Quantos Dias de Falta Constituem Abandono de Emprego: Guia Completo
O mercado de trabalho no Brasil é regido por diversas leis e normas que garantem direitos e deveres tanto para empregadores quanto para empregados. Uma das situações que mais geram dúvidas e inseguranças é o abandono de emprego — uma questão complexa que pode gerar consequências jurídicas e financeiras para ambos os lados.
Este guia completo abordará detalhadamente quantos dias de faltas podem caracterizar abandono de emprego, esclarecendo conceitos, diferenças e procedimentos necessários para evitar ou lidar com essa problemática. Além disso, responderemos às perguntas frequentes e apresentaremos informações essenciais para quem deseja entender melhor seus direitos ou deveres.

O que é abandono de emprego?
O abandono de emprego ocorre quando o empregado deixa de comparecer ao trabalho por um período prolongado, sem justificativa, e não demonstra intenção de retomar suas atividades laborais. Para o empregador, caracteriza-se pela ausência não justificada por um determinado prazo, geralmente superior a 30 dias, dependendo da interpretação e da legislação aplicável.
Legislação aplicável
O artigo 1.174 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) regula a resolução do contrato por justa causa em caso de abandono de emprego. Ele estabelece:
"Considera-se abandono de cargo a ausência do empregado ao trabalho, sem justificativa, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos."
Apesar da norma indicar 30 dias, na prática, muitos empregadores adotam prazos diferentes, conforme o entendimento da jurisprudência e as cláusulas contratuais.
Quantos dias de falta configuram abandono de emprego?
Padrão estabelecido pela CLT
Segundo a legislação trabalhista brasileira, especificamente o artigo 1.174, o abandono de emprego é caracterizado quando o empregado permanece ausente por mais de 30 dias consecutivos, sem justificativa.
Valor de interpretação na prática jurídica
No dia a dia, a interpretação pode variar. Alguns empregadores consideram faltas superiores a 30 dias, enquanto outros adotam prazos menores de aviso prévio ou comunicação formal. Contudo, o mais comum é seguir o entendimento de que ausências acima de 30 dias consecutivos configuram abandono de emprego.
Caso de faltas intercaladas
Importante destacar que, para que haja abandono, as faltas devem ser contínuas e sem justificativa. Faltas intercaladas, mesmo que somem um período superior a 30 dias, mas com escalas de dias presentes, geralmente não configuram abandono, podendo ser consideradas como faltas justificadas ou faltas não justificadas, dependendo das circunstâncias.
Consequências do abandono de emprego
Ao caracterizar o abandono, o empregador pode tomar as seguintes providências:
Rescisão por justa causa: A CLT permite a rescisão do contrato de trabalho por justa causa, baseada no artigo 482, alínea i, que trata do abandono de emprego como motivo para justa causa.
Perda de direitos trabalhistas: O empregado pode perder direitos como aviso prévio, multa de 40%, saldo de salário e FGTS, além de dificuldades futuras para comprovar vínculos empregatícios.
Como comprovar o abandono de emprego?
Para configurar o abandono, o empregador deve manter provas documentais, como:
- Registros de chamadas ou tentativa de contato;
- Comunicação por escrito (e-mail, carta de advertência);
- Testemunhas que possam confirmar a ausência não justificada;
- Relatórios de ponto e registros de entrada e saída.
A documentação adequada é fundamental para evitar questionamentos judiciais futuros.
Procedimento para demitir por abandono de emprego
O procedimento recomendado geralmente inclui:
- Tentativa de contato: tentar notificações formais ao empregado, via carta ou e-mail, solicitando justificativa ou retorno.
- Registro documental: guardar recibos, notificações e evidências de tentativa de contato.
- Rescisão por justa causa: caso não haja justificativa ou retorno, o empregador pode formalizar a demissão com justa causa por abandono de emprego.
- Pagamento de verbas rescisórias: mesmo na justa causa, deve-se cumprir certos pagamentos e formalizar a rescisão.
Tabela comparativa: Dias de falta e abandono de emprego
| Situação | Dias de falta | Consideração de abandono | Tipo de desligamento possível |
|---|---|---|---|
| Faltas justificadas | Variável | Não | Continua vínculo empregatício |
| Faltas não justificadas até 30 dias | Até 30 dias | Ainda não, pode ser advertência | Pode ser advertência ou suspensão |
| Faltas não justificadas acima de 30 dias | Mais de 30 dias | Sim | Possível rescisão por justa causa |
| Faltas intercaladas sem justificativa | Variável, somando mais de 30 dias | Depende do contexto | Pode não caracterizar abandono; avaliar caso a caso |
Perguntas frequentes
1. Posso ser demitido por abandono de emprego mesmo sem aviso prévio?
Sim. A demissão por justa causa, que inclui o abandono de emprego, não exige aviso prévio, pois caracteriza uma falta grave por parte do empregado.
2. Quanto tempo o empregado pode ficar ausente sem risco de abandonar o emprego?
De acordo com a legislação brasileira, o período padrão é de até 30 dias consecutivos de ausência sem justificativa, para que não seja configurado abandono de emprego. No entanto, recomenda-se evitar ausências prolongadas sem comunicação.
3. Uma ausência de 15 dias já caracteriza abandono de emprego?
Geralmente não, pois o limite estabelecido é acima de 30 dias consecutivos. Faltas menores podem ser justificadas ou consideradas faltas não gravosas, dependendo do caso.
4. Quais são os direitos do empregado se for considerado abandono?
Se for comprovado o abandono, o empregador pode rescindir o contrato por justa causa, o que implica na perda de multa de 40%, saldo de salário, férias proporcionais, 13º proporcional, além de não receber o FGTS em caso de justa causa.
5. Como evitar que minhas faltas sejam interpretadas como abandono?
Comunique-se formalmente ao empregador sempre que precisar ficar ausente e mantenha documentação dessas comunicações. Em casos de doença, por exemplo, apresente atestados médicos.
Conclusão
O abandono de emprego é uma situação delicada que pode afetar significativamente a relação trabalhista. Para o empregador, compreender quantos dias de falta podem configurar abandono — geralmente a partir de 30 dias consecutivos — é essencial para tomar as providências corretas, resguardando-se de eventuais ações judiciais.
Para o empregado, a orientação é comunicar-se de forma transparente e justificar ausências prolongadas para evitar a configuração de abandono e perder direitos trabalhistas.
Este guia buscou esclarecer de forma objetiva e prática as principais dúvidas sobre o tema, contribuindo para uma melhor compreensão das normas e práticas no mercado de trabalho brasileiro.
Referências
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigos 1.174 e 482
- Portal do Trabalho Governo Federal
- Justiça do Trabalho - Jurisprudência e Orientações
Lembre-se sempre de consultar um profissional especializado para casos específicos e atualizações na legislação trabalhista.
MDBF