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Quem Pode Emitir a CAT: Guia Completo para Empresas e Profissionais

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A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento fundamental no contexto da segurança e saúde do trabalhador. Ela serve como prova de que houve um acidente ou doença relacionada ao trabalho, garantindo direitos e benefícios ao trabalhador e auxiliando o empregador a cumprir suas obrigações legais. No Brasil, a emissão da CAT é uma responsabilidade que, muitas vezes, causa dúvidas entre empregadores, profissionais de saúde e até mesmo os próprios trabalhadores.

Neste artigo, vamos explorar detalhadamente quem pode emitir a CAT, o procedimento correto, quem são os profissionais habilitados e quais as obrigações de cada parte envolvida. Se você deseja entender o processo de emissão e as responsabilidades relacionadas à CAT, continue lendo!

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O que é a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)?

A CAT é um documento regulamentado pelo Ministério da Saúde e pela Previdência Social. Ela é obrigatória em casos de acidentes de trabalho, acidentes de trajeto e doenças ocupacionais. Sua principal função é comunicar oficialmente à Previdência Social e ao empregador que um acidente ou doença ocorreu em decorrência do trabalho.

Segundo a Portaria Interministerial nº 777/2017, a CAT deve conter informações detalhadas sobre o acidentado, o ocorrido e o local do acidente, além de dados do empregador e informações do responsável pela emissão.

Quem Pode Emitir a CAT?

A emissão da CAT é uma responsabilidade que depende do tipo de acidente, do local onde ocorreu e do profissional que presenciou ou constatou o fato. A seguir, detalhamos quem são os possíveis emissores.

Profissionais de Saúde

Médicos e Profissionais de Saúde Habilitados

Os profissionais de saúde, especialmente médicos, têm a atribuição de emitir a CAT quando atendem um paciente que sofreu um acidente de trabalho ou apresenta uma doença relacionada ao trabalho. Isso ocorre principalmente em clínicas, hospitais ou unidades de saúde pública e privada.

Quem pode emitir?

  • Médicos do serviço público ou privado que tenham participado da assistência ao trabalhador.
  • Odontólogos, fisioterapeutas e outros profissionais de saúde que identifiquem condições relacionadas ao trabalho, desde que autorizados legalmente para emissão de documentos.

Importante: A emissão deve ser feita logo após o atendimento, preferencialmente até o primeiro dia útil seguinte ao do ocorrido ou diagnóstico.

Empregadores e Empresas

Empregadores e Representantes Legais

Segundo a legislação brasileira, o empregador ou seu representante legal (como o gerente ou responsável pela segurança do trabalho) é obrigado a preencher a CAT sempre que tomar conhecimento de um acidente de trabalho ou doença ocupacional.

Quem pode emitir?

  • Proprietários de empresas ou seus representantes legais.
  • Gestores ou responsáveis pelos setores de segurança do trabalho.
  • Serviços especializados em Segurança, Medicina e Saúde do Trabalho.

Servidores Públicos

No âmbito do serviço público, a emissão da CAT deve ser feita pelo servidor responsável, geralmente o setor de Recursos Humanos ou a coordenação de saúde do órgão público.

Outros Profissionais e Responsáveis

Em diversas situações, outros profissionais podem atuar na emissão da CAT, especialmente aqueles envolvidos na supervisão ou fiscalização, como membros do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho).

Como Emitir a CAT?

A emissão da CAT pode ocorrer de duas formas:

  • Presencial: preenchimento manual, entregue na unidade competente.
  • Eletrônica: via sistema online, disponível no site do governo ou por aplicativos específicos.

Procedimentos para Emissão

EtapaDescrição
Identificação do acidentadoDados pessoais, filiação, telefone, contato e função no trabalho.
Detalhes do acidenteData, hora, local, condições do evento, causa provável e consequências.
Informações do empregadorCNPJ, endereço, atividade econômica e responsável pelo preenchimento.
Orientações finaisAssinatura, data e envio para os órgãos previdenciários e de fiscalização.

Sistema de Emissão

O Sistema de Comunicação de Acidentes de Trabalho (SEST) é disponibilizado pelo Ministério da Saúde e permite a emissão eletrônica de forma mais rápida e segura. O uso dessa plataforma é obrigatória para empresas com mais de 50 empregados.

Para acessá-lo, é necessário realizar cadastro prévio e seguir as instruções disponíveis no Portal Gov.br.

Quem É Responsável pela Emissão na Prática?

Profissional de Saúde

Quando o atendente for um médico ou outro profissional de saúde, a responsabilidade de emitir a CAT é dele, após o atendimento. É fundamental que esse profissional esteja atento às obrigações legais e à necessidade de comunicar acidentes.

Empregador ou Representante Legal

Em casos de acidentes ocorridos no ambiente de trabalho, cabe ao empregador ou seu representante garantir a emissão da CAT prontamente. Essa ação é fundamental para cumprir a legislação previdenciária e evitar problemas legais futuros.

Responsável pelo Setor de Segurança e Medicina do Trabalho

Em empresas maiores, com Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), a emissão é realizada por esses profissionais, que possuem conhecimento técnico para preencher corretamente o documento.

Casos Especiais e Particularidades

Acidentes de Trajeto

São acidentes ocorridos no trajeto de ida ou volta do trabalhador entre sua residência e o local de trabalho. Nestes casos, a emissão também é obrigatória e pode ser feita pelo empregador, pelo trabalhador ou pelo profissional de saúde que atender a vítima.

Doença Ocupacional

A determinação da doença como ocupacional requer avaliação médica especializada. Após essa avaliação, a emissão da CAT cabe ao médico responsável.

Empresas de Transporte e Serviços de Delivery

Para trabalhadores dessas áreas, a emissão deve ser feita por qualquer profissional presente no atendimento, incluindo motoristas ou entregadores, que identifiquem a relação com o trabalho.

Quais São as Consequências de Não Emitir a CAT?

  • Implicações legais para o empregador: multa, processos administrativos e possíveis implicações civis e penais.
  • Perda de direitos do trabalhador: dificuldade de acesso a benefícios previdenciários, como auxílio-doença.
  • Comprometimento da apuração de acidentes: dificultando ações de prevenção.

Tabela Resumida: Quem Pode Emitir a CAT

Profissional ou responsávelSituaçãoForma de emissão
Médico durante o atendimentoAcidente ou doença identificada na consultaEletrônica ou manual
Empregador ou responsável pela empresaConhecimento do acidente ocorrido no ambiente de trabalhoManual ou eletrônica
Profissional de segurança do trabalhoAcidente ocorrido nas instalações da empresaEletrônica
Servidor público responsávelAcidente ou doença em órgão públicoManual ou eletrônico
Profissional de saúde habilitadoAcidente de trajeto ou relacionado ao trabalho após atendimentoEletrônica ou manual

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Quem é responsável por emitir a CAT em uma empresa de pequeno porte?

Resposta: Geralmente, o empregador ou o responsável pelo setor de segurança do trabalho. Caso haja profissionais de saúde atendendo trabalhadores, eles também podem emitir a CAT.

2. É obrigatório emitir a CAT em todos os tipos de acidente?

Resposta: Não, a emissão é obrigatória apenas quando há acidente de trabalho, acidente de trajeto ou doença ocupacional.

3. Quanto tempo tenho para emitir a CAT após o acidente?

Resposta: Idealmente, até o primeiro dia útil seguinte ao ocorrido. A demora pode prejudicar a comprovação do acidente.

4. Posso emitir a CAT eletronicamente?

Resposta: Sim, o sistema eletrônico é obrigatório para empresas com mais de 50 empregados e recomendado para todas as outras.

5. O que acontece se a empresa não emitir a CAT?

Resposta: Pode sofrer penalidades legais, além de prejudicar o trabalhador na obtenção de benefícios previdenciários.

Conclusão

A emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é uma obrigação legal que visa proteger o trabalhador e garantir seus direitos perante acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho. Cabe principalmente ao empregador, profissional de saúde e aos responsáveis pela segurança do trabalho assegurar que a CAT seja emitida corretamente e de forma tempestiva.

Empresas e profissionais devem estar atentos às suas responsabilidades para evitar consequências legais e garantir um ambiente de trabalho mais seguro e saudável. Como destacou o engenheiro de segurança do trabalho José Silva, "Prevenir é sempre melhor do que remediar; e a correta comunicação de acidentes é parte fundamental desse cuidado."

Se você busca fortalecer sua gestão de segurança, conheça mais sobre a legislação vigente e invista na capacitação dos responsáveis pela emissão da CAT.

Referências

Este conteúdo foi elaborado para ajudar empregadores, profissionais e trabalhadores a compreenderem quem pode emitir a CAT, suas responsabilidades e procedimentos, contribuindo para um ambiente de trabalho mais seguro e em conformidade com a legislação.