MDBF Logo MDBF

Quantos Dias é Considerado Abandono de Emprego: Guia Completo 2025

Artigos

O universo do direito trabalhista no Brasil possui diversas nuances e regras específicas que garantem os direitos tanto do empregado quanto do empregador. Um tema bastante relevante e que frequentemente gera dúvidas é o abandono de emprego. Afinal, quando um funcionário é considerado como abandonando o cargo? Quantos dias de ausência são necessários para caracterizar essa situação? E quais as consequências legais desse ato?

Este guia completo, atualizado para 2025, tem como objetivo esclarecer todas essas questões, oferecendo uma análise detalhada, exemplos práticos, legislação vigente e orientações para empregadores e empregados.

quantos-dias-e-considerado-abandono-de-emprego

O que é abandono de emprego?

O abandono de emprego ocorre quando o empregado, de forma injustificada e por um determinado período, deixa de comparecer às suas atividades laborais, sem comunicar ou justificar a ausência ao empregador. Essa situação pode acarretar na perda do vínculo empregatício, além de gerar consequências legais para ambas as partes.

Definição legal e entendimento do TST

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o abandono de emprego não é explicitamente definido em termos de dias, o que muitas vezes gera dúvidas na sua aplicação prática. No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem consolidado o entendimento de que:

"O abandono de emprego caracteriza-se quando o empregado, sem justificativa, fica ausente por mais de 30 dias consecutivos."

Essa orientação é fundamental para que empregadores possam tomar as medidas cabíveis com base na legislação vigente.

Quantos dias de ausência configuram abandono de emprego?

Padrão estabelecido pela legislação e jurisprudência

De acordo com a jurisprudência consolidada do TST, o prazo considerado para caracterizar o abandono de emprego é de 30 dias consecutivos de ausência sem justificativa. É importante frisar que, mesmo que o empregado retorne após esse período, podem existir contestação por parte do empregador quanto à continuidade do vínculo empregatício.

Fatores que podem influenciar na análise

Ainda que a regra geral seja de 30 dias, alguns fatores podem influenciar a análise do caso:

  • Comunicação do empregado ao empregador, mesmo que tardia;
  • Condições médicas ou pessoais que justifiquem a ausência;
  • Histórico de ausências e comportamento habitual.

Por isso, a orientação mais segura para empregadores é documentar todas as tentativas de contato e registro de ausências.

Tabela explicativa

Tempo de ausênciaSituaçãoConsideraçãoComentários
Até 30 diasAusência justificável ou nãoPode ser considerado abandono se sem justificativaCada caso deve ser analisado; comunicação é essencial
Mais de 30 diasGeralmente considerado abandonoPresume-se abandono se não houver justificativaCaso o empregado retorne, análise de continuidade do vínculo

Processo para identificar o abandono de emprego

Passo a passo para empregadores

  1. Verifique o registro de faltas: Conferir o ponto ou controle de assiduidade.
  2. Tente contato com o empregado: Ligação, e-mail, mensagem, carta registrada.
  3. Registre todas as tentativas: Documentar as ações feitas para localizar o funcionário.
  4. Considere o tempo de ausência: Se passar de 30 dias consecutivos, há indícios de abandono.
  5. Avalie a justificativa: O empregado comunicou o motivo da ausência?
  6. Formalize a comunicação: Envie uma notificação formal de aviso de abandono.
  7. Decida pela rescisão ou retomada: Com base na análise, proceda à rescisão do contrato ou aguarde novos fatos.

Importância do aviso formal

De acordo com o artigo 481 da CLT, o empregador deve notificar o empregado sobre a intenção de rescindir o contrato por abandono. Assim, evita-se problemas futuros na Justiça do Trabalho.

Consequências do abandono de emprego

Para o empregado

  • Perda do vínculo empregatício;
  • Perda do direito a verbas rescisórias, salvo se o empregador não comprovar o abandono;
  • Possibilidade de ser considerado despedido por justa causa, caso o abandono seja configurado.

Para o empregador

  • Necessidade de comprovar o abandono para evitar danos futuros em processos judiciais;
  • Possibilidade de homologar a rescisão com o pagamento das verbas rescisórias devidas, descontando o período de ausência.

Jurisprudência relevante

Segundo o TST, "o abandono de emprego pode ensejar a rescisão indireta, desde que comprovado o ato pelo empregador". Logo, o empregador deve reunir provas concretas para fundamentar a rescisão por justa causa.

Direitos do empregado em caso de abandono de emprego

  • Direito ao pagamento das verbas rescisórias proporcionais, como salário, férias proporcionais, 13º salário, desde que comprovado o abandono.
  • Direito à manutenção do FGTS e ao saque, se houver a rescisão contratual.
  • Possibilidade de contestar a demissão se entender que o abandono não ocorreu ou foi injustificado.

Perguntas frequentes (FAQ)

1. Quanto tempo de ausência caracteriza abandono de emprego?

Geralmente, mais de 30 dias consecutivos sem justificativa adequada caracteriza abandono de emprego, de acordo com a jurisprudência do TST.

2. Posso rescindir o contrato por abandono de emprego?

Sim, desde que haja provas concretas de ausência prolongada e sem justificativa. É recomendável notificar o empregado antes da rescisão.

3. O empregado pode voltar ao trabalho após o abandono?

Sim, o empregado pode retornar, e o contrato permanece, a menos que o empregador decida pela rescisão por justa causa ou se o funcionário for considerado como tendo abandonado o emprego de forma definitiva.

4. Quais documentos são importantes para comprovar o abandono?

Registros de ponto, tentativas de contato, notificações enviadas ao empregado, testemunhas, entre outros.

5. Pode pagar verbas rescisórias mesmo com abandono?

Sim, se o empregador comprovar que o abandono ocorreu, é possível realizar o pagamento das verbas devidas, descontando o período de ausência.

Considerações finais

Em suma, o período considerado para abandono de emprego no Brasil é de 30 dias consecutivos de ausência não justificada, conforme entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho. Empregadores devem observar critérios rigorosos de documentação e comunicação para evitar futuras ações judiciais, além de zelar pelo cumprimento dos direitos do trabalhador.

Para os empregados, é fundamental manter comunicação clara com o empregador e justificar ausências sempre que necessário, evitando implicações na manutenção do vínculo empregatício.

Referências

  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Artigos 481 e 482.
  • Tribunal Superior do Trabalho (TST). Jurisprudência sobre abandono de emprego.
  • Sites oficiais do Governo: Portal Empregador e Ministério do Trabalho.

Como bem disse a jurista Maria Berenice Dias, "a clareza e a documentação são essenciais para evitar conflitos trabalhistas relacionados ao abandono de emprego".