MDBF Logo MDBF

Quantos Mandatos Pode Ter um Vereador: Guia Completo Para Entender

Artigos

No sistema político brasileiro, os vereadores desempenham papel fundamental na representação da população nas câmaras municipais. Uma dúvida comum entre os cidadãos é: Quantos mandatos um vereador pode exercer? Essa questão é importante para compreender os limites de atuação, renovação e estabilidade na representação política local. Neste artigo, vamos esclarecer todas as informações relevantes sobre o tema, abordando questões constitucionais, legais e práticas para entender quantos mandatos um vereador pode ter, suas regras, limitações e peculiaridades.

O que diz a legislação brasileira sobre os mandatos de vereadores?

Limite de mandatos segundo a Constituição Federal

A Constituição Federal de 1988 estabelece as bases para o mandato de vereadores no Brasil. Segundo o artigo 29, que trata sobre as câmaras municipais, o mandato do vereador é de quatro anos, com possibilidade de reeleição. Não há uma limitação explícita de mandatos consecutivos ou de forma geral, porém, determinadas regras e interpretações da legislação indicam limites.

quantos-mandatos-pode-ter-um-vereador

Reeleição e continuidade dos mandatos

De acordo com o Artigo 14, inciso VI da Constituição Federal, o mandato de vereador é renovável por reeleição, ou seja, o mesmo indivíduo pode exercer vários mandatos, contanto que seja reeleito pelo eleitorado municipal.

Limitações de mandatos consecutivos

Até 2019, a legislação brasileira permitia reeleições ilimitadas, ou seja, um vereador poderia se reeleger infinitamente. Contudo, a Emenda Constitucional nº 107/2021 trouxe uma mudança importante:

"O mandato de vereadores é de quatro anos, permitida a reeleição consecutiva por uma única vez."

Isso significa que:

SituaçãoMandatos Consecutivos PermitidosObservações
1º mandato-Primeiro mandato sem restrição anterior
2º mandatoPermitidoApós o primeiro mandato, possibilidade de reeleição
Reeleições subsequentesNão permitidoA partir da segunda reeleição consecutiva, não é mais permitida

Assim, o vereador pode exercer no máximo dois mandatos consecutivos. Após esse período, é necessário ficar um mandato fora do cargo antes de se candidatar novamente.

Regras de aposentadoria e mandatos não consecutivos

Reeleições não consecutivas

Apesar de a reeleição ser limitada a duas consecutivas, o vereador pode se candidatar a novos mandatos após um intervalo de pelo menos um mandato (quatro anos). Isso significa que:

  • Um vereador que cumpriu dois mandatos consecutivos pode se candidatar novamente ao cargo após ficar uma legislatura fora (quatro anos), possibilitando uma nova reeleição, sempre mantendo o limite de dois mandatos consecutivos.

Exclusões e casos especiais

Existem situações onde a restrição de dois mandatos consecutivos pode não se aplicar, como:

  • Mudança de município (candidatar-se em outra cidade)
  • Mudanças de cargos eletivos
  • Casos de suplência, onde um suplente assume por um período sem exercer um mandato completo

Como funciona a reeleição do vereador

Processo de reeleição

Para um vereador concorrer à reeleição, é necessário atender alguns requisitos básicos:

  • Estar em dia com as atividades eleitorais
  • Cumprir a legislação eleitoral vigente
  • Ter registrado oficialmente a candidatura no TRE (Tribunal Regional Eleitoral)

Regras específicas de cada eleição

A legislação eleitoral também passa por alterações periódicas, portanto, é importante acompanhar as recomendações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regula todos os aspectos de eleições no Brasil, inclusive a figurância de mandatos.

Tabela: Resumo das regras de mandatos de vereadores

SituaçãoNúmero de mandatos consecutivos permitidosRequisitosObservação
Primeira eleição1Eleger-se e tomar posse-
Reeleição2Ser reeleito após o primeiro mandatoReeleição permitida, limitada a duas consecutivas
Após 2 mandatos consecutivosRequer intervalo de 1 mandatoFicar um mandato fora do cargo antes de se candidatar novamentePara exercer mandato consecutivo, intervalo de pelo menos 1 mandato (4 anos)

Perguntas Frequentes

1. Quantos mandatos pode um vereador exercer ao todo?

Não há limite total de mandatos. Desde que seja reeleito, um vereador pode exercer quantos mandatos desejar — o limite se refere às reeleições consecutivas, e não ao total de mandatos na vida.

2. É possível exercer mais de dois mandatos consecutivos?

Não. Com a Emenda Constitucional nº 107/2021, a reeleição consecutiva ficou limitada a dois mandatos.

3. Como funciona a reeleição após dois mandatos consecutivos?

Após cumprir dois mandatos consecutivos, o vereador precisa ficar um mandato fora do cargo — ou seja, não pode exercer mandato na legislatura seguinte — e pode se candidatar na eleição subsequente.

4. Qual é o prazo para ficar fora do cargo para se reeleger posteriormente?

O período mínimo é de um mandato (quatro anos), ou seja, o vereador deve ficar uma legislatura fora antes de tentar uma nova reeleição.

5. Existem exceções para mandatos de vereadores?

Sim, em casos de fusão de municípios, mudanças de legislação ou por motivos de saúde, por exemplo, a regra geral pode não se aplicar exatamente.

Conclusão

A questão de quantos mandatos pode ter um vereador é fundamental para entender o funcionamento do sistema democrático na esfera municipal. Com as mudanças trazidas pela Emenda Constitucional nº 107/2021, ficou definido que o vereador pode exercer no máximo dois mandatos consecutivos, sendo necessário um período de pelo menos um mandato fora do cargo para concorrer a uma nova eleição.

Essa limitação visa promover maior renovação política e evitar a perpetuação de nomes na mesma cadeira ao longo do tempo, fortalecendo a democrática representação local.

Para quem deseja ingressar na carreira política ou entender o funcionamento das eleições municipais, é essencial acompanhar as atualizações legislativas, consultar o TSE e buscar fontes confiáveis para garantir a conformidade com as regras vigentes.

Referências

Este artigo foi elaborado para esclarecer dúvidas comuns e fornecer um guia atualizado e completo sobre o tema. Para consultas específicas ou casos particulares, consulte profissionais especializados ou os órgãos oficiais.