MDBF Logo MDBF

Desconto no Vale Transporte: Quanto é Limite Legal e Como Funciona

Artigos

O Vale Transporte é um benefício concedido pelo empregador ao trabalhador para custear suas despesas com deslocamento até o local de trabalho. Essa prática é regulamentada por leis específicas que visam garantir o direito do funcionário de se deslocar de forma digna e econômica. Uma das principais dúvidas envolvendo esse benefício diz respeito ao desconto permitido na folha de pagamento do trabalhador, conhecido como limite legal de desconto.

Entender como funciona o desconto no Vale Transporte, qual é o limite legal estabelecido e de que forma essa prática é regulamentada é fundamental tanto para empregadores quanto para empregados. Este artigo irá esclarecer esses pontos, além de oferecer dicas importantes e informações adicionais que ajudam na compreensão do tema.

quantos-e-descontado-de-vale-transporte

O que é Vale Transporte?

O Vale Transporte foi criado pela Lei nº 7.418/1985, possibilitando que o empregador forneça transporte ao trabalhador de maneira a reduzir o impacto financeiro diário com deslocamento.

Como funciona o benefício?

O empregado tem direito a receber, geralmente, o Vale Transporte através de um cartão ou de tíquetes, que deve ser utilizado exclusivamente para transporte coletivo público. O valor fornecido é aquilo que cobre as despesas do trajeto entre casa e trabalho, podendo abranger diversas formas de transporte, como ônibus, metrô, trem, dentre outros.

Limite Legal de Desconto no Vale Transporte

Quanto pode ser descontado do trabalhador?

O ponto central dessa legislação é o limite de desconto que pode ser efetuado na folha de pagamento do trabalhador. De acordo com a legislação vigente, o empregador pode descontar até 6% do salário base do empregado a título de Vale Transporte.

"O desconto de até 6% do salário é uma regra clara e definida na legislação brasileira, permitindo que o funcionário seja beneficiado com o transporte pagando uma quantia justa." — (Lei nº 7.418/1985)

Como calcular o desconto?

Para entender como aplicar esse limite, é importante considerar o salário do trabalhador:

Salário BrutoDesconto Máximo Permitido (6%)Valor do Desconto
R$ 1.200,00R$ 72,00R$ 72,00
R$ 2.000,00R$ 120,00R$ 120,00
R$ 3.500,00R$ 210,00R$ 210,00

Exemplo prático:

Se um trabalhador recebe R$1.500,00 de salário bruto, o desconto máximo permitido para o Vale Transporte será de:

  • 6% de R$1.500,00 = R$90,00

Assim, o empregador pode descontar até esse valor na folha de pagamento para o benefício do transporte.

Como funciona o desconto na prática?

Procedimentos para o empregador

  1. Fornecimento do Vale Transporte: O empregador deve fornecer o benefício de acordo com o percurso do empregado e a necessidade dele.
  2. Desconto máximo de 6%: Pode descontar até esse limite do salário do funcionário.
  3. Reembolso de despesas extras: Caso o trabalhador utilize transporte que exceda o valor fornecido, ele pode pagar a diferença por conta própria.

Procedimentos para o trabalhador

  1. Recebimento do benefício: Pode ser por cartão eletrônico ou tíquetes físicos.
  2. Verificação do desconto: Conferir se o desconto na folha está dentro do limite legal.
  3. Solicitação de auxílio: Caso o desconto ultrapasse o limite ou haja cobrança indevida, deve procurar o setor de RH da empresa.

Como funciona a legislação relacionada ao Vale Transporte

Leis aplicáveis

  • Lei nº 7.418/1985: estabelece os critérios para o benefício do Vale Transporte.
  • Lei nº 13.135/2015: alterou alguns pontos, como a possibilidade de descontar até 6% do salário.

Obrigações do empregador

  • Fornecer o Vale Transporte sempre que solicitado pelo empregado.
  • Não descontar mais que 6% do salário do trabalhador.
  • Garantir o benefício de maneira gratuita, na medida do necessário para o deslocamento.

Direitos do trabalhador

  • Receber o benefício de transporte adequado às suas necessidades.
  • Não pagar mais do que 6% do salário, mesmo que o custo do transporte seja maior.
  • Utilizar o benefício exclusivamente para fins de transporte.

Dicas importantes para empregadores e empregados

  • Para empregadores: Mantenha uma boa documentação do fornecimento e do desconto do Vale Transporte para evitar problemas futuros.
  • Para empregados: Sempre confira na folha de pagamento o valor de desconto para garantir que está de acordo com o limite legal.
  • Negociação: Caso o transporte utilizado demande um valor superior a 6%, o trabalhador deverá arcar com a diferença.

Perguntas Frequentes

1. Posso descontar mais de 6% do salário no Vale Transporte?

Não. A legislação brasileira estabelece um limite máximo de 6% do salário para desconto referente ao Vale Transporte.

2. O empregador pode fornecer o Vale Transporte sem descontar nada do salário?

Sim, essa é uma possibilidade, mas muitas empresas optam por fazer o desconto de até 6% por questões de sustentabilidade financeira.

3. E se eu usar transporte particular, posso receber o Vale Transporte?

O benefício é destinado ao transporte coletivo público. Transporte particular, como táxis ou caronas, não se enquadra como cobertura de Vale Transporte.

4. O desconto de 6% é obrigatório mesmo que o transporte custe um valor menor?

Sim. Se o custo for menor, o desconto deve ser proporcional ao valor do transporte utilizado, sempre respeitando o limite de 6% do salário.

5. Posso pagar um valor maior que o desconto máximo de 6% de meu salário?

Sim, essa é uma decisão do trabalhador, que pode complementar o pagamento para cobrir despesas adicionais, se desejar.

Conclusão

O desconto no Vale Transporte é uma prática regulamentada pela legislação brasileira, que permite ao empregador descontar até 6% do salário do trabalhador para custear esse benefício. Essa limitação visa garantir que o trabalhador não seja onerado de forma excessiva e que o benefício seja utilizado de maneira adequada.

Empregadores e empregados devem estar atentos às regras para evitar problemas futuros e garantir o cumprimento da lei. Além disso, o entendimento claro dessas regras auxilia na construção de um ambiente de trabalho mais justo e transparente.

Para mais informações e orientações detalhadas, consulte o site do Senado Federal Senado Federal - Vale Transporte e o Guia Trabalhista Guia Trabalhista - Vale Transporte.

Referências

  1. BRASIL. Lei nº 7.418/1985. Dispõe sobre o vale-transporte. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1980-1989/L7418.htm.
  2. BRASIL. Lei nº 13.135/2015. Altera a legislação do vale-transporte. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13135.htm.
  3. Ministério do Trabalho e Emprego. Orientações sobre o vale transporte. Disponível em: https://trabalho.gov.br.

Este conteúdo foi elaborado para esclarecer dúvidas comuns e orientar de forma clara e objetiva sobre o desconto no Vale Transporte, contribuindo para uma relação mais transparente entre empregadores e empregados.