Quem Paga os 40% do FGTS: Entenda Seus Direitos e Obrigações
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é uma importante ferramenta de proteção financeira trabalhista para os trabalhadores brasileiros. Desde sua criação, o FGTS tem sido uma garantia de segurança, especialmente em situações de demissão sem justa causa, compra de imóvel, ou em casos de doenças graves. Um dos aspectos que geram dúvidas recorrentes entre os trabalhadores é a questão dos 40% de multa em caso de demissão sem justa causa. Afinal, quem paga esses 40% do FGTS? É o empregador ou o governo? Quais são as regras, direitos e obrigações envolvidos?
Este artigo busca esclarecer essas dúvidas, detalhando pontos essenciais para que você entenda melhor seus direitos e saiba o que esperar em diferentes cenários.

O que é o FGTS e como funciona?
Definição de FGTS
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é uma conta vinculada ao contrato de trabalho, criada para proteger o trabalhador em diversas situações.
Como funciona o depósito do FGTS
O empregador deve depositar mensalmente o equivalente a 8% do salário do empregado em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal. Esses valores ficam reservados para o trabalhador e só podem ser utilizados nas condições previstas em lei, como compra de imóvel, aposentadoria ou em caso de demissão sem justa causa.
Quem paga os 40% do FGTS?
A origem da multa rescisória de 40%
Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, a legislação brasileira determina que ele receba uma multa de 40% sobre o valor total do FGTS depositado durante todo o contrato de trabalho. Esta multa é paga pelo empregador, não pelo governo.
Como é feito o pagamento?
O empregador deve calcular 40% do saldo total do FGTS na data da demissão e recolher esse valor à conta vinculada do trabalhador. Assim, o 42% (que corresponde ao saldo do FGTS mais os 40%) é desembolsado na rescisão trabalhista.
| Valor do FGTS na Demissão | Valor da Multa de 40% | Total a Receber pelo Trabalhador |
|---|---|---|
| R$ 10.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 14.000,00 |
| R$ 20.000,00 | R$ 8.000,00 | R$ 28.000,00 |
| R$ 50.000,00 | R$ 20.000,00 | R$ 70.000,00 |
Fonte: Caixa Econômica Federal
Quem paga essa multa?
De acordo com a legislação trabalhista, é o empregador quem paga os 40% sobre o saldo do FGTS após o trabalhador ser demitido sem justa causa. O governo não entra nesse pagamento; seu papel é garantir a administração do fundo e de suas aplicações.
Quando a multa de 40% é devida?
Situações que geram a obrigação de pagamento
- Demissão sem justa causa
- Rescisão indireta, quando o empregador viola direitos do trabalhador
- Encerramento de contrato de trabalho por decisão do empregador
- Extinção da empresa de forma não justificada
Situações de isenção
- Demissão por justa causa, onde o trabalhador perde o direito à multa
- Acordo de demissão consensual (medida prevista na Reforma Trabalhista de 2017)
Direitos do trabalhador em relação ao FGTS e a multa de 40%
Recebimento imediato após a demissão
Após a rescisão, o trabalhador deve receber a multa de 40%, além do saldo da conta do FGTS e demais verbas rescisórias.
Mobilidade do saldo do FGTS
O trabalhador também pode movimentar seu saldo do FGTS em situações específicas, como compra de imóvel, aposentadoria, ou saque emergencial, dependendo das condições vigentes.
Principais dúvidas relacionadas a quem paga os 40% do FGTS
Pergunta 1: O governo paga os 40% do FGTS?
Resposta: Não. A responsabilidade pelo pagamento da multa de 40% é exclusiva do empregador, que deve depositá-la na conta vinculada do trabalhador em caso de demissão sem justa causa.
Pergunta 2: O pagamento dos 40% é obrigatório?
Resposta: Sim, por lei. A multa é uma penalidade prevista na Constituição Federal e na CLT, garantindo uma compensação ao trabalhador.
Pergunta 3: E quando há rescisão por justa causa?
Resposta: Nesse caso, o trabalhador perde o direito à multa de 40%. O empregador não é obrigado a pagar essa multa, embora deva quitar as demais verbas rescisórias.
Obrigações do empregador e direitos do trabalhador
Obrigações do empregador
- Depositar mensalmente 8% do salário no FGTS
- Recolher a multa de 40% na rescisão sem justa causa
- Fornecer documentação detalhada referente à rescisão e aos valores depositados
Direitos do trabalhador
- Receber integralmente o saldo do FGTS na demissão
- Receber a multa de 40% sobre o saldo do FGTS na rescisão sem justa causa
- Ter acesso às informações do extrato do FGTS através da Caixa Econômica Federal
Como verificar se o pagamento do 40% foi efetuado
Passo a passo
- Solicitar o extrato do FGTS na Caixa Econômica Federal
- Confirmar o saldo disponível na conta vinculada
- Verificar se o valor da multa de 40% foi depositado na data da rescisão
Dica importante
Se o trabalhador suspeitar de irregularidades ou omissões no pagamento, pode denunciar à Superintendência Regional do Trabalho ou procurar um advogado especializado em direito do trabalho.
Considerações finais
A responsabilidade pelo pagamento dos 40% do FGTS é do empregador, que deve recolher essa multa na ocasião da demissão sem justa causa. Para os trabalhadores, é fundamental acompanhar seus extratos e garantir que seus direitos estão sendo respeitados.
Lembre-se: "Conhecer seus direitos é o primeiro passo para protegê-los." — Desconhecido
Seja informado e exija seus direitos sempre que necessário. Caso tenha dúvidas adicionais ou situações específicas, consulte um advogado trabalhista ou entre em contato com órgãos relacionados.
Perguntas Frequentes (FAQs)
Quem paga os 40% do FGTS na demissão?
O empregador é responsável por pagar a multa de 40% sobre o saldo do FGTS na rescisão sem justa causa.Posso receber a multa se adicionar o saldo do FGTS ao meu contrato?
Sim. A multa é paga pelo empregador na ocasião da demissão, além do saldo do fundo.E em caso de acordo de demissão?
A Reforma Trabalhista permite acordos que podem modificar o pagamento da multa, mas geralmente, a multa de 40% incide apenas na demissão sem justa causa.
Referências
- Lei nº 8.036/1990 – Lei do FGTS
- CLT – Consolidação das Leis do Trabalho
- Caixa Econômica Federal – FGTS
- Ministério do Trabalho e Previdência
Se precisar de mais orientações ou esclarecimentos, procure sempre um profissional qualificado ou entre em contato com os órgãos responsáveis.
MDBF