Quantos Dias a Empresa Tem para Pagar o Acerto: Guia Completo 2025
A regularidade no pagamento de salários e acertos é um aspecto fundamental para garantir a saúde financeira e a credibilidade de uma empresa, além de assegurar os direitos dos trabalhadores. No contexto das obrigações trabalhistas, uma dúvida frequente é: "Quantos dias a empresa tem para pagar o acerto?" Este artigo visa esclarecer essa questão de forma detalhada, abordando os prazos previstos na legislação, boas práticas do mercado, e princípios jurídicos que envolvem o pagamento de salários e demais verbas rescisórias.
Se você é empregador, trabalhador ou profissional de RH, compreender as obrigações legais relativas ao pagamento de acertos previdenciários, trabalhistas, ou em caso de rescisão, é essencial para evitar problemas futuros e manter boas relações de trabalho. Vamos explorar todos esses aspectos de forma completa e atualizada para 2025.

O que é o Acerto e por que ele é importante?
O termo “acerto” refere-se, geralmente, ao pagamento de valores devidos ao trabalhador em ocasiões de rescisão de contrato ou revisão salarial. Esse pagamento inclui verbas como saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, FGTS, indenizações, entre outros direitos previstos na legislação trabalhista.
A realização do acerto de contas de forma correta e dentro do prazo estipulado evita problemas legais, ações judiciais, e garante que o trabalhador receba seus direitos de maneira adequada.
Legislação Brasileira sobre o Prazo para Pagamento do Acerto
A legislação trabalhista brasileira, sobretudo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estipula prazos para determinadas ações relativas ao pagamento de salários e verbas rescisórias.
Prazo para pagamento de verbas rescisórias
Segundo o Artigo 477, § 6º da CLT, o pagamento das verbas rescisórias deve ser efetuado até o:
- X dias corridos, contados a partir do término do contrato de trabalho ou da data da homologação, no caso de aviso prévio indenizado.
Vamos aprofundar esses prazos e entender as variações.
Prazos para pagamento de diferentes tipos de acerto
A seguir, apresentamos uma tabela detalhada com os principais prazos para pagamento de diferentes indenizações e verbas decorrentes de rescisão de contrato de trabalho:
| Tipo de Pagamento | Prazo Determinado pela Legislação | Observações |
|---|---|---|
| Saldo de salário | Até o 10º dia após o desligamento | Deve ser pago até o décimo dia subsequente ao término do contrato |
| 13º salário proporcional | Até o 20º dia do mês subsequente ao término do contrato | Caso a rescisão ocorra antes do mês de pagamento do 13º |
| Férias proporcionais | Até 10 dias após o término do contrato | Inclui o pagamento acrescido de 1/3 constitucional |
| Aviso prévio indenizado | Até o 10º dia após o término do vínculo | Caso o aviso seja indenizado, pagamento deve ocorrer até essa data |
| FGTS | Até o 10º dia do mês seguinte ao da rescisão | Depósito deve ser efetuado mensalmente, na data devida |
| Multa de 40% do FGTS | Pagamento em até 10 dias após o cálculo | Aplicável em caso de demissão sem justa causa |
Nota importante:
Apesar de os prazos estipulados na legislação serem claros, muitas empresas optam por realizar pagamentos antes do prazo para evitar problemas administrativos ou judicialização.
Exemplos de prazos na prática
Imagine uma rescisão de contrato efetuada na primeira quinzena de janeiro:
- Saldo de salário: Deve ser pago até 10 dias após a rescisão, ou seja, até 10 de fevereiro.
- Férias proporcionais: também até 10 dias após o desligamento.
- 13º proporcional: pagamento até o 20º dia do mês subsequente, ou seja, até 20 de fevereiro.
- FGTS: depósitos devem ser feitos até o dia 10 de fevereiro.
Citação: “A responsabilidade de cumprir os prazos trabalhistas não é apenas uma obrigação legal, mas também uma demonstração de respeito às relações humanas e à ética empresarial.” — Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Como garantir o cumprimento dos prazos de pagamento?
Para evitar multas e ações judiciais, além de manter o bom relacionamento com os colaboradores, é fundamental seguir boas práticas de gestão financeira e trabalhista. Algumas dicas incluem:
- Organizar as documentações de desligamento e cálculos de verbas rescisórias.
- Utilizar sistemas de gestão adequados para controlar os prazos de pagamento.
- Estabelecer cronogramas internos para os pagamentos.
- Manter contato transparente com os trabalhadores acerca dos prazos e valores.
Consequências do atraso no pagamento do acerto
O atraso no pagamento pode gerar várias consequências, incluindo:
- Multas administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho.
- Ações judiciais movidas pelos trabalhadores.
- Danos à reputação da empresa.
- Encargos adicionais relacionados a juros e atualização monetária.
Por isso, é crucial estar atento às obrigações legais e cumprir os prazos estabelecidos.
Perguntas Frequentes (FAQs)
1. Quanto tempo a empresa tem para pagar as verbas rescisórias após o desligamento?
De acordo com a CLT, o pagamento deve ocorrer até o 10º dia útil após o término do contrato ou homologação, se aplicável.
2. E no caso de aviso prévio trabalhado?
O pagamento das verbas deve ser feito até o 1º dia útil após o término do aviso prévio, que pode ser de 30 dias ou proporcional.
3. Posso pagar o acerto parcelado?
Em geral, o pagamento integral ao trabalhador é obrigatório. Parcelamentos podem ser feitos mediante acordo ou em casos específicos, mas a regra é pagamento integral no prazo estipulado. Para dúvidas específicas, consulte um advogado trabalhista.
4. Quais penalidades por atrasar o pagamento?
O atraso pode gerar multas administrativas, como a multa prevista no Art. 477 da CLT, além de ações na Justiça do Trabalho e encargos adicionais, como juros e correção monetária.
Conclusão
Saber quantos dias a empresa tem para pagar o acerto é essencial para garantir a conformidade legal e evitar problemas futuros. Conforme a legislação brasileira, as verbas rescisórias devem ser pagas até, no máximo, 10 dias úteis após o término do contrato, salvo exceções específicas.
Empregadores devem manter um gerenciamento rigoroso dos prazos de pagamento, valorizando a transparência e o respeito aos direitos dos trabalhadores. Isso reforça a reputação da empresa, evita sanções legais e promove um ambiente de trabalho mais saudável.
Lembre-se: estar em dia com as obrigações trabalhistas não é apenas uma questão de legalidade, mas também de responsabilidade social e ética empresarial.
Referências
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Art. 477 e demais dispositivos.
- Ministério do Trabalho e Emprego
- Portal do Empreendedor - Dicas Legais
Se precisar de orientação específica ou de um planejamento detalhado acerca do pagamento de acertos na sua empresa, consulte um advogado especializado em direito trabalhista.
MDBF