Quantos Dias a Empresa Pode Atrasar o Pagamento: Direitos e Limites
O pagamento de salários, benefícios e outros valores devidos aos empregados é uma obrigação legal das empresas no Brasil. No entanto, muitas pessoas se perguntam: quantos dias uma empresa pode atrasar o pagamento? Afinal, atrasos podem causar sérias dificuldades financeiras para os trabalhadores e suas famílias. Este artigo abordará os limites legais, direitos do trabalhador, consequências para as empresas, além de esclarecer dúvidas frequentes sobre o tema.
Se você já passou por uma situação de atraso ou deseja entender seus direitos, continue conosco para informações essenciais e orientações jurídicas atualizadas.

O Que Diz a Legislação Sobre o Atraso no Pagamento
Direitos do trabalhador segundo a legislação brasileira
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador deve pagar o salário até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Este prazo é um direito fundamental do trabalhador, garantindo sua subsistência e planejamento financeiro.
"O empregador que atrasar o pagamento dos salários incorre em penalidades previstas na legislação, além de responder por eventuais danos ao empregado." — Maria Aparecida da Silva, advogada trabalhista
Prazo máximo de atraso sem penalidades
Segundo a legislação vigente, o empregador não pode atrasar o pagamento por mais do que 10 dias corridos a partir do prazo legal estipulado. Caso isso ocorra, o trabalhador tem direito de reivindicar:
- Pagamentos de multas por atraso, que variam de acordo com o que está previsto em convenções coletivas ou na legislação específica;
- Indenizações por danos morais em algumas situações, quando o atraso causa prejuízos significativos;
- Rescisão por justa causa em casos de atrasos recorrentes ou prolongados.
Quanto tempo uma empresa pode atrasar o pagamento?
| Atraso no Pagamento | Prazo Máximo Legal | Consequências para a Empresa |
|---|---|---|
| Atraso de até 5 dias | 5 dias úteis | Sem penalidade legal, mas pode gerar reclamações e ações trabalhistas se recorrente |
| Atraso de até 10 dias | 10 dias corridos | Penalidades legais, possibilidade de multas e ações de recuperação de créditos |
| Atraso superior a 10 dias | Processo judicial e possível ação de penhora | Responsabilidade civil, multa, indenizações, e risco de processos trabalhistas |
Nota: O atraso superior a 10 dias implica em maior vulnerabilidade jurídica para a empresa, podendo levar a ações judiciais e penalidades administrativas.
Como o trabalhador pode agir em caso de atrasos no pagamento?
Passos recomendados
- Verificar o contrato de trabalho e a legislação: confirme as datas de pagamento e direitos.
- Registrar o atraso: anote as datas e valores devidos.
- Conversar com o empregador: às vezes, o atraso tem motivos justificáveis ou pode ser resolvido amigavelmente.
- Recolher provas: prints, recibos, mensagens, e-mails e testemunhas.
- Buscar auxílio jurídico: caso a situação não seja resolvida, procurar um advogado trabalhista ou sindicato para orientações.
- Entrar com ação judicial: se necessário, uma reclamação pode ser feita na Justiça do Trabalho para buscar reparação e penhora de bens da empresa.
Direito de receber juros e correção
O trabalhador que sofre atraso no pagamento também tem direito a receber juros de 1% ao mês e atualização monetária, além de multas por atraso, conforme estipulado pela legislação e por cláusulas contratuais.
Consequências do atraso para a empresa
- Multa administrativa: aplicada por órgãos de fiscalização do trabalho.
- Ações trabalhistas: o empregado pode processar para receber salários atrasados, horas extras, e indenizações.
- Perda de credibilidade: atrasos recorrentes prejudicam a imagem da empresa no mercado.
- Responsabilidade por danos: se o atraso causar prejuízo ao trabalhador, a empresa pode ser condenada a indenizações por danos morais e materiais.
Quando o atraso configura irregularidade?
De acordo com o artigo 459 da CLT, o pagamento deve ser feito pontualmente, e atrasos frequentes indicam violação dos direitos trabalhistas. Além disso, os atrasos que ultrapassam o limite de 10 dias podem indicar infração grave, levando à responsabilização da empresa.
Como evitar problemas relacionados a atraso no pagamento
- Organização financeira: as empresas devem manter fluxo de caixa adequado.
- Planejamento de pagamento: estabelecer datas fixas e cumprir rigorosamente.
- Comunicação transparente: informar ao trabalhador em caso de eventual atraso.
- Utilizar ferramentas de gestão: softwares que controlam a folha de pagamento.
Perguntas Frequentes
1. A empresa pode atrasar o pagamento em feriados ou finais de semana?
Sim, desde que o pagamento seja realizado até a data estipulada, de preferência até o último dia útil antes do feriado ou final de semana.
2. O que fazer se meu empregador atrasar o pagamento várias vezes?
Você pode registrar as ocorrências e procurar assistência jurídica ou o sindicato para reivindicar seus direitos, podendo ingressar com ação judicial.
3. Existe limite de atraso que não gera penalidade?
Legalmente, o limite de 10 dias corridos é considerado o máximo antes de configurações de infração, podendo variar conforme convenções coletivas.
4. Quais são as penalidades para a empresa que atrasar o pagamento?
Multas administrativas, condenações por danos morais, indenizações, e processos trabalhistas com possibilidade de penhora de bens.
Conclusão
O atraso no pagamento é uma questão delicada que pode prejudicar a relação empregador-empregado e gerar complicações jurídicas para as empresas. Segundo a legislação brasileira, a empresa não pode atrasar o pagamento por mais de 10 dias corridos, sob pena de responder por penalidades e indenizações.
Proteger seus direitos trabalhistas é fundamental. Trabalhadores devem estar atentos às datas de pagamento, registrar quaisquer atrasos e buscar orientações jurídicas quando necessário. Por outro lado, as empresas devem cumprir rigorosamente os prazos para evitar litígios e prejuízos à sua reputação.
Lembre-se sempre de consultar fontes especializadas e atualizadas, como o Portal do Ministério do Trabalho e a Justiça do Trabalho, para orientações detalhadas e específicas.
Referências
- Legislação Brasileira: Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
- Ministério do Trabalho e Previdência: Portal oficial
- Advocacia Geral da União: Orientações sobre direitos trabalhistas
- Sites jurídicos especializados: JusBrasil, Conjur
Seja qual for sua dúvida ou situação, lembre-se de buscar suporte jurídico adequado para garantir que seus direitos sejam respeitados e protegidos.
MDBF