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Queda de Moto Tem Direito a DPVAT: Saiba Seus Direitos

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Acidentes envolvendo motociclistas são uma preocupação constante no trânsito brasileiro. Entre as ocorrências mais comuns, a queda de moto é uma das situações que podem gerar dúvidas quanto aos direitos das vítimas, especialmente no que diz respeito ao seguro DPVAT. Afinal, você sabe se tem direito a indenização em caso de queda de moto? Este artigo foi desenvolvido para esclarecer todas as suas dúvidas sobre o assunto, abordando questões legais, procedimentos necessários e orientações importantes para quem sofreu ou conhece alguém que passou por uma incidente semelhante.

O que é o DPVAT e qual é a sua finalidade?

O DPVAT, sigla para Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, é um seguro obrigatório no Brasil, criado para garantir a indenização às vítimas de acidentes de trânsito, independentemente de quem foi o culpado. Sua principal função é oferecer ajuda financeira às pessoas que sofreram danos físicos ou morte causados por acidentes envolvendo veículos automotores, incluindo motocicletas, carros, caminhões, entre outros.

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Quais tipos de indenização o DPVAT cobre?

O seguro cobre três categorias principais de indenização:

Tipo de DanosDescriçãoValor Máximo de Indenização
MorteIndenização para os dependentes do segurado vítima de falecimentoR$ 13.500,00
Invalidez permanentePagamento em caso de incapacidade definitivaAté R$ 13.500,00
Reembolso de despesas médico-hospitalaresCobertura de despesas com tratamento, até limiteR$ 2.700,00

A queda de moto tem direito ao DPVAT?

Sim. A queda de moto, assim como qualquer acidente envolvendo veículos automotores, está coberta pelo DPVAT, desde que haja comprovação de que o incidente ocorreu em uma via pública, acessória ou em áreas de estacionamento de veículos automotores.

Quais são as condições para ter direito ao seguro?

Para que a vítima possa solicitar o benefício do DPVAT em casos de queda de moto, algumas condições devem ser atendidas:

  • Ocorrer em vias públicas ou áreas de estacionamento com acesso ao público.
  • A vítima deve procurar o atendimento médico imediato e registrar o acidente na autoridade policial, se necessário.
  • As despesas médicas e de reembolso devem estar devidamente documentadas.

"O DPVAT foi criado para oferecer proteção às vítimas de acidentes, sejam elas condutores, passageiros ou pedestres." – Fonte: Lei nº 6.194/1974

Como solicitar o DPVAT após uma queda de moto

A solicitação do seguro deve ser feita dentro do prazo estabelecido por lei, normalmente de até 3 anos após o acidente. Veja o passo a passo:

Passo 1: Reunir documentação necessária

  • WhatsApp ou documento de identificação (RG, CNH ou CPF)
  • Boletim de ocorrência policial, se houver
  • Laudos médicos e recibos de despesas hospitalares
  • Comprovantes de pagamento de tratamentos e exames
  • Comprovantes de propriedade e documentação da moto ou do motorista, se necessário

Passo 2: Solicitar elogios via INSS ou via seguradora

O pedido pode ser feito pelo site oficial do Seguro DPVAT, por telefone ou presencialmente em uma das unidades do Seguro DPVAT.

Passo 3: Acompanhar o processo

Após a solicitação, a seguradora analisará o caso. O pagamento da indenização é feito mediante análise da documentação apresentada e comprovação do ocorrido.

Tabela de valores de indenizações do DPVAT

A seguir, uma tabela simplificada dos valores máximos de indenização por acidente de trânsito envolvendo moto:

Tipo de IndenizaçãoValor MáximoObservações
MorteR$ 13.500,00Pagamento aos dependentes ou herdeiros
Invalidez PermanenteR$ 13.500,00Por incapacidade total ou parcial
Despesas Médicas e HospitalaresR$ 2.700,00Reembolso de despesas relacionadas ao tratamento

Perguntas Frequentes

1. Quem tem direito ao seguro DPVAT?

  • Motoristas de veículos automotores
  • Passageiros de veículos
  • Pedestres que sofreram acidentes de trânsito

2. Quais acidentes envolvem a cobertura do DPVAT?

  • Queda de moto ou qualquer acidente envolvendo veículos automotores
  • Choques, atropelamentos, capotamentos e colisões

3. A vítima precisa ser responsável pelo acidente para receber o benefício?

Não. O DPVAT garante a indenização independentemente de culpa ou responsabilidade, atuando como uma proteção social.

4. O que fazer se o pedido de indenização for negado?

Recorra administrativamente e, se necessário, procure orientação jurídica especializada. É possível também buscar assessoria junto ao Procon ou órgãos de defesa do consumidor.

5. Qual o prazo para solicitar o DPVAT após o acidente?

O prazo é de até 3 anos contados a partir da data do acidente.

Conclusão

A queda de moto certamente tem direito ao DPVAT, desde que atendidas as condições previstas na legislação. Conhecer seus direitos e os procedimentos corretos é essencial para garantir uma reparação justa pelos danos sofridos. Este seguro é uma importante ferramenta de proteção social, oferecendo amparo financeiro em momentos de dificuldade causados por acidentes de trânsito.

Se você sofreu uma queda de moto, não hesite em buscar seus direitos e solicitar a indenização de forma adequada. Para facilitar o processo, consulte um profissional especializado ou órgãos de defesa do consumidor, além de acessar os canais oficiais do seguro DPVAT.

Referências

Lembre-se: A prevenção é sempre o melhor caminho. Use equipamento de proteção adequado e dirija com responsabilidade para evitar acidentes e garantir sua segurança na estrada.