Quantos Dias de Atestado São Necessários Para Entrar no INSS: Guia Completo
Seja por motivo de doença, acidente ou necessidade de afastamento, muitas pessoas precisam solicitar um benefício junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Uma das dúvidas mais comuns entre os segurados é: quantos dias de atestado médico são necessários para que o INSS reconheça o direito ao auxílio-doença ou a outros benefícios por incapacidade?
Este artigo tem como objetivo esclarecer essa questão de forma detalhada, abordando os requisitos, procedimentos, prazos e orientações importantes para quem precisa entrar com um pedido de benefícios por incapacidade no INSS.

Se você deseja entender tudo sobre os dias de atestado necessários e como proceder, continue a leitura!
O que diz a legislação do INSS sobre atestados médicos?
A legislação previdenciária brasileira estabelece critérios específicos para o reconhecimento de incapacidade para o trabalho e o livre exercício de atividades laborais. A principal norma que trata do assunto é a Lei nº 8.213/1991, juntamente com as orientações do INSS e as normas do Regulamento da Previdência Social.
Requisitos gerais para concessão de auxílio-doença
Para que o segurado tenha direito ao auxílio-doença, o INSS exige a apresentação de um atestado médico que comprove a incapacidade temporária para o trabalho. Os requisitos principais são:
- Tempo de incapacidade: geralmente, o segurado precisa estar incapacitado por mais de 15 dias contínuos ou não.
- Perícia médica: o benefício só será concedido após perícia médica realizada pelo INSS.
Quantos dias de atestado são necessários para solicitar o benefício?
Afastamento de até 15 dias
De acordo com a legislação, quando o afastamento dura até 15 dias consecutivos, o segurado não precisa solicitar o auxílio-doença junto ao INSS. Basta apresentar um atestado médico ao empregador, que é responsável por conceder o benefício de licença médica pelo período indicado.
Caso o afastamento seja superior a 15 dias
Se o afastamento ultrapassar 15 dias consecutivos, o empregador deve fornecer a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) ou requerer o benefício junto ao INSS, que realizará uma perícia para avaliar a incapacidade.
O INSS só concede o auxílio-doença após a realização de perícia médica pericial oficial, que analisará o laudo médico apresentado e demais documentos.
Como funciona o processo para entrada no INSS com atestado
O procedimento para solicitar auxílio-doença ou outro benefício por incapacidade por meio do INSS envolve algumas etapas. A seguir, apresentamos um passo a passo:
1. Recolhimento do atestado médico
O segurado deve obter um atestado médico emitido por um profissional de saúde credenciado, contendo:
- Data de emissão
- CID (Código Internacional de Doenças)
- Descrição da condição médica
- Prazo de afastamento
- Assinatura e carimbo do médico
2. Encaminhamento ao empregador ou ao INSS
- Afastamento de até 15 dias: o segurado apresenta o atestado ao empregador, que concede a licença médica.
- Afastamento superior a 15 dias: o segurado deve dar entrada no benefício junto ao INSS, preferencialmente pelo portal Meu INSS ou na agência mais próxima.
3. Requerimento do benefício
O pedido pode ser feito pelo site do Meu INSS (https://meu.inss.gov.br), pelo aplicativo móvel ou presencialmente numa agência do INSS. Para isso, normalmente, é necessário:
- Documento de identidade
- Número do CPF
- Cartão do benefício (se já tiver)
- Laudos médicos e atestados
4. Perícia médica do INSS
Após o requerimento, o segurado passará por uma perícia médica agendada pelo INSS, onde um perito avaliará a condição de saúde. Essa perícia é essencial para a concessão do benefício.
5. Decisão e pagamento
Se aprovado, o benefício será concedido, e os pagamentos serão realizados de acordo com o calendário estabelecido pelo INSS.
Prazo de carência e documentação necessária
| Situação | Obrigatoriedade de carência | Documentos necessários |
|---|---|---|
| Doença comum | Sim | Atestado, documentos pessoais, laudos médicos |
| Acidente de qualquer natureza | Não | Comunicação do acidente, atestado, laudos médicos |
| Doenças degenerativas ou incapacitantes | Geralmente não exigem carência | Laudos médicos detalhados, exames complementares |
Cuidados importantes ao apresentar atestados médicos
Para garantir o sucesso na concessão do benefício, é fundamental:
- Obter atestado emitido por profissional credenciado e com assinatura legível.
- Conservar todas as cópias e recibos de entrega do atestado ao empregador ou ao INSS.
- Manter atualizado o cadastro no Meu INSS para evitar problemas na análise do pedido.
Perguntas frequentes (FAQs)
Quantos dias de atestado o INSS aceita antes de fazer perícia?
O INSS normalmente exige o afastamento superior a 15 dias consecutivos para conceder auxílio-doença por perícia médica. A partir de 16 dias, o benefício é concedido após análise do perito.
Posso entrar com benefício mesmo sem atestado?
Sim, desde que o laudo médico esteja de acordo com o que a perícia solicitar e seja entregue dentro do prazo estabelecido.
E se o atestado for de menos de 15 dias?
Se a incapacidade durar até 15 dias, geralmente o próprio empregador realiza o afastamento. O INSS só entra na questão se o afastamento for superior a esse período.
Quais os riscos de apresentar um atestado falsificado?
São graves e podem resultar em penalidades civis e criminais, além de perder o direito ao benefício.
Conclusão
Entender quantos dias de atestado são necessários para entrar no INSS é fundamental para garantir seus direitos previdenciários. A regra geral é que, para afastamentos superiores a 15 dias, o segurado deve solicitar auxílio-doença mediante perícia médica do INSS, apresentando toda documentação comprobatória. Para afastamentos menores, o procedimento é feito pelo empregador, sem necessidade de requerimento junto ao instituto.
Dica importante:
Sempre mantenha seus documentos organizados e atualizados e utilize plataformas digitais como o Meu INSS para facilitar seus processos.
Referências
- Lei nº 8.213/1991 – Lei de Benefits da Previdência Social
- Site oficial do INSS – https://www.inss.gov.br/
- Portal Meu INSS – https://meu.inss.gov.br/
- Normas e orientações do INSS sobre auxílio-doença – disponível no site do INSS e na Previdência Social.
Se precisar de mais informações ou suporte específico, consulte um advogado previdenciário ou o gerente do seu sindicato. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para garantir uma aposentadoria mais segura e protegida!
MDBF