Quantos Dias a Empresa Tem Para Pagar a Rescisão: Guia Completo
A rescisão contratual é uma etapa fundamental nas relações trabalhistas, envolvendo direitos e deveres tanto do empregador quanto do empregado. Uma das dúvidas mais comuns nesse processo é sobre o prazo para pagamento da rescisão. Afinal, "quantos dias a empresa tem para pagar a rescisão" após o encerramento do contrato? Este artigo busca esclarecer essa questão de forma detalhada e otimizada, trazendo informações atualizadas conforme legislação brasileira.
Introdução
No contexto das relações de trabalho no Brasil, o pagamento correto da rescisão é essencial para garantir os direitos do trabalhador e evitar problemas jurídicos para a empresa. O não pagamento no prazo estipulado pode gerar multas, juros e até ações judiciais. Conhecer o prazo exatamente ajuda ambos os lados a se planejar e a cumprir suas obrigações de forma adequada.

Segundo o jurista favorito dos trabalhadores, Carlos Eduardo de Faria, "o cumprimento dos prazos de pagamento de rescisões demonstra o respeito às leis trabalhistas e à dignidade do trabalhador."
Este artigo abordará:
- Prazo para pagamento da rescisão segundo a legislação
- Procedimentos e etapas para o pagamento
- Penalidades pelo descumprimento do prazo
- Tabela com prazos por situação específica
- Perguntas frequentes
- Conclusão e referências
Prazo para pagamento da rescisão segundo a legislação brasileira
O que diz a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)?
De acordo com a CLT (artigo 477, §6º), o empregador deve realizar o pagamento das verbas rescisórias até o décimo dia contado a partir do término do contrato de trabalho. Caso o pagamento não seja efetuado dentro desse prazo, há consequências legais que envolvem multas e juros pelo atraso.
Prazo padrão para diferentes tipos de contratação
| Tipo de contratação | Prazo para pagamento da rescisão |
|---|---|
| Demissão sem justa causa (com aviso prévio indenizado) | Até 10 dias corridos após o término do contrato |
| Demissão com justa causa | Até 10 dias corridos após o término do contrato |
| Pedido de demissão pelo empregado | Até 10 dias após a solicitação de desligamento |
| Rescisão por acordo entre empregado e empregador | Até 10 dias após o acordo |
Referência importante é o Portal do Empregador Web, onde é possível consultar as obrigações trabalhistas em detalhes. Acompanhe mais informações acessando gov.br/trabalhista.
Procedimentos para o pagamento da rescisão
Como deve ser efetuado?
O pagamento deve ser realizado preferencialmente através de depósito bancário ou cheque, garantindo a transparência e segurança para o trabalhador. Além disso, o documento de quitação deve estar disponível para assinatura do empregado, especificando todas as verbas pagas.
Quais verbas devem estar presentes na rescisão?
- Saldo de salário
- Aviso prévio indenizado (se aplicável)
- Férias proporcionais e vencidas + 1/3 constitucional
- 13º salário proporcional
- Multa de 40% do FGTS (em caso de demissão sem justa causa)
- Depósitos do FGTS e respectivos extratos
Penalidades pelo descumprimento do prazo
Quando a empresa não realiza o pagamento dentro do prazo estipulado, ela está sujeita às penalidades previstas na legislação, incluindo:
- Multa de 50% sobre o valor das verbas rescisórias (artigo 477, §8º da CLT)
- Juros moratórios
- Possível ação do empregado na Justiça do Trabalho
"O respeito ao prazo de pagamento é uma demonstração clara de responsabilidade e ética empresarial." – Trecho do Manual de Relações Trabalhistas.
Como calcular o prazo de pagamento em casos específicos
A seguir, apresentamos uma tabela detalhada com diferentes situações de rescisão e seus respectivos prazos para pagamento:
| Situação | Prazo para pagamento da rescisão | Observações |
|---|---|---|
| Demissão sem justa causa (com aviso prévio trabalhado) | Até 10 dias após o término do aviso prévio | Aviso trabalhado ou indenizado |
| Demissão sem justa causa (aviso prévio indenizado) | Até 10 dias após o encerramento do contrato | Aviso indenizado |
| Pedido de demissão | Até 10 dias após o pedido do empregado | Prazo padrão |
| Rescisão por acordo mutuo | Até 10 dias após assinatura do acordo | Lei nº 14.457/2022 |
| Demissão por justa causa | Até 10 dias após término do contrato | Geralmente, pagamento imediato |
Perguntas Frequentes
1. A empresa pode pagar a rescisão após o prazo de 10 dias?
Segundo a legislação vigente, o pagamento deve ser realizado em até 10 dias corridos. Caso seja feito após esse período, a empresa pode estar sujeita a penalidades, como multa e juros moratórios.
2. E se a empresa atrasar o pagamento além do prazo?
O trabalhador pode ajuizar uma reclamação na Justiça do Trabalho, que poderá determinar o pagamento das verbas devidas com acréscimo de multas, juros e correção monetária, além de perdas e danos.
3. É obrigatório a assinatura do trabalhador na homologação da rescisão?
Sim, a assinatura garante que o trabalhador recebeu e concorda com as verbas pagas. O procedimento é obrigatório nas rescisões por acordo e outros casos, como forma de evitar futuras questionações.
4. Quais documentos devem acompanhar o pagamento?
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)
- Comprovantes de pagamento
- Guias para saque do FGTS e seguro-desemprego
- Extratos do FGTS
Conclusão
O prazo para pagamento da rescisão é de até 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho, conforme previsto na legislação brasileira. Cumprir esse prazo é fundamental para evitar penalidades e garantir os direitos do trabalhador. As empresas que respeitam os prazos promovem um ambiente de trabalho mais ético e saudável, além de evitar litígios que possam prejudicar sua reputação.
Diante das possíveis variações em situações específicas, recomenda-se sempre consultar um profissional de Recursos Humanos ou um advogado trabalhista, além de manter a documentação organizada e atualizada.
Lembre-se: "Respeitar os prazos trabalhistas é uma demonstração de respeito e responsabilidade com seus colaboradores."
Referências
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Artigo 477
- Ministério do Trabalho e Emprego – Portal Gov.br Trab, https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia
- Superintendência Regional do Trabalho e Emprego – SRTE
- Legislação Trabalhista Brasileira: Lei nº 14.457/2022
Se precisar de orientações específicas ou assistência jurídica, consulte um profissional especializado para garantir o cumprimento de todas as obrigações legais.
MDBF