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Primeira Parcela do Décimo Terceiro: Quanto Percentual Corresponde?

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O décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito garantido por lei a todos os trabalhadores com carteira assinada no Brasil. Essa remuneração extra é uma forma de auxiliar nas despesas de final de ano, proporcionando uma melhora na qualidade de vida do empregado. Muitos têm dúvidas sobre como funciona o pagamento da primeira parcela, especialmente quando o assunto é o percentual cobrado.

Neste artigo, exploraremos detalhadamente quanto representa a primeira parcela do décimo terceiro salário, como ela é calculada, suas diferenças em relação à segunda parcela, além de responder às perguntas mais frequentes sobre o tema.

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O que é a Primeira Parcela do Décimo Terceiro?

A primeira parcela do décimo terceiro salário corresponde a uma antecipação do valor total a ser recebido pelo trabalhador ao final do ano. Geralmente, ela é paga até o dia 30 de novembro, sendo uma das principais formas de complementação da renda durante o período de festas de fim de ano.

Como funciona o pagamento da primeira parcela?

  • Valor: Normalmente, corresponde a 50% do valor total do décimo terceiro devido ao trabalhador.
  • Pagamento: Deve ser feito até o dia 30 de novembro do respectivo ano.
  • Base de cálculo: Calculada com base na remuneração do trabalhador durante o ano, incluindo salários e outros adicionais.

Quanto Percentual Corresponde à Primeira Parcela do Décimo Terceiro?

Percentual padrão

O percentual padrão da primeira parcela do décimo terceiro salário é 50% do valor final do benefício. Essa regra é estabelecida pela Lei nº 4.090/1962, que regula o pagamento do benefício.

"O pagamento do décimo terceiro salário na primeira parcela corresponde a 50% do valor total a que o empregado faz jus."

No entanto, é importante destacar que essa regra pode variar em alguns casos específicos, como por exemplo, quando há acordos coletivos ou empregadores optantes pelo sistema de pagamento proporcional.

Caso de trabalhador com faltas ou descontos

Se houver faltas não justificadas ou descontos previstos em lei, o valor da primeira parcela pode ser ajustado proporcionalmente ao tempo de trabalho no ano.

Como é Calculada a Primeira Parcela do Décimo Terceiro?

Passo a passo do cálculo

  1. Calcular o valor total do décimo terceiro a ser recebido: soma de todas remunerações do trabalhador, incluindo salário base, adicionais, gratificações e outros adicionais que façam parte da remuneração habitual.

  2. Dividir por 2: para obter o valor referente à primeira parcela (50%).

  3. Descontar eventuais faltas não justificadas: caso o trabalhador tenha faltado ao trabalho, o valor da parcela pode ser proporcional ao tempo efetivamente trabalhado.

Exemplo de cálculo

DescriçãoValor (R$)
Salário bruto mensal3.000,00
Total de remuneração no ano36.000,00
Valor do décimo terceiro (total)3.000,00
50% da parte devida na primeira parcela1.500,00

Assim, o trabalhador receberia na primeira parcela R$1.500,00.

Tabela: Distribuição do Décimo Terceiro

SemestreParcelaPercentualValor aproximado (R$)Prazo de Pagamento
1ª parcelaPrimeira parcela50%VariávelAté 30 de novembro
2ª parcelaRestante do décimo terceiro50%VariávelAté 20 de dezembro

Diferença entre Primeira e Segunda Parcela

A principal distinção entre as duas parcelas do décimo terceiro salário é o momento de pagamento e sua composição:

  • Primeira parcela: corresponde a 50% do valor total, paga até 30 de novembro.
  • Segunda parcela: corresponde aos outros 50%, paga até 20 de dezembro, descontando o que foi antecipado na primeira parcela, além de eventuais descontos de INSS e Imposto de Renda.

Descontos aplicados na segunda parcela

Na segunda parcela, podem incidir:

  • INSS: de acordo com a tabela progressiva vigente.
  • Imposto de Renda: se o valor for superior ao limite de isenção, sujeito à tributação.

Perguntas Frequentes

1. A primeira parcela do décimo terceiro é obrigatória?

Sim, por lei, o pagamento da primeira parcela deve ser realizado pelo empregador até o dia 30 de novembro de cada ano, independentemente da quantidade de dias trabalhados, desde que o empregado tenha trabalhado pelo menos 15 dias naquele ano.

2. Quem tem direito à primeira parcela?

Todo trabalhador com carteira assinada que tenha trabalhado pelo menos 15 dias durante o ano tem direito ao décimo terceiro salário, e, consequentemente, à sua primeira parcela.

3. O que acontece se o trabalhador for demitido antes do pagamento da primeira parcela?

Se a demissão ocorrer antes do pagamento, o trabalhador tem direito ao proporcional do décimo terceiro, incluindo a primeira parcela, calculada com base no período trabalhado.

4. Existe alguma variação no percentual da primeira parcela?

Embora a regra geral seja de 50%, em situações específicas como acordos coletivos de trabalho ou convenções sindicais, o percentual pode ser ajustado, porém, sempre respeitando a legislação vigente.

Conclusão

O pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário é um benefício importante para os trabalhadores brasileiros, oferecendo uma antecipação de 50% do valor total a que eles têm direito na época do Natal.

Saber quanto porcento corresponde à primeira parcela e como ela é calculada ajuda o empregado a se organizar financeiramente e a entender melhor seus direitos. Apesar de a regra padrão indicar um percentual de 50%, é fundamental estar atento às particularidades de cada contrato ou acordo coletivo.

E lembre-se: “A prosperidade financeira muitas vezes depende do planejamento adequado das nossas receitas e despesas.” – (Autor desconhecido).

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Perguntas Frequentes Adicionais

PerguntaResposta
Quanto tempo tenho para solicitar a minha primeira parcela?O pagamento é feito automaticamente pelo empregador até o dia 30 de novembro.
Posso receber a primeira parcela e a segunda ao mesmo tempo?Não, elas são pagas em momentos diferentes, sendo a primeira até 30/11 e a segunda até 20/12.
E se o empregador atrasar o pagamento?O trabalhador pode procurar o Ministério do Trabalho ou a Justiça do Trabalho para garantir seus direitos.

Referências

  • Lei nº 4.090/1962 – Dispõe sobre o 13º salário.
  • http://www.receita.fazenda.gov.br – Volume informações sobre impostos, incluindo descontos.
  • https://www.senior.com.br/blog/dicas-de-credito-e-financas/décimo-terceiro-salario-o-que-e-e-como-calcular

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