Quem Pede as Contas Tem Direito a Que: Direitos e Deveres
Quando um trabalhador decide fazer uma demissão, seja ela por iniciativa própria ou por decisão de empregador, muitas dúvidas surgem acerca dos seus direitos e deveres nesse processo. Afinal, quem pede as contas tem direito a uma série de benefícios e garantias previstas na legislação trabalhista brasileira. Este artigo aborda de forma detalhada os direitos do trabalhador ao solicitar a demissão, esclarecendo o que ele tem direito a receber, quais são seus deveres e as principais questões relacionadas ao tema. Nosso objetivo é oferecer uma visão clara e objetiva, auxiliando empregadores e empregados a compreenderem melhor esse momento delicado de transição no mercado de trabalho.
O que significa pedir as contas?
Pedir as contas é uma expressão popular que indica a decisão de um trabalhador de encerrar seu vínculo empregatício por iniciativa própria. Na legislação trabalhista brasileira, esse procedimento é conhecido como pedido de demissão. Ao solicitar a rescisão do contrato, o empregado assume certas responsabilidades, mas também garante direitos específicos que precisam ser observados.

Direitos do trabalhador ao pedir as contas
Quando o empregado solicita a demissão, ele tem direito a receber alguns benefícios e fazer valer seus direitos previstos em lei. A seguir, listamos os principais direitos de quem pede as contas:
1. Saldo de salário
O trabalhador tem direito a receber pelo trabalho realizado até o dia da sua saída, incluindo dias trabalhados no mês da rescisão que não tenham sido remunerados ainda.
2. Férias proporcionais
Ao despedir-se por iniciativa própria, o empregado deve receber o valor referente às férias proporcionais, calculadas com base no tempo trabalhado desde o último período de férias, acrescidas de 1/3 constitucional.
3. 13º salário proporcional
Semelhante às férias proporcionais, o trabalhador deve receber o valor proporcional ao tempo trabalhado no ano em que ocorrer a demissão.
4. Aviso prévio
Ao pedir demissão, o funcionário pode optar por cumprir aviso prévio de 30 dias ou indenizá-lo ao empregador. Se optar por cumprir, recebe normalmente por esse período; se indenizar, pode ter desconto na rescisão.
5. Liberação do FGTS e saque
Segundo a legislação, o trabalhador que pede as contas pode acessar o dinheiro depositado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) após a rescisão, mas dependendo da modalidade de término do contrato, ele pode ou não ter direito ao saque integral.
Tabela 1: Direitos ao pedir as contas versus direito ao recebimento
| Direito | Pode receber na demissão por iniciativa própria | Observações |
|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Calculado até a data da saída |
| Férias proporcionais | Sim | Acrescidas de 1/3 |
| 13º salário proporcional | Sim | Proporcional ao tempo trabalhado |
| Aviso prévio | Opcional, pode cumprir ou indenizar | Antes ou no momento da rescisão |
| FGTS e saque | Sim, com condições específicas | Pode sacar o saldo após a homologação ou homologação virtual |
| Multi-instrumento de benefícios | Não | Benefícios adicionais podem variar dependendo do contrato |
Deveres do trabalhador ao pedir as contas
Embora tenha direitos, o trabalhador também deve cumprir suas obrigações ao solicitar a demissão. São elas:
1. Avisar com antecedência
Conforme previsto na legislação, o empregado deve comunicar sua saída com antecedência mínima de 30 dias. Caso não cumpra esse prazo, poderá ser descontado do saldo de sua rescisão o equivalente ao aviso não cumprido.
2. Cumprir o período de aviso (se optar por não indenizar)
Se decidir trabalhar durante o aviso prévio, deverá permanecer na empresa, cumprindo seu horário normalmente.
3. Entregar todos os documentos e bens da empresa
O empregado tem a obrigação de devolver chaves, crachás, equipamentos ou qualquer outro bem pertencente à empresa.
4. Respeitar o período de aviso (quando exigido)
Se a empresa exigir que o empregado cumpra o aviso, este deve preservá-lo, evitando prejuízos ao processo de desligamento.
Como funciona a rescisão por iniciativa do empregado?
Ao pedir as contas, o procedimento padrão envolve algumas etapas que garantem os direitos de ambas as partes:
- Comunicação formal ao empregador, preferencialmente por escrito.
- Definição do aviso prévio, seja trabalhado ou indenizado.
- Cálculo das verbas rescisórias, incluindo saldo de salário, férias proporcionais, 13º proporcional, entre outros.
- Agendamento de homologação (quando necessário) ou uso de rescisão digital.
- Pagamento das verbas devidas em até 10 dias após o término do contrato.
Quando o trabalhador tem direito a multa do FGTS?
Ao pedir demissão, o trabalhador não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS, direito que é exclusivo das demissões sem justa causa por parte do empregador. Contudo, ele pode sacar o saldo do FGTS e tem direito ao saque em certas condições, como a aquisição da casa própria, aposentadoria ou dificuldades financeiras.
Direitos adicionais em casos específicos
Existem situações específicas em que o trabalhador pede as contas, e seus direitos podem variar:
Trabalhador doméstico
No caso de empregados domésticos, as regras mudam um pouco devido às regulações específicas da lei complementar nº 150/2015. Mesmo assim, direitos como saldo de salário, férias proporcionais e 13º salário permanecem semelhantes.
Trabalhadores com contrato por prazo determinado
Se o contrato tinha uma data de término previamente estabelecida, o pedido de demissão pode implicar em diferentes direitos se ocorrer antes do prazo final. É essencial observar as condições contratuais nesse caso.
Acordos ou convenções coletivas
Algumas categorias profissionais possuem acordos específicos que garantem benefícios adicionais ou regras diferenciadas na rescisão.
Perguntas frequentes
1. Posso pedir as contas sem perder meus direitos?
Sim. Contanto que cumpra os procedimentos previstos na legislação, como aviso prévio e devolução de bens, o trabalhador mantém seus direitos, incluindo saldo de salário, férias proporcionais e 13º salário.
2. Quanto tempo tenho para receber as verbas rescisórias?
Normalmente, o pagamento deve ocorrer em até 10 dias após o término do contrato. Caso contrário, o empregador pode ser penalizado.
3. Posso sacar o FGTS ao pedir as contas?
Sim, desde que haja saldo na conta do FGTS, é possível solicitar o saque, observando as condições específicas estabelecidas pela Caixa Econômica Federal.
4. Preciso fazer homologação da rescisão?
Atualmente, a homologação só é obrigatória para contratos com mais de 1 ano de duração, realizada no sindicato ou na Justiça do Trabalho. Com a inovação do sistema digital, muitas dessas homologações foram substituídas pela rescisão eletrônica.
5. Quais benefícios posso perder ao pedir demissão?
Normalmente, o trabalhador não perde benefícios adquiridos, como férias vencidas, 13º salário proporcional, FGTS, entre outros. Contudo, benefícios de aviso prévio trabalhado são assegurados somente se cumprido o prazo.
Conclusão
Pedir as contas é uma decisão importante na trajetória profissional de qualquer trabalhador. Conhecer seus direitos e deveres durante esse processo evita prejuízos e garante uma saída digna e conforme a legislação. O trabalhador que solicita a demissão tem direito a receber saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, acesso ao FGTS e outros benefícios, desde que cumpra os procedimentos legais. Ao mesmo tempo, é fundamental cumprir obrigações como aviso prévio, devolução de bens e comunicação formal, para assegurar que a rescisão ocorra de maneira tranquila e sem complicações.
Lembre-se sempre de consultar fontes confiáveis e, em caso de dúvidas mais complexas, procurar orientação profissional ou jurídica especializada. Empresas e empregados que compreendem seus direitos e deveres contribuem para um ambiente de trabalho mais justo e transparente.
Referências
Legislação Trabalhista Brasileira – Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
Portal do Governo Federal - Trabalhador. Disponível em: https://trabalho.gov.br/
Caixa Econômica Federal - FGTS e Saque. Disponível em: https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhistas/Paginas/default.aspx
Nota: Este artigo foi elaborado com o objetivo de trazer informações atualizadas e relevantes até outubro de 2023, sempre recomendando verificar eventuais mudanças na legislação ou regulamentações específicas.
MDBF