Quanto Você Pode Receber de Décimo Terceiro: Guia Completo 2025
O décimo terceiro salário, conhecido também como gratificação natalina, é uma das principais e mais esperadas vantagens trabalhistas no Brasil. Implementado para assegurar uma renda extra no final do ano, ele proporciona aos trabalhadores uma folga financeira para eventos natalinos, viagens ou quitar dívidas. Mas você sabe exatamente quanto pode receber de décimo terceiro em 2025? Quais fatores influenciam o valor final? Neste guia completo, vamos esclarecer dúvidas, apresentar cálculos, destacar direitos e explicar tudo o que você precisa saber para aproveitar ao máximo esse benefício.
O que é o décimo terceiro salário?
O décimo terceiro salário foi instituído pela Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 4.090/1962 e posteriormente atualizado pelas Normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele consiste em um pagamento adicional, equivalente a uma remuneração integral ou proporcional, feito ao trabalhador no final de cada ano, normalmente na época do Natal.

Como é calculado o valor do décimo terceiro?
Critérios básicos para o cálculo
O valor do décimo terceiro depende de diversos fatores, incluindo o salário percebido, a quantidade de meses trabalhados no ano, e eventuais descontos.
Fórmula geral do cálculo:
Décimo terceiro = (Salário bruto / 12) x meses trabalhados no anoPontos importantes a considerar
- Trabalhou o ano inteiro? O valor será proporcional aos meses trabalhados.
- Foi admitido ou demitido ao longo do ano? O valor será proporcional ao tempo de serviço.
- Recebeu adicionais, horas extras ou comissões? Podem impactar o valor final (dependendo do tipo de pagamento, estes podem ou não integrar o cálculo).
- Existem descontos obrigatórios, como INSS e IRRF.
Quanto posso receber de décimo terceiro em 2025?
O valor exato do décimo terceiro varia conforme o salário e o tempo de serviço do trabalhador. Para facilitar, apresentamos uma tabela com exemplos de cálculo baseados em diferentes salários e meses trabalhados.
| Situação | Salário Mensal | Meses Trabalhados | Décimo Terceiro Bruto | Comentários |
|---|---|---|---|---|
| Trabalhador em período integral completo | R$ 2.000,00 | 12 | R$ 2.000,00 | Valor integral, sem descontos |
| Trabalhador admitido em julho | R$ 2.000,00 | 6 | R$ 1.000,00 | Proporcional ao tempo trabalhado (6 meses) |
| Trabalhador que trabalhou 10 meses | R$ 3.000,00 | 10 | R$ 2.500,00 | Proporcional ao período |
| Trabalhador com adicionais (ex: comissão) | R$ 2.500,00 | 12 | R$ 2.500,00 | Se adicionais fizerem parte da base de cálculo |
Cálculo do desconto do INSS e IRRF
Destacamos que, apesar do valor bruto, o valor líquido recebido será inferior, após descontos de INSS e, dependendo da faixa de renda, IRRF.
| Faixa de Renda | Percentual de Desconto do INSS | Faixa de Isenção do IRRF | Observação |
|---|---|---|---|
| Até R$ 1.320,00 (valor em 2025*) | 7,5% a 14% | Isento | Varia conforme o salário |
| De R$ 1.320,01 a R$ 2.500,00 | 9% a 14% | Aplica-se IRRF | Dependendo do valor, o desconto de IRRF é obrigatório |
| Acima de R$ 2.500,00 | 14% | Aplica-se IRRF | Valor do desconto aumenta proporcionalmente |
*Valores sujeitos a atualização anual pelo governo.
Cálculo detalhado: exemplo prático
Imagine que um trabalhador recebeu um salário de R$ 3.000,00 e trabalhou o ano inteiro.
Cálculo bruto:
R$ 3.000,00 / 12 meses = R$ 250,00 por mês, então:
R$ 250,00 x 12 meses = R$ 3.000,00 (valor integral)Descontos de INSS:
Aplicando a alíquota de 14% para salários acima de R$ 2.500,00:
R$ 3.000,00 x 14% = R$ 420,00IRRF:
Considerando faixas de isenção e deduções, o valor do IRRF pode variar, porém, para esse exemplo, podemos assumir um desconto de aproximadamente R$ 200,00.Valor líquido:
R$ 3.000,00 - R$ 420,00 (INSS) - R$ 200,00 (IRRF) = R$ 2.380,00
Assim, o trabalhador receberia aproximadamente R$ 2.380,00 de décimo terceiro líquido em 2025.
Direitos e diferenças nos casos de demissão e férias
Se o trabalhador for demitido sem justa causa, ele também receberá uma parcela proporcional do décimo terceiro. Já no caso de férias, se o empregado estiver de férias no momento do pagamento, o benefício será pago normalmente junto ao salário adicional de fim de ano.
Como funciona o décimo terceiro para demitidos?
- Recebem a proporcionalidade com base nos meses trabalhados no ano até a data da demissão.
- É necessário estar com o salário atualizado para garantir o pagamento.
- O cálculo é similar ao de um trabalhador em período integral, porém proporcional.
Perguntas Frequentes
1. Quando é pago o décimo terceiro em 2025?
O pagamento tradicionalmente ocorre em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
2. Posso receber uma quantia maior do que meu salário mensal?
Sim, se você recebeu adicionais ou gratificações que integram o cálculo do décimo terceiro.
3. Como calcular o décimo terceiro se trabalhei somente alguns meses?
Use a fórmula proporcional: Salário x meses trabalhados / 12.
4. O décimo terceiro também é devido a trabalhadores autônomos ou temporários?
Normalmente, não, exceto em casos específicos onde há contratação formal e recolhimento de encargos trabalhistas.
5. É possível receber uma parte do décimo terceiro antecipadamente?
Sim, a legislação permite o pagamento antecipado mediante acordo com o empregador.
Conclusão
O décimo terceiro salário é um benefício fundamental para a renda dos trabalhadores brasileiros, representando uma oportunidade de aumentar o poder de compra no final do ano. Para 2025, o valor que você pode receber vai depender do salário, do tempo de serviço e eventuais adicionais. Conhecer seus direitos e cálculos é essencial para garantir que você esteja recebendo o que lhe é devido.
Ao compreender os fatores que influenciam o valor, fica mais fácil planejar suas finanças e aproveitar ao máximo esse benefício. Lembre-se de consultar o seu sindicato ou o setor de recursos humanos da sua empresa para esclarecimentos específicos sobre seu caso.
Referências
- Constituição Federal de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Constituicao.htm
- Lei nº 4.090/1962. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L4090.htm
- PORTARIA INTERMINISTERIAL N° 1.ª, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 (Atualizações sobre INSS e IRRF).
- Senado Federal - Direitos Trabalhistas
- Portal do Governo - Direitos e Benefícios do Trabalhador
MDBF