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Quanto É o Adicional Noturno: Entenda Seus Cálculos e Direitos

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O trabalho noturno é uma demanda comum em diversas profissões, especialmente naqueles setores que exigem atividades 24 horas por dia, como saúde, segurança, transporte e serviços de manutenção. Uma das principais dúvidas dos trabalhadores que atuam nesse período é sobre o quanto receber de adicional noturno, um direito garantido por lei que visa compensar os riscos e desconfortos associados ao trabalho durante as horas mais silenciosas e perigosas do dia.

Este artigo tem como objetivo esclarecer tudo o que você precisa saber sobre o valor do adicional noturno, como é feito o seu cálculo, quem tem direito a recebê-lo, além de tirar dúvidas frequentes e fornecer informações importantes para que você exerça seus direitos corretamente.

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O que é o Adicional Noturno?

O adicional noturno é um acréscimo salarial concedido aos trabalhadores que exercem suas atividades durante o período da noite, geralmente compreendido entre 22h e 5h ou 23h e 5h, dependendo da legislação e do acordo coletivo da categoria.

Legislação que regula o Adicional Noturno

No Brasil, o trabalho noturno é regulado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente nos seus artigos 73 e 74, e por normas específicas de cada categoria profissional.

"A legislação trabalhista brasileira garante ao trabalhador noturno um adicional de pelo menos 20%, podendo variar conforme acordos coletivos ou convenções específicas." – Fontes: CLT, decreto nº 8714/2016

Quanto É o Adicional Noturno?

Valor mínimo estabelecido por lei

De acordo com a CLT, o adicional noturno deve ser, no mínimo, 20% superior à hora diurna. Ou seja, o trabalhador que recebe uma determinada remuneração por hora durante o dia, terá seu valor aumentado em 20% para o trabalho realizado à noite.

Como calcular o adicional noturno

O cálculo do adicional noturno envolve alguns passos simples:

  1. Determinar o valor da hora normal: dividir o salário mensal pela quantidade de horas trabalhadas no mês.
  2. Calcular o valor do adicional de 20%: multiplicar o valor da hora normal por 20%.
  3. Somar o adicional ao valor da hora diurna: obter o valor total por hora durante o trabalho noturno.

Fórmula prática do cálculo

Valor da hora diurna = Salário mensal / Horas trabalhadas no mêsAdicional noturno por hora = Valor da hora diurna x 20%Valor total por hora noturna = Valor da hora diurna + Adicional noturno por hora

Tabela de Cálculo do Adicional Noturno

ItemDescriçãoExemplo
Salário mensalSalário fixo do trabalhadorR$ 2.000,00
Horas trabalhadas por mêsHoras totais trabalhadas na jornada220 horas
Valor da hora diurnaR$ 2.000,00 / 220 horasR$ 9,09
Adicional de 20%20% de R$ 9,09R$ 1,82
Valor total por hora noturnaR$ 9,09 + R$ 1,82R$ 10,91

Observação: Os valores são exemplos ilustrativos.

Quem tem direito ao Adicional Noturno?

Trabalhadores empregados com expediente noturno

Aqueles que atuam durante o período estabelecido pelas normas regulamentadoras ou convenções coletivas, incluindo:

  • Trabalhadores da saúde (enfermeiros, médicos, técnicos)
  • Motoristas de transporte rodoviário e urbano
  • Seguranças, zeladores e vigilantes
  • Operadores de máquinas e equipamentos
  • Profissionais da manutenção e limpeza

Empresas que operam 24 horas

Empresas que possuem atividades contínuas, como hospitais, fábricas e postos de gasolina, geralmente oferecem o adicional noturno aos trabalhadores que atuam nesse período, conforme acordos coletivos da categoria.

Importante

O direito ao adicional noturno é garantido independentemente do nível de experiência ou tempo de serviço do trabalhador, desde que cumpra o horário definido por lei ou acordo.

Como verificar se o adicional noturno está sendo corretamente pago?

Dicas importantes

  • Solicite seus Contracheques e verifique o valor do salário recebido na folha de pagamento.
  • Confira o cálculo das horas trabalhadas e os horários de expediente.
  • Consulte seu sindicato ou advogados trabalhistas para verificar a existência de acordos específicos para sua categoria.
  • Caso identifique irregularidades, procure os órgãos de fiscalização, como o Ministério do Trabalho ou a Justiça do Trabalho para denunciar.

Perguntas Frequentes (FAQs)

1. O trabalho de domingo e feriado também conta como noturno?

Depende do horário de trabalho. Se o trabalhador atua entre 22h e 5h, o período será considerado noturno, porém, trabalhos em domingos e feriados podem ter benefícios adicionais.

2. O adicional noturno é obrigatório para todas as categorias?

Sim, a lei garante o direito ao adicional para todas as categorias que exercem atividades no período noturno, desde que previsto em lei ou acordo coletivo.

3. Como é feito o pagamento do adicional noturno em contratos de jornada variável?

O cálculo deve ser proporcional às horas efetivamente trabalhadas no período noturno, considerando a remuneração por hora.

4. Posso trabalhar durante o período noturno e não receber adicional?

Não. Se você trabalha durante o horário noturno estabelecido pela lei ou por acordo, tem direito ao adicional, sob pena de descumprimento da legislação trabalhista.

5. O adicional noturno incide sobre horas extras?

Sim, o adicional noturno é calculado sobre as horas trabalhadas no período noturno, inclusive em casos de horas extras.

Conclusão

O quanto é o adicional noturno é um aspecto fundamental para garantir uma remuneração justa aos trabalhadores que atuam durante a noite. Como vimos, a legislação brasileira assegura um acréscimo mínimo de 20%, embora essa porcentagem possa variar conforme acordos coletivos ou convenções.

Saber calcular corretamente o adicional noturno e exercer seus direitos é essencial para assegurar uma remuneração compatível com o esforço e os riscos envolvidos nessas atividades. É importante sempre ficar atento às informações presentes em contracheques, buscar orientações de sindicatos ou profissionais especializados, e denunciar irregularidades.

Lembre-se: "O trabalhador que conhece seus direitos é também quem consegue reivindicá-los com segurança e justiça." — Desconhecido

Referências

  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Artigos 73 e 74
  • Decreto nº 8.714/2016 – Normas Regulamentadoras
  • Ministério do Trabalho e Emprego – Portal oficial
  • SindiManual – Direitos do Trabalhador

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