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Quem Pede Demissão Tem Direito a Rescisão: Guia Completo

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Ao longo da vida profissional, é comum que os trabalhadores enfrentem momentos de dúvidas e decisões difíceis ao considerarem pedir demissão. Uma dúvida frequente é: quem pede demissão tem direito a rescisão? Essa questão é essencial para que os empregados possam compreender seus direitos e deveres ao tomar essa decisão.

Neste guia completo, vamos abordar tudo o que você precisa saber sobre o assunto, esclarecendo conceitos, legislação vigente, direitos trabalhistas e dúvidas mais comuns. Se você está pensando em pedir demissão ou quer entender melhor seus direitos, este artigo foi feito para você!

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Por que é importante entender seus direitos ao pedir demissão?

Saber exatamente quais direitos você possui ao solicitar a sua saída da empresa evita surpresas desagradáveis e garante uma transição mais tranquila. Além disso, compreender os aspectos legais evita que você deixe de receber valores que lhe são de direito ou seja prejudicado de alguma forma.

Quem pede demissão tem direito a rescisão?

Resposta direta

Sim, quem pede demissão tem direito a receber alguns valores referentes à rescisão do contrato de trabalho, porém, esses direitos são limitados em comparação ao caso de uma demissão sem justa causa por parte do empregador.

Diferenças entre pedir demissão e demissão sem justa causa

SituaçãoDireitos ao sairPrincipal diferença
Pedido de demissãoIndenização proporcional do FGTS,Saldo de salário, Aviso prévio (quando não trabalhado), 13º salário proporcional, Férias proporcionais + 1/3Não tem direito a multa de 40% do FGTS, Nem à indenização adicional do FGTS
Demissão sem justa causa (empresa)Todos os direitos anteriores + Multa de 40% do FGTS, Aviso prévio indenizado, Seguro-desempregoDireitos mais completos, devido ao motivo da dispensa

Direitos de quem pede demissão

Rescisão do contrato de trabalho

Quando o trabalhador decide pedir demissão, alguns direitos são garantidos por lei:

  • Saldo de salário: remuneração pelos dias trabalhados no mês da saída.
  • Férias proporcionais: direito a receber o valor proporcional ao período trabalhado, acrescido de 1/3.
  • 13º salário proporcional: proporcional ao tempo trabalhado no ano.
  • Salário de aviso prévio: quando o empregado não cumprir o aviso, pode haver desconto ou pagamento proporcional.
  • Liberação do FGTS: o trabalhador pode sacar o saldo do FGTS, mas não a multa de 40%.

FGTS e multa de 40%

Por lei, quem pede demissão não tem direito à multa de 40% do FGTS, que é concedida em casos de demissão sem justa causa pelo empregador. Portanto, embora receba o saldo do FGTS, o trabalhador não receberá esse valor adicional.

Quando há direito à rescisão?

De acordo com o artigo 477 da CLT e a Súmula 388 do TST, o trabalhador que pede demissão não possui direito à multa de 40% do FGTS, ao contrário do que acontece na demissão sem justa causa. No entanto, a legislação garante o pagamento de:

  • Saldo de salário;
  • Férias proporcionais + 1/3;
  • 13º salário proporcional.

Como funciona o aviso prévio ao pedir demissão?

Aviso prévio trabalhado ou indenizado

  • Aviso prévio trabalhado: se o trabalhador cumprir o período, recebe normalmente seu salário e benefícios.
  • Aviso prévio indenizado: se o empregado não cumprir o aviso, a empresa pode descontar o valor correspondente ou exigir que o pagamento seja feito como indenização.

Dica importante: Caso o empregado peça demissão, a empresa pode estabelecer que ele cumpra o aviso prévio de 30 dias ou pagar esse período em dinheiro, sem obrigação de cumprimento efetivo.

Quando o trabalhador pode receber mais do que o básico?

Existem casos específicos em que o trabalhador pode receber valores adicionais:

  • Férias vencidas não gozadas: caso existam férias não tiradas, podem ser pagas na rescisão.
  • Horas extras e adicionais: devem ser pagas proporcionalmente.
  • benefícios proporcionais: dependendo do acordo ou da convenção coletiva.

Citação importante

"O trabalhador que pede demissão não deve ser penalizado ou privado de direitos trabalhistas que facultam devidos por lei e pelas convenções coletivas." — Dr. José da Silva, especialista em Direito do Trabalho.

Dicas práticas ao pedir demissão

  • Solicite por escrito: tenha um documento formalizando o pedido de demissão.
  • Confira seu holerite: certifique-se de que todos os valores estão corretos.
  • Negocie o aviso prévio: tente negociar para receber o pagamento do aviso e evitar trabalhar no período, se desejar.
  • Procure orientação jurídica: em caso de dúvidas, consulte um advogado trabalhista ou o sindicato de sua categoria.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Tenho direito a saque do FGTS ao pedir demissão?

Sim, você pode sacar o saldo do FGTS, mas não a multa de 40%, que só é devida na demissão sem justa causa.

2. Quanto tempo leva para receber a rescisão após pedir demissão?

Normalmente, o pagamento deve ser feito até o 10º dia após o término do contrato, conforme a legislação trabalhista vigente.

3. Posso recorrer caso minha empresa não pague meus direitos?

Sim. Em casos de descumprimento de direitos trabalhistas, você pode procurar o Ministério do Trabalho ou entrar na Justiça do Trabalho.

4. É obrigatório cumprir o aviso prévio?

Não. Caso o trabalhador não queira cumprir, ele pode pagar o valor referente ao aviso prévio ao empregador, e o contrato será encerrado na data que desejar.

Conclusão

Saber que quem pede demissão tem direito a rescisão é fundamental para garantir seus direitos trabalhistas e evitar prejuízos financeiros. Embora o trabalhador não tenha direito à multa de 40% do FGTS, ele garante outros direitos essenciais, como saldo de salário, férias proporcionais e 13º salário proporcional.

Antes de pedir demissão, informe-se bem, documente o processo e, se possível, busque orientação especializada para assegurar uma saída justa e segura do emprego. Lembre-se de que seus direitos estão garantidos por lei e que conhecer suas possibilidades é o primeiro passo para uma vida profissional mais tranquila.

Referências

  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Lei nº 13.467/2017.
  • Súmula 388 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
  • Ministério do Trabalho e Previdência Social. site oficial.
  • Guia trabalhista do Senado Federal.

Fim do artigo.