Quantos Dias Para Pagar as Férias: Guia Completo 2025
Ao pensar na relação entre empregadores e colaboradores, um dos pontos mais importantes é o pagamento das férias. Essa remuneração garante ao trabalhador o período de descanso necessário para recuperar as forças e manter sua saúde física e mental. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o pagamento das férias deve acontecer de forma obrigatória e dentro de prazos estabelecidos por lei.
Neste guia completo para 2025, vamos esclarecer tudo o que você precisa saber sobre o prazo para pagamento das férias, incluindo detalhes sobre o cálculo, leis atuais, dicas para empregadores e direitos dos empregados. Prepare-se para entender as regras de forma clara e objetiva, com exemplos, perguntas frequentes e links úteis.

Por que o pagamento das férias é importante?
O pagamento de férias não é apenas uma obrigação legal, mas uma forma de valorizar o trabalhador, promovendo seu bem-estar e produtividade. Além de garantir o descanso, o pagamento em dia evita problemas jurídicos, multas e ações trabalhistas para o empregador.
Legislação Atual Sobre o Pagamento de Férias
O que diz a CLT?
De acordo com o artigo 145 da CLT, o empregador deve pagando as férias até, no máximo, 2 dias após o período de descanso, porém, o pagamento deve ser feito até o quinto dia útil anterior ao início das férias. Essa regra garante que o trabalhador receba sua remuneração antes de sair de férias, sem prejuízo financeiro.
Código de Ética Trabalhista (Lei nº 13.467/2017)
Desde a reforma trabalhista, os prazos continuam sendo os mesmos, mas há maior ênfase na transparência e no cumprimento pontual, reforçando a importância do pagamento antecipado às férias.
Prazo para pagamento das férias segundo a lei brasileira
| Situação | Prazo para pagamento | Comentários |
|---|---|---|
| Início das férias após o período aquisitivo completo | Até 2 dias após o início das férias | Deve ser pago antes do início do período de descanso |
| Férias coletivas | Até 2 dias após o início das férias coletivas | Pagamento deve acontecer antes do início oficial das férias coletivas |
| Caso de atraso ou não pagamento | Multas e sanções administrativas | Pode levar a ações trabalhistas e penalidades ao empregador |
Como calcular o pagamento das férias?
O cálculo do pagamento das férias é relativamente simples, mas importante compreender os componentes envolvidos.
Elementos básicos do cálculo
- Valor do salário base: salário mensal contratado.
- Valor das férias: salário mais o adicional de 1/3 constitucional.
- Adicional de 1/3 constitucional: é direito do trabalhador receber um terço a mais de seu salário ao tirar férias.
Fórmula de cálculo
Valor das férias = salário mensal + (salário mensal / 3)Por exemplo, se o salário mensal é R$3.000,00:
Valor das férias = R$3.000,00 + (R$3.000,00 / 3) = R$3.000,00 + R$1.000,00 = R$4.000,00Assim, o trabalhador receberá R$4.000,00 referente às férias + o adicional de 1/3.
Tabela de exemplo de pagamento de férias
| Salário mensal | Valor do adicional de 1/3 | Valor total das férias | Observações |
|---|---|---|---|
| R$2.500,00 | R$833,33 | R$3.333,33 | Calculado assim: salário + 1/3 |
| R$3.000,00 | R$1.000,00 | R$4.000,00 | Pagamento padrão |
| R$4.000,00 | R$1.333,33 | R$5.333,33 | Valor para férias |
Como assegurar o pagamento correto e no prazo?
- Organize a folha de pagamento com antecedência: Assim, evita atrasos.
- Verifique o período aquisitivo e o período concessivo: Para iniciar o pagamento no momento certo.
- Esteja atento às mudanças na legislação: Acompanhe as atualizações legais em sites oficiais, como o Portal do Governo.
- Utilize softwares de gestão trabalhista: Para automação e controle dos prazos.
Quais são as penalidades pelo atraso no pagamento de férias?
De acordo com o artigo 477 da CLT, o empregador que atrasar ou deixar de pagar as férias pode estar sujeito a:
- Multa administrativa pelo Ministério do Trabalho.
- Ação trabalhista por parte do empregado, com direito a receber o pagamento em dobro.
- Multas por descumprimento das obrigações trabalhistas.
Citação relevante
"O empregado tem direito ao pagamento das férias com 1/3 de adicional, antes do início do descanso, com objetivo de garantir seu bem-estar e incentivo ao descanso adequado." — Carlos Eduardo de Oliveira
Perguntas Frequentes
1. Qual o prazo máximo para o pagamento das férias?
Segundo a CLT, o pagamento deve ser feito até no máximo até 2 dias após o início das férias, sendo recomendado que seja feito até o quinto dia útil antes do período de descanso.
2. E se a empresa atrasar o pagamento?
O trabalhador pode entrar com uma ação trabalhista, e a empresa estará sujeita a multas e pagamento em dobro. Além disso, a legislação estimula que o pagamento seja feito de forma pontual para preservar o direito ao descanso do empregado.
3. Como saber se estou recebendo corretamente as minhas férias?
Verifique o contracheque, conferindo o valor das férias + o adicional de 1/3. Se houver dúvidas, procure o RH ou um advogado trabalhista.
4. Se tirar férias em período diferente do regular, o pagamento muda?
Não. O pagamento deve seguir o que foi acordado em seu contrato de trabalho e conforme a legislação, respeitando o período aquisitivo e o período concessivo.
5. É obrigatório pagar as férias em dinheiro ou existe possibilidade de troca por descanso?
A legislação brasileira prevê que as férias podem ser usufruídas, embora o pagamento seja padrão em dinheiro. O acordo pode estabelecer cláusulas específicas para o uso de férias coletivas, por exemplo.
Conclusão
O prazo para pagar as férias é uma obrigação clara na legislação brasileira, e sua não observância pode gerar prejuízos e sanções ao empregador. Para o trabalhador, receber sua remuneração em dia garante o direito ao descanso merecido e evita problemas financeiros.
A importância de seguir as regras e cumprir os prazos também recai sobre os empregadores, que devem estar atentos às mudanças na legislação. Com organização e conhecimento, é possível evitar problemas e garantir o bem-estar de ambos os lados.
Referências
- CLT – Consolidação das Leis do Trabalho (Lei nº 13.467/2017) — Legislação Federal
- Ministério do Trabalho e Previdência — Portal Gov.br
- Sebrae — Guia de gestão de recursos humanos para pequenas empresas — Link externo
Este artigo foi elaborado para esclarecer dúvidas comuns sobre o pagamento de férias, garantindo que empregadores e trabalhadores estejam bem informados e cumpram os direitos e deveres estabelecidos pela legislação brasileira.
MDBF