Quantos Dias de Abandono de Emprego: Direitos e Procedimentos
O abandono de emprego é uma situação delicada que envolve tanto o trabalhador quanto o empregador. Muitas dúvidas surgem em relação ao tempo que o empregado precisa ficar ausente para que o seu contrato seja considerado oficialmente abandonado, além dos direitos de ambas as partes neste processo. Este artigo busca esclarecer o que diz a legislação brasileira sobre o tema, apresentando prazos, procedimentos adequados, direitos e recomendações para quem enfrenta essa situação.
"O abandono de emprego não é uma decisão leviana, e seu entendimento é fundamental para evitar consequências indesejadas tanto para o trabalhador quanto para o empregador."

Vamos entender, de forma detalhada, quantos dias de ausência podem configurar abandono de emprego e como agir corretamente diante dessa situação.
O que é abandono de emprego?
O abandono de emprego ocorre quando o trabalhador se ausenta do trabalho por um período prolongado, sem comunicação ou justificativa ao empregador. Essa conduta, se confirmada, pode resultar na rescisão do contrato por justa causa.
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o abandono de emprego é configurado quando o empregado permanece ausente por mais de:
- 30 dias consecutivos; ou
- 30 dias alternados, se a ausência total atingir este número, sem justificativa.
Vamos detalhar esses prazos e os procedimentos para cada caso.
Quantos dias de ausência configuram o abandono de emprego?
Prazo padrão na legislação brasileira
De acordo com o artigo 482, alínea "i", da CLT, o abandono de emprego é caracterizado após o afastamento do trabalhador por mais de 30 dias consecutivos, sem justificativa ou comunicação ao empregador.
Tabela 1: Prazos de configuração do abandono de emprego
| Tipo de Ausência | Prazo para Considerar Abandono de Emprego |
|---|---|
| Ausência consecutiva | Mais de 30 dias seguidos |
| Ausência alternada (somada) | Totalizando 30 dias, sem justificativa ou contato com o empregador |
Importância da comunicação prévia
O artigo 294 da CLT reforça que a comunicação prévia ao empregador é obrigatória, sendo importante formalizar ausências e justificativas sempre que possível.
Como a legislação trata a questão do retorno
Se o empregado retorna ao trabalho antes de ultrapassar esses prazos, ele não sofrerá penalidades ou conclusão de abandono, desde que sua ausência seja justificada e comunicada.
Procedimentos do empregador ao identificar ausência prolongada
Quando um empregador observa que um empregado está ausente há mais de 30 dias consecutivos ou somando 30 dias alternados, deve seguir uma série de procedimentos para verificar a situação:
1. Comunicação formal ao empregado
Enviar uma notificação por escrito (carta, e-mail ou aviso formal), solicitando esclarecimentos sobre a ausência e informando que, se não houver manifestação, o contrato pode ser rescindido por abandono.
2. Tentativas de contato
Registrar todas as tentativas de contato, como chamadas telefônicas, mensagens e notificações.
3. Procedimento de rescisão por justa causa
Se após o prazo de aviso não houver resposta ou justificativa, o empregador pode promover a rescisão do contrato de trabalho por justa causa, conforme previsto no artigo 482, alínea "i" da CLT.
4. Registro na documentação
Registrar toda a comunicação e as tentativas de contato, além da decisão de rescindir por abandono, para evitar questionamentos futuros.
Direitos do trabalhador e do empregador
Direitos do trabalhador
- Direito à justificativa do motivo do afastamento, caso ainda esteja presente na empresa;
- Direito de receber saldo de salário, férias proporcionais, 13º proporcional e demais verbas rescisórias, caso a rescisão seja por justa causa, salvo exceções previstas na lei.
Direitos do empregador
- Direito de rescindir o contrato de trabalho por justa causa após o período de ausência;
- Direito de exigir comprovação em caso de dúvida ou contestação.
Consequências para o empregador que não rescinde a contrato
Se o empregador não tomar medidas após a ausência prolongada, pode ser responsabilizado por encargos trabalhistas e consequências legais, além de que o contrato perdura até uma eventual rescisão legítima.
Quantidade de dias e suas implicações
| Situação | Prazo para rescisão por abandono | Comentários |
|---|---|---|
| 30 dias consecutivos | Sim | Confirmado na CLT, caso não haja comunicação |
| 15 dias de ausência intercalada | Não | Ainda não configura abandono, mas deve-se monitorar |
| Ausência superior a 30 dias | Sim (se somado ou contínuo) | Se não houver justificativa e contato, rescinde-se por justa causa |
| Retorno antes de 30 dias | Não | Pode-se evitar a rescisão se reestabelecido o vínculo |
Perguntas frequentes (FAQ)
1. O que fazer se o empregador não entrar em contato após minha ausência?
Você deve tentar comunicar-se formalmente conduzido a uma justificativa. Se o empregador não faz contato, é importante guardar registros de tentativas de contato e buscar orientações jurídicas se necessário.
2. O abandono de emprego pode ser convertido em despedida sem justa causa?
Não, normalmente o abandono configura justa causa. No entanto, em algumas circunstâncias, pode-se discutir a possibilidade de justa causa ou de homologação da demissão, dependendo do procedimento adotado.
3. Quais documentos o empregador deve guardar durante o processo?
Provas de comunicação, registros de tentativas de contato, notificações enviadas e eventuais testemunhas.
4. Posso ser contestado na Justiça por abandono de emprego?
Sim. Caso o empregado acredite que houve injustiça na caracterização do abandono, pode recorrer à Justiça do Trabalho para contestar a decisão do empregador.
Conclusão
O abandono de emprego é uma situação que exige atenção a prazos e procedimentos. Segundo o artigo 482, alínea "i", da CLT, o período de 30 dias consecutivos de ausência é o principal parâmetro para a configuração do abandono, embora o empregador deva sempre buscar contato e justificativas antes de rescindir o contrato.
Para evitar complicações jurídicas, tanto o trabalhador quanto o empregador devem estar atentos às formalidades e às práticas de comunicação durante o afastamento.
Lembre-se, "a comunicação transparente é a melhor aliada na resolução de conflitos trabalhistas".
Se você estiver passando por uma situação de abandono de emprego ou suspeita de estar sendo vítima, procure orientação jurídica especializada para garantir seus direitos e obrigações.
Referências
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Artigos 481 e 482.
- Ministério do Trabalho e Previdência Social
- Consultor Jurídico - Jurisprudência em Destaque
Se precisar de mais informações ou assistência jurídica personalizada, consulte um profissional especializado em direito do trabalho.
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