Quem Pode Emitir a CAT: Guia Completo para Empresas e Profissionais
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento fundamental no contexto da segurança e saúde do trabalhador. Ela serve como prova de que houve um acidente ou doença relacionada ao trabalho, garantindo direitos e benefícios ao trabalhador e auxiliando o empregador a cumprir suas obrigações legais. No Brasil, a emissão da CAT é uma responsabilidade que, muitas vezes, causa dúvidas entre empregadores, profissionais de saúde e até mesmo os próprios trabalhadores.
Neste artigo, vamos explorar detalhadamente quem pode emitir a CAT, o procedimento correto, quem são os profissionais habilitados e quais as obrigações de cada parte envolvida. Se você deseja entender o processo de emissão e as responsabilidades relacionadas à CAT, continue lendo!

O que é a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)?
A CAT é um documento regulamentado pelo Ministério da Saúde e pela Previdência Social. Ela é obrigatória em casos de acidentes de trabalho, acidentes de trajeto e doenças ocupacionais. Sua principal função é comunicar oficialmente à Previdência Social e ao empregador que um acidente ou doença ocorreu em decorrência do trabalho.
Segundo a Portaria Interministerial nº 777/2017, a CAT deve conter informações detalhadas sobre o acidentado, o ocorrido e o local do acidente, além de dados do empregador e informações do responsável pela emissão.
Quem Pode Emitir a CAT?
A emissão da CAT é uma responsabilidade que depende do tipo de acidente, do local onde ocorreu e do profissional que presenciou ou constatou o fato. A seguir, detalhamos quem são os possíveis emissores.
Profissionais de Saúde
Médicos e Profissionais de Saúde Habilitados
Os profissionais de saúde, especialmente médicos, têm a atribuição de emitir a CAT quando atendem um paciente que sofreu um acidente de trabalho ou apresenta uma doença relacionada ao trabalho. Isso ocorre principalmente em clínicas, hospitais ou unidades de saúde pública e privada.
Quem pode emitir?
- Médicos do serviço público ou privado que tenham participado da assistência ao trabalhador.
- Odontólogos, fisioterapeutas e outros profissionais de saúde que identifiquem condições relacionadas ao trabalho, desde que autorizados legalmente para emissão de documentos.
Importante: A emissão deve ser feita logo após o atendimento, preferencialmente até o primeiro dia útil seguinte ao do ocorrido ou diagnóstico.
Empregadores e Empresas
Empregadores e Representantes Legais
Segundo a legislação brasileira, o empregador ou seu representante legal (como o gerente ou responsável pela segurança do trabalho) é obrigado a preencher a CAT sempre que tomar conhecimento de um acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Quem pode emitir?
- Proprietários de empresas ou seus representantes legais.
- Gestores ou responsáveis pelos setores de segurança do trabalho.
- Serviços especializados em Segurança, Medicina e Saúde do Trabalho.
Servidores Públicos
No âmbito do serviço público, a emissão da CAT deve ser feita pelo servidor responsável, geralmente o setor de Recursos Humanos ou a coordenação de saúde do órgão público.
Outros Profissionais e Responsáveis
Em diversas situações, outros profissionais podem atuar na emissão da CAT, especialmente aqueles envolvidos na supervisão ou fiscalização, como membros do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho).
Como Emitir a CAT?
A emissão da CAT pode ocorrer de duas formas:
- Presencial: preenchimento manual, entregue na unidade competente.
- Eletrônica: via sistema online, disponível no site do governo ou por aplicativos específicos.
Procedimentos para Emissão
| Etapa | Descrição |
|---|---|
| Identificação do acidentado | Dados pessoais, filiação, telefone, contato e função no trabalho. |
| Detalhes do acidente | Data, hora, local, condições do evento, causa provável e consequências. |
| Informações do empregador | CNPJ, endereço, atividade econômica e responsável pelo preenchimento. |
| Orientações finais | Assinatura, data e envio para os órgãos previdenciários e de fiscalização. |
Sistema de Emissão
O Sistema de Comunicação de Acidentes de Trabalho (SEST) é disponibilizado pelo Ministério da Saúde e permite a emissão eletrônica de forma mais rápida e segura. O uso dessa plataforma é obrigatória para empresas com mais de 50 empregados.
Para acessá-lo, é necessário realizar cadastro prévio e seguir as instruções disponíveis no Portal Gov.br.
Quem É Responsável pela Emissão na Prática?
Profissional de Saúde
Quando o atendente for um médico ou outro profissional de saúde, a responsabilidade de emitir a CAT é dele, após o atendimento. É fundamental que esse profissional esteja atento às obrigações legais e à necessidade de comunicar acidentes.
Empregador ou Representante Legal
Em casos de acidentes ocorridos no ambiente de trabalho, cabe ao empregador ou seu representante garantir a emissão da CAT prontamente. Essa ação é fundamental para cumprir a legislação previdenciária e evitar problemas legais futuros.
Responsável pelo Setor de Segurança e Medicina do Trabalho
Em empresas maiores, com Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), a emissão é realizada por esses profissionais, que possuem conhecimento técnico para preencher corretamente o documento.
Casos Especiais e Particularidades
Acidentes de Trajeto
São acidentes ocorridos no trajeto de ida ou volta do trabalhador entre sua residência e o local de trabalho. Nestes casos, a emissão também é obrigatória e pode ser feita pelo empregador, pelo trabalhador ou pelo profissional de saúde que atender a vítima.
Doença Ocupacional
A determinação da doença como ocupacional requer avaliação médica especializada. Após essa avaliação, a emissão da CAT cabe ao médico responsável.
Empresas de Transporte e Serviços de Delivery
Para trabalhadores dessas áreas, a emissão deve ser feita por qualquer profissional presente no atendimento, incluindo motoristas ou entregadores, que identifiquem a relação com o trabalho.
Quais São as Consequências de Não Emitir a CAT?
- Implicações legais para o empregador: multa, processos administrativos e possíveis implicações civis e penais.
- Perda de direitos do trabalhador: dificuldade de acesso a benefícios previdenciários, como auxílio-doença.
- Comprometimento da apuração de acidentes: dificultando ações de prevenção.
Tabela Resumida: Quem Pode Emitir a CAT
| Profissional ou responsável | Situação | Forma de emissão |
|---|---|---|
| Médico durante o atendimento | Acidente ou doença identificada na consulta | Eletrônica ou manual |
| Empregador ou responsável pela empresa | Conhecimento do acidente ocorrido no ambiente de trabalho | Manual ou eletrônica |
| Profissional de segurança do trabalho | Acidente ocorrido nas instalações da empresa | Eletrônica |
| Servidor público responsável | Acidente ou doença em órgão público | Manual ou eletrônico |
| Profissional de saúde habilitado | Acidente de trajeto ou relacionado ao trabalho após atendimento | Eletrônica ou manual |
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Quem é responsável por emitir a CAT em uma empresa de pequeno porte?
Resposta: Geralmente, o empregador ou o responsável pelo setor de segurança do trabalho. Caso haja profissionais de saúde atendendo trabalhadores, eles também podem emitir a CAT.
2. É obrigatório emitir a CAT em todos os tipos de acidente?
Resposta: Não, a emissão é obrigatória apenas quando há acidente de trabalho, acidente de trajeto ou doença ocupacional.
3. Quanto tempo tenho para emitir a CAT após o acidente?
Resposta: Idealmente, até o primeiro dia útil seguinte ao ocorrido. A demora pode prejudicar a comprovação do acidente.
4. Posso emitir a CAT eletronicamente?
Resposta: Sim, o sistema eletrônico é obrigatório para empresas com mais de 50 empregados e recomendado para todas as outras.
5. O que acontece se a empresa não emitir a CAT?
Resposta: Pode sofrer penalidades legais, além de prejudicar o trabalhador na obtenção de benefícios previdenciários.
Conclusão
A emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é uma obrigação legal que visa proteger o trabalhador e garantir seus direitos perante acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho. Cabe principalmente ao empregador, profissional de saúde e aos responsáveis pela segurança do trabalho assegurar que a CAT seja emitida corretamente e de forma tempestiva.
Empresas e profissionais devem estar atentos às suas responsabilidades para evitar consequências legais e garantir um ambiente de trabalho mais seguro e saudável. Como destacou o engenheiro de segurança do trabalho José Silva, "Prevenir é sempre melhor do que remediar; e a correta comunicação de acidentes é parte fundamental desse cuidado."
Se você busca fortalecer sua gestão de segurança, conheça mais sobre a legislação vigente e invista na capacitação dos responsáveis pela emissão da CAT.
Referências
- PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 777, de 28 de dezembro de 2017. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-interministerial-n-777-de-28-de-dezembro-de-2017-49308271
- Ministério da Saúde - Guia de Comunicação de Acidentes de Trabalho. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-do-trabalhador
- Previdência Social - Emissão da CAT. Acesso em: https://www.inss.gov.br/beneficios/auxilio-doenca/
Este conteúdo foi elaborado para ajudar empregadores, profissionais e trabalhadores a compreenderem quem pode emitir a CAT, suas responsabilidades e procedimentos, contribuindo para um ambiente de trabalho mais seguro e em conformidade com a legislação.
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