas e ampliações de obras
- Execução e manutenção de instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, etc.
- Consultorias técnicas especializadas
- Serviços de fiscalização e compatibilização de obras
Como emitir a ART?
Requisitos para a emissão
Para emitir uma ART, o profissional deve:
- Estar regularmente registrado no CREA ou conselho competente
- Ter qualificação técnica adequada ao serviço
- Possuir todas as informações do projeto ou serviço a ser registrado
- Utilizar plataformas oficiais de emissão (ex: Sistema CONFEA/CREA)
Passo a passo para emissão
- Acesso ao sistema oficial: Entrar no sistema virtual do CREA de sua região.
- Preenchimento dos dados: Informar detalhes do projeto ou serviço, responsabilidade do profissional, localização, data, valores, etc.
- Revisão e confirmação: Verificar todas as informações antes de confirmar.
- Pagamento (quando necessário): Alguns CREAs cobram taxa pela emissão.
- Emissão e arquivamento: Após emissão, arquive digital ou físico a ART referente ao trabalho.
Para mais detalhes, consulte o site do CONFEA ou do CREA regional.
Quem NÃO Pode Emitir ART?
Profissionais que não possuem registro regular no CREA ou conselho competente, ou que atuam fora da sua área de habilitação, NÃO podem emitir ART. Além disso, empresas não registradas também não estão autorizadas a emitir esse documento legal.
Tabela comparativa: Profissionais habilitados a emitir ART
| Profissional / Organização | Pode emitir ART | Necessita estar registrado em | Observações |
|---|---|---|---|
| Engenheiro Civil | Sim | CREA Civil | Registro ativo e regular |
| Arquiteto e Urbanista | Sim | CREA Arquitetura | Regularidade obrigatória |
| Agrônomo | Sim | CREA Agronomia | Especialização na área |
| Técnicos em Engenharia/Tecnologia | Depende do caso | CREA ou conselho específico | Para algumas atividades específicas |
| Empresa de Engenharia | Sim (via responsável técnico) | CREA registrado na empresa | Responsável técnico deve estar habilitado |
| Profissional não registrado | Não | - | Não pode emitir ART legalmente |
Como garantir a validade da ART?
- Manter seu registro atualizado
- Emitir a ART antes do início dos trabalhos
- Arquivar cópias eletrônicas e físicas
- Atualizar a ART em caso de alterações no projeto ou escopo
Vantagens de emitir a ART corretamente
- Demonstra responsabilidade técnica assegurada
- Evita multas e sanções legais
- Protege o profissional em eventuais litígios
- Facilita fiscalização por órgãos regulares
- Assegura credibilidade perante clientes e parceiros
Dicas importantes para profissionais e empresas
- Tenha sempre seu registro atualizado e ativo
- Use os sistemas oficiais para emissão
- Guarde cópias de todas as ARTs emitidas
- Faça a emissão antes do início efetivo das atividades
- Conheça as leis e resoluções do seu conselho profissional
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Quem é responsável por emitir a ART em uma obra de construção civil?
Resposta: Geralmente, o engenheiro ou arquiteto responsável pelo projeto ou fiscalização. A responsabilidade recai sobre o profissional habilitado registrado no CREA.
2. É obrigatório emitir ART em obras residenciais de pequeno porte?
Resposta: Depende da legislação local e do tipo de atividade. Em geral, para obras de grande porte ou que envolvam instalações específicas, a emissão é obrigatória. Para pequenos reparos, muitas vezes não é exigida, mas recomenda-se consultar o CREA regional.
3. Como posso verificar se uma ART está regular?
Resposta: Através do sistema online do CREA ou do CONFEA, onde é possível consultar emissão, validade e situação da ART.
4. Quanto custa emitir uma ART?
Resposta: O valor varia conforme o estado e o tipo de serviço. Algumas regiões cobram taxas específicas, enquanto outros CREAs oferecem emissão gratuita para determinados serviços. Consulte seu CREA regional.
5. Posso alterar uma ART já emitida?
Resposta: Sim. Caso haja necessidade de alterações, você deve emitir uma nova ART ou uma manifestação de alteração, conforme especificado pelo CREA.
Conclusão
A emissão da ART é uma obrigação legal e uma prática fundamental para garantir responsabilidade técnica, segurança e credibilidade na realização de trabalhos de engenharia, arquitetura, agronomia e áreas correlatas. Profissionais habilitados, devidamente registrados nos conselhos regionais, são os únicos aptos a emitir esses documentos, assegurando que cada projeto ou serviço esteja respaldado por uma responsabilidade técnica formal.
Estar atento às regras, manter atualizadas as documentações e seguir os procedimentos corretos assegura a conformidade legal e evita problemas futuros. Como afirmou o renomado engenheiro Carlos Alberto de Oliveira, “A responsabilidade técnica é a garantia de que os trabalhos realizados estejam sob a fiscalização e competente responsabilidade de um profissional qualificado.”
Não deixe para a última hora: faça sua ART sempre que for realizar uma atividade que exija essa documentação, garantindo a segurança jurídica de seus projetos até 2025 e além.
Referências
- CONFEA (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia). Site oficial.
- CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia). Portal oficial do CREA.
- Lei nº 5.194/1966 - Regulamenta o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo.
- Resolução CONFEA nº 1.010/2009 - Normas relativas à emissão de ART e responsável técnico.
Este artigo foi elaborado para fornecer informações atualizadas e confiáveis sobre quem pode emitir ART até 2025, facilitando a rotina de profissionais e empresas do setor.
MDBF