Quantos Dias de Falta Sem Justa Causa São Perm?O E Consequências
A ausência do empregado ao trabalho sem justificativa adequada é uma questão recorrente nas relações trabalhistas. Quando o trabalhador falta ao serviço sem uma causa que justifique sua ausência, a legislação brasileira estipula limites e consequências que precisam ser compreendidos tanto por empregadores quanto por empregados. Afinal, quanto é permitido faltar sem sofrer penalidades ou até mesmo perder o emprego? Este artigo irá explorar detalhadamente quantos dias de falta sem justa causa são permitidos, as consequências dessas ausências e esclarecer dúvidas frequentes relacionados ao tema.
O que é falta sem justa causa?
Antes de adentrarmos na análise de dias permitidos, é fundamental entender o que caracteriza uma falta sem justa causa. Segundo a legislação trabalhista brasileira, a falta sem justificativa ocorre quando o empregado não comparece ao trabalho sem apresentar motivo válido perante o empregador, ou seja, sem uma justificativa legal ou prevista na convenção coletiva.

"A ausência injustificada do empregado pode acarretar penalidades, incluindo a suspensão ou até a rescisão do contrato de trabalho." - (Lei nº 13.467/2017)
Quantos dias de falta sem justa causa são permitidos?
Limites de faltas justificadas e não justificadas
Na prática, o número de dias de falta permitidos sem impacto direto na continuidade do contrato de trabalho varia conforme a legislação e acordos coletivos. Contudo, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Súmula 468 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) oferecem orientações sobre o tema.
| Número de dias de falta sem justificativa | Situação | Consequência |
|---|---|---|
| 1 a 3 dias | Ausências eventuais | Pode gerar advertência ou reprimenda, dependendo do histórico |
| 4 a 5 dias consecutivos ou não consecutivos | Reclamações frequentes podem justificar advertência, suspensão ou demissão por justa causa | Rescisão por justa causa pode ser aplicada se as faltas forem contumazes |
| Mais de 5 dias | Ausência prolongada que demonstra falta grave ou abandono de emprego | Demissão por justa causa, possível alegação de abandono de emprego |
Faltas justificadas e sua importância
Importa destacar que ausências justificadas, como doença com atestado médico, acidente de trabalho ou outros motivos legais, geralmente não contam como falta injustificada. A legislação garante ao empregado o direito de faltar por motivos legítimos, sem risco de punições.
Consequências de faltas não justificadas
Advertência e Suspensão
Para ausências pontuais, muitas empresas adotam o procedimento de advertência ou suspensão.
Demissão por justa causa
Quando o empregado apresenta faltas frequentes e injustificadas, a empresa pode aplicar a demissão por justa causa, sobretudo se for configurado o abandono de emprego.
Abandono de emprego
O abandono de emprego é caracterizado pela ausência injustificada por mais de 30 dias consecutivos, podendo levar à rescisão do contrato por justa causa. Segundo a Súmula 31 do TST:
"O abandono de emprego caracteriza-se pela ausência intencional e sem justificativa por mais de 30 dias consecutivos."
Como a legislação trata as faltas recorrentes?
A jurisprudência trabalhista demonstra que a ausência de punições após algumas faltas pode indicar um procedimento abusivo por parte do empregador. Entretanto, o comportamento reincidente de faltas injustificadas pode levar à demissão por justa causa.
Caso de ausência por até 5 dias
Segundo especialistas, a ausência de até 5 dias não costuma gerar automaticamente a demissão por justa causa, mas pode ensejar advertências ou suspensão, dependendo da intensidade e do histórico do trabalhador.
Caso de ausência superior a 5 dias
Faltas superiores a esse limite podem configurar abandono de emprego, justificando rescisão por justa causa, especialmente se ocorrerem sem justificativa durante esse período.
Como prevenir problemas relacionados às faltas
- Documentação adequada: Sempre que o empregado precisar faltar por motivos justificáveis, apresentar atestado médico ou documentos comprobatórios.
- Diálogo aberto: Manter uma comunicação transparente e respeitosa entre empregador e empregado.
- Controle de frequência: Implementar sistemas de controle de ponto para monitorar faltas e atrasos.
- Acordos coletivos: Conhecer as cláusulas específicas da convenção coletiva da categoria.
Perguntas frequentes (FAQs)
1. Quanto tempo de falta sem justificativa causa demissão por justa causa?
Normalmente, mais de 30 dias consecutivos ou faltas frequentes que somem a esse período podem levar à demissão por justa causa por abandono de emprego.
2. Posso demitir um empregado por faltar até 5 dias?
Sim, se as faltas forem injustificadas e recorrentes, a demissão por justa causa pode ser considerada, especialmente após advertências e possibilidades de suspensão.
3. O que acontece se o empregado faltar sem justificativa por menos de 3 dias?
Geralmente, essa falta pode resultar em advertência por parte da empresa. Entretanto, o impacto depende do histórico do funcionário.
4. É necessário aviso prévio para afastamentos por doença?
Sim, o empregado deve comunicar sua ausência e apresentar atestado médico, conforme previsto na CLT.
5. Como evitar problemas jurídicos relacionados às faltas?
Manter uma comunicação clara, documentação adequada das justificativas e seguir a legislação vigente são essenciais.
Conclusão
A quantidade de dias de falta sem justa causa que uma empresa pode tolerar varia conforme a frequência, o contexto e o histórico do trabalhador. Embora até três dias de faltas injustificadas possam ser considerados situações administráveis com advertências, faltas superiores a cinco dias começam a configurar abandono de emprego e podem justificar demissão por justa causa. É fundamental que tanto empregadores quanto empregados conheçam seus direitos e deveres para evitar conflitos e possíveis ações judiciais.
Gerenciar a assiduidade com transparência, respeito às leis trabalhistas e bom diálogo é o caminho mais seguro para manter boas relações de trabalho e evitar penalizações.
Referências
- BRASIL. Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). Diário Oficial da União, 2017.
- Tribunal Superior do Trabalho. Súmula nº 468. Disponível aqui.
- CLT - Consolidação das Leis do Trabalho. Artigos 482 e 483.
- Senado Federal - Consolidação das Normas Trabalhistas
Se você tem mais dúvidas sobre a legislação trabalhista, consulte um advogado especializado ou entre em contato com sindicatos ou associações da sua categoria.
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