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Quem é Casado Pode Fazer União Estável? Esclareça Suas Dúvidas

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A relação entre casamento e união estável é um tema que gera muitas dúvidas na sociedade brasileira. Uma das questões mais frequentes é: "Quem é casado pode fazer união estável com outra pessoa?". Esse é um tema importante, pois envolve direitos, deveres e implicações legais que podem afetar significativamente a vida dos envolvidos. Neste artigo, vamos esclarecer essa questão, abordando aspectos jurídicos, diferenças entre os regimes de união e casamento, e orientações para quem deseja estabelecer uma união estável após o casamento. Além disso, apresentaremos perguntas frequentes, exemplos práticos e dicas para orientar quem busca entender melhor o assunto.

O que é união estável?

Definição jurídica

De acordo com o Código Civil Brasileiro (art. 1.723), união estável é uma convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituição de família. Trata-se de uma forma de constituição de família que, embora não envolva formalidades como o casamento, possui efeitos jurídicos semelhantes.

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Características principais

  • Convivência pública e notória
  • Estabilidade na relação
  • Intenção de constituição de família
  • Convivência contínua por tempo suficiente

Diferenças entre casamento e união estável

AspectoCasamentoUnião Estável
FormalidadeCerimônia civil ou religiosaConvivência não formalizada
RegistroNo cartório de Registro CivilNão exige registro formal
Reconhecimento legalAutomático após celebraçãoNecessita comprovação em caso de disputa
Regimes de bensPossui regimes de bens previstos em leiPode optar por regime de bens semelhante ao do casamento

É possível uma pessoa casada estabelecer uma união estável?

Resposta direta

Sim, uma pessoa que já é casada pode estabelecer uma união estável, mas há nuances importantes que precisam ser analisadas.

Implicações jurídicas

Segundo o art. 1.723 do Código Civil, uma pessoa só pode estabelecer uma união estável com alguém que não esteja impedido por lei de casar, ou seja, que não seja casada ou que esteja em situação de impedimento de casamento.

Portanto, se uma pessoa é casada, ela só poderá estabelecer uma união estável com outra pessoa se:

  • Estiverem separados de fato por mais de dois anos (dependendo do estado civil), o que muitas vezes leva ao término do vínculo matrimonial.
  • Ou, de maneira mais comum, a pessoa deve estar divorciada ou viúva para estabelecer uma nova união.

Quando a pessoa casada pode fazer união estável?

A possibilidade de fazer uma união estável enquanto ainda mantém o casamento só existe em alguns casos especiais, como:

  • Separação de corpos: quando o casal vive separado, mas o casamento ainda não foi oficialmente dissolvido.
  • Separação de fato: ausência de convivência por mais de dois anos, após o que a união estável pode ser configurada.

Casamento e união estável: convivência simultânea?

Pode uma pessoa estar casada e formar uma união estável com outra pessoa?

Segundo o art. 1.720 do Código Civil, é vedado manter simultaneamente mais de um casamento ou união estável. Portanto, uma pessoa não pode estar oficialmente casada e, ao mesmo tempo, estabelecer uma união estável com outra pessoa.

Exceções e impedimentos

Contudo, há situações em que uma pessoa, apesar de estar casada, pode ter um relacionamento afetivo importante, como uma relação extraconjugal. Essa relação, porém, não configura união estável legalmente reconhecida ao lado do casamento, podendo gerar problemas jurídicos como divórcio por adultério ou inexecução do dever de fidelidade.

Caso de união estável após divórcio

Após o divórcio, uma pessoa pode formar uma nova união estável ou casar-se novamente, desde que haja o término oficial do relacionamento anterior.

Implicações legais de uma união estável para quem já é casado

Casamento x união estável: efeitos e diferenças

SituaçãoImplicação Legal
Pessoa casada formando união estávelPode gerar conflito de interesses, podendo invalidar a união estável se considerada clandestina
Pessoa casada divorciada ou viúvaPode estabelecer normalmente uma união estável ou casar-se de novo

Jurisprudência relevante

De acordo com a Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não impede o reconhecimento de união estável após o divórcio ou a dissolução do casamento, sendo fundamental a prova da convivência pública e contínua.

Divórcio e dissolução do casamento

Para quem deseja estabelecer uma união estável após o casamento, é imprescindível que haja o divórcio ou a anulação do casamento. Caso contrário, a convivência sob um novo vínculo não será reconhecida legalmente, podendo até ser considerada crime de bigamia.

Como proceder se você deseja fazer uma união estável

Passo a passo

  1. Verificar seu estado civil: se está casado, certifique-se de que o vínculo foi oficialmente dissolvido antes de iniciar uma nova união.
  2. Convivência pública e contínua: demonstrar que a relação acontece de forma aberta e duradoura.
  3. Documentação comprobatória: provas como testemunhas, fotos, contas comuns, contratos de locação ou compra de bens.
  4. Estabelecer pacto de convivência (opcional): embora não obrigatório, pode ajudar na definição de bens e responsabilidades.
  5. Registrar a união estável em cartório (opcional): facilita a prova em caso de divergências futuras.
  6. Consultar um advogado especializado: para orientações específicas e elaboração de contratos de convivência.

Perguntas frequentes (FAQ)

1. Uma pessoa casada pode vivenciar uma união estável com alguém?

Sim, mas desde que o casamento seja formalmente dissolvido, seja por divórcio ou anulação. Caso contrário, configura bigamia, crime previsto no artigo 95 do Código Penal Brasileiro.

2. A união estável tem o mesmo reconhecimento do casamento?

Em muitos aspectos sim, especialmente em relação aos direitos patrimoniais, sucessórios e de convivência. Contudo, ela não requer formalidade e pode gerar questionamentos em alguns processos judiciais.

3. Como provar uma união estável?

Provas como testemunhas, contratos escritos, fotos, contas conjuntas, declarações de imposto de renda em conjunto, entre outros.

4. Posso fazer uma união estável enquanto sou casado?

De acordo com a legislação vigente, não é permitido estar simultaneamente em um casamento e numa união estável com outra pessoa sem que haja o término prévio de um vínculo.

5. E se a pessoa estiver separada de fato ou de direito?

Se estiver separada de fato há mais de dois anos, pode configurar uma união estável com o novo parceiro. Para quem está separado de direito, é necessário passar pelo processo de divórcio para estabelecer uma nova união.

Considerações finais

Embora seja possível uma pessoa casada estabelecer uma união estável com outra pessoa, essa prática apresenta sérias implicações legais. É fundamental que o vínculo matrimonial seja dissolvido antes de iniciar uma nova convivência, sob pena de incorrer em bigamia, crime previsto no artigo 95 do Código Penal. Para quem deseja estabelecer uma união estável legítima, o ideal é separar as questões legais e buscar orientação jurídica especializada, garantindo seus direitos e evitando conflitos futuros.

Tabela resumo

SituaçãoPode fazer união estável?Observação
Casado e em casamento vigenteNão, salvo separação de fato > 2 anos ou divórcioBigamia dificultada e ilegal na maioria dos casos
Casado e separado de fato (mais de 2 anos)Sim, desde que não haja impedimentoPode configurar união estável após separação de fato
Divorciado ou viúvoSimPode estabelecer contato de convivência e união estável

Referências

Se ficou alguma dúvida ou deseja informações mais detalhadas, consulte um advogado especializado em direito de família.