Quanto É o Adicional Noturno: Entenda Seus Cálculos e Direitos
O trabalho noturno é uma demanda comum em diversas profissões, especialmente naqueles setores que exigem atividades 24 horas por dia, como saúde, segurança, transporte e serviços de manutenção. Uma das principais dúvidas dos trabalhadores que atuam nesse período é sobre o quanto receber de adicional noturno, um direito garantido por lei que visa compensar os riscos e desconfortos associados ao trabalho durante as horas mais silenciosas e perigosas do dia.
Este artigo tem como objetivo esclarecer tudo o que você precisa saber sobre o valor do adicional noturno, como é feito o seu cálculo, quem tem direito a recebê-lo, além de tirar dúvidas frequentes e fornecer informações importantes para que você exerça seus direitos corretamente.

O que é o Adicional Noturno?
O adicional noturno é um acréscimo salarial concedido aos trabalhadores que exercem suas atividades durante o período da noite, geralmente compreendido entre 22h e 5h ou 23h e 5h, dependendo da legislação e do acordo coletivo da categoria.
Legislação que regula o Adicional Noturno
No Brasil, o trabalho noturno é regulado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente nos seus artigos 73 e 74, e por normas específicas de cada categoria profissional.
"A legislação trabalhista brasileira garante ao trabalhador noturno um adicional de pelo menos 20%, podendo variar conforme acordos coletivos ou convenções específicas." – Fontes: CLT, decreto nº 8714/2016
Quanto É o Adicional Noturno?
Valor mínimo estabelecido por lei
De acordo com a CLT, o adicional noturno deve ser, no mínimo, 20% superior à hora diurna. Ou seja, o trabalhador que recebe uma determinada remuneração por hora durante o dia, terá seu valor aumentado em 20% para o trabalho realizado à noite.
Como calcular o adicional noturno
O cálculo do adicional noturno envolve alguns passos simples:
- Determinar o valor da hora normal: dividir o salário mensal pela quantidade de horas trabalhadas no mês.
- Calcular o valor do adicional de 20%: multiplicar o valor da hora normal por 20%.
- Somar o adicional ao valor da hora diurna: obter o valor total por hora durante o trabalho noturno.
Fórmula prática do cálculo
Valor da hora diurna = Salário mensal / Horas trabalhadas no mêsAdicional noturno por hora = Valor da hora diurna x 20%Valor total por hora noturna = Valor da hora diurna + Adicional noturno por horaTabela de Cálculo do Adicional Noturno
| Item | Descrição | Exemplo |
|---|---|---|
| Salário mensal | Salário fixo do trabalhador | R$ 2.000,00 |
| Horas trabalhadas por mês | Horas totais trabalhadas na jornada | 220 horas |
| Valor da hora diurna | R$ 2.000,00 / 220 horas | R$ 9,09 |
| Adicional de 20% | 20% de R$ 9,09 | R$ 1,82 |
| Valor total por hora noturna | R$ 9,09 + R$ 1,82 | R$ 10,91 |
Observação: Os valores são exemplos ilustrativos.
Quem tem direito ao Adicional Noturno?
Trabalhadores empregados com expediente noturno
Aqueles que atuam durante o período estabelecido pelas normas regulamentadoras ou convenções coletivas, incluindo:
- Trabalhadores da saúde (enfermeiros, médicos, técnicos)
- Motoristas de transporte rodoviário e urbano
- Seguranças, zeladores e vigilantes
- Operadores de máquinas e equipamentos
- Profissionais da manutenção e limpeza
Empresas que operam 24 horas
Empresas que possuem atividades contínuas, como hospitais, fábricas e postos de gasolina, geralmente oferecem o adicional noturno aos trabalhadores que atuam nesse período, conforme acordos coletivos da categoria.
Importante
O direito ao adicional noturno é garantido independentemente do nível de experiência ou tempo de serviço do trabalhador, desde que cumpra o horário definido por lei ou acordo.
Como verificar se o adicional noturno está sendo corretamente pago?
Dicas importantes
- Solicite seus Contracheques e verifique o valor do salário recebido na folha de pagamento.
- Confira o cálculo das horas trabalhadas e os horários de expediente.
- Consulte seu sindicato ou advogados trabalhistas para verificar a existência de acordos específicos para sua categoria.
- Caso identifique irregularidades, procure os órgãos de fiscalização, como o Ministério do Trabalho ou a Justiça do Trabalho para denunciar.
Perguntas Frequentes (FAQs)
1. O trabalho de domingo e feriado também conta como noturno?
Depende do horário de trabalho. Se o trabalhador atua entre 22h e 5h, o período será considerado noturno, porém, trabalhos em domingos e feriados podem ter benefícios adicionais.
2. O adicional noturno é obrigatório para todas as categorias?
Sim, a lei garante o direito ao adicional para todas as categorias que exercem atividades no período noturno, desde que previsto em lei ou acordo coletivo.
3. Como é feito o pagamento do adicional noturno em contratos de jornada variável?
O cálculo deve ser proporcional às horas efetivamente trabalhadas no período noturno, considerando a remuneração por hora.
4. Posso trabalhar durante o período noturno e não receber adicional?
Não. Se você trabalha durante o horário noturno estabelecido pela lei ou por acordo, tem direito ao adicional, sob pena de descumprimento da legislação trabalhista.
5. O adicional noturno incide sobre horas extras?
Sim, o adicional noturno é calculado sobre as horas trabalhadas no período noturno, inclusive em casos de horas extras.
Conclusão
O quanto é o adicional noturno é um aspecto fundamental para garantir uma remuneração justa aos trabalhadores que atuam durante a noite. Como vimos, a legislação brasileira assegura um acréscimo mínimo de 20%, embora essa porcentagem possa variar conforme acordos coletivos ou convenções.
Saber calcular corretamente o adicional noturno e exercer seus direitos é essencial para assegurar uma remuneração compatível com o esforço e os riscos envolvidos nessas atividades. É importante sempre ficar atento às informações presentes em contracheques, buscar orientações de sindicatos ou profissionais especializados, e denunciar irregularidades.
Lembre-se: "O trabalhador que conhece seus direitos é também quem consegue reivindicá-los com segurança e justiça." — Desconhecido
Referências
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Artigos 73 e 74
- Decreto nº 8.714/2016 – Normas Regulamentadoras
- Ministério do Trabalho e Emprego – Portal oficial
- SindiManual – Direitos do Trabalhador
MDBF