Quanto é Descontado do Vale Transporte: Guia Completo 2025
O vale transporte é um benefício concedido pelos empregadores aos seus funcionários, destinado a cobrir os custos de deslocamento até o local de trabalho. Além de ser uma vantagem importante para os trabalhadores, sua administração deve seguir as diretrizes da legislação brasileira, garantindo que os descontos feitos estejam dentro do limite permitido por lei.
Em 2025, muitos trabalhadores ainda têm dúvidas sobre quanto podem ser descontados de seus salários referentes ao vale transporte, qual o impacto desse desconto na folha de pagamento, além de entender melhor o funcionamento dessa vantagem.

Este guia completo tem o objetivo de esclarecer todas essas dúvidas, fornecendo informações atualizadas e detalhadas para empregadores e empregados. Veremos quanto e como é descontado do vale transporte, além de responder às perguntas frequentes e fornecer orientações importantes para garantir a conformidade com a legislação vigente.
O que é Vale Transporte?
O vale transporte é um benefício obrigatório para empresas que fornecem transporte aos seus empregados, previsto na Lei nº 7.418/1985. Ele visa diminuir o impacto do custo do deslocamento na renda do trabalhador, promovendo maior acesso ao mercado de trabalho e melhorando a qualidade de vida.
Segundo trecho da lei:
“O empregador deverá fornecer ao empregado vale-transporte para o deslocamento de sua residência até o local de trabalho, e vice-versa, cujo valor não poderá exceder a 6% (seis por cento) do salário básico do empregado.”
Quanto e Como é Calculado o Desconto do Vale Transporte?
Limite Máximo de Desconto
De acordo com a legislação brasileira, o desconto máximo que Pode ser feito do salário do trabalhador referente ao vale transporte é de 6% do salário básico mensal. Este percentual é uma regra fixa e não depende do valor real do transporte utilizado, mas da legislação.
Cálculo do Desconto
A fórmula básica para calcular o desconto é:
Desconto = Salário Base x 6%Por exemplo, se o salário do empregado é R$ 2.500,00, o desconto máximo permitido será:
R$ 2.500,00 x 6% = R$ 150,00Se a passagem de transporte custar menos do que R$ 150,00, o empregador descontará apenas o valor real da passagem, e o restante será subsidiado pela empresa.
Exemplo de Desconto x Valor da Passagem
| Salário Base | Valor da Passagem | Desconto Máximo (6%) | Valor a ser descontado | Observação |
|---|---|---|---|---|
| R$ 2.500,00 | R$ 120,00 | R$ 150,00 | R$ 120,00 | A empresa desconta apenas o valor da passagem |
| R$ 2.000,00 | R$ 150,00 | R$ 120,00 | R$ 150,00 | Como a passagem é menor, a passagem é o valor descontado |
| R$ 3.000,00 | R$ 180,00 | R$ 180,00 | R$ 180,00 | Como a passagem custa mais, o desconto é ilimitado, mas apenas até o valor real da passagem |
Importante:
A legislação permite que o empregador auxilie no pagamento do transporte, subsidiando integralmente o valor da passagem, sem que haja desconto no salário. O desconto máximo de 6% é uma referência, e o valor real da passagem pode ser descontado até esse limite, se assim for acordado ou previsto em contrato ou acordo coletivo.
Como Funciona na Prática?
Na prática, o empregador fornece o vale transporte ao trabalhador. Algumas empresas optam por descontar até 6% do salário, independentemente do custo real da passagem, e custeiam o restante como benefício.
Se o custo da passagem for menor que o valor do desconto, a dedução será limitada ao valor da passagem. Caso contrário, o empregado paga apenas até o limite de 6% do seu salário, e a diferença é complementada pela empresa, caracterizando uma concessão de benefício adicional.
Legislação e Normas Relacionadas
A Lei nº 7.418/1985 garante o direito ao vale transporte e regula o seu desconto, estabelecendo:
- O benefício é obrigatório quando o trabalhador necessita utilizar transporte público para o deslocamento diário ao trabalho.
- O desconto máximo permitido é de 6% do salário básico.
- Caso o custo do transporte seja superior ao limite do desconto, a diferença deverá ser subsidiada pela empresa.
Além disso, a Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017 esclarece como o benefício deve ser tratado para fins tributários e previdenciários, reforçando que o desconto não implica encargos adicionais ao empregado.
Quais São as Regras Para as Empresas?
Obrigações das empresas
- Fornecer o benefício sob forma de vale transporte, sempre que o trabalhador fizer uso do transporte público.
- Respeitar o limite de desconto de 6% do salário.
- Garantir o reembolso ou desconto correto, de acordo com o valor da passagem.
- Emitir comprovantes de pagamento ao trabalhador, quando necessário.
- Garantir a transparência na cobrança, evitando descontos superiores ao limite legal.
Direitos dos trabalhadores
- Receber o benefício de transporte, seja na forma de passagem ou de vale-transporte.
- Ser protegido de descontos abusivos.
- Solicitar esclarecimentos sobre os descontos feitos.
Impacto do Desconto do Vale Transporte na Folha de Pagamento
O desconto do vale transporte influencia diretamente na folha salarial, mas seu impacto é limitado devido ao limite de 6%. Empresas e funcionários devem estar atentos para garantir que o desconto não vá além do permitido por lei.
Por outro lado, o benefício de transporte actua como uma vantagem tributária, pois, em geral, o valor do vale transporte não constitui remuneração, não incide encargos previdenciários ou de imposto de renda, quando corretamente efetuado.
Dicas Importantes para Empregadores e Funcionários
- Empregadores: Mantenham um controle rigoroso sobre os descontos e valores concedidos, garantindo conformidade com a legislação vigente.
- Funcionários: Verifiquem sempre o valor descontado na folha de pagamento e comparem com o custo real de sua passagem.
- Ambos: Consultem o acordo trabalhista ou convenção coletiva que possa estabelecer regras específicas sobre o benefício.
Perguntas Frequentes
1. Quanto é descontado do vale transporte?
O desconto máximo permitido por lei é de 6% do salário básico mensal do trabalhador. Este limite é fixo e serve como teto para o desconto, independente do valor real da passagem.
2. Posso pagar a passagem integralmente e não ter desconto?
Sim. Caso a empresa queira subsidiar totalmente o transporte, ela não precisa descontar nada do salário do trabalhador. O benefício pode ser integralmente custeado pela empresa, desde que haja acordo ou política interna nesse sentido.
3. O desconto de 6% é obrigatório para todas as empresas?
Não. O desconto de 6% é o limite máximo permitido por lei e é aplicável na maioria dos casos. Entretanto, empresas podem optar por descontos menores ou por subsidiar o transporte integralmente.
4. Como funciona o desconto caso a passagem seja mais barato que 6% do salário?
O desconto será feito até o valor da passagem, ou seja, o trabalhador paga somente pelo transporte que realmente utilizou, sem ultrapassar o valor da passagem.
5. Qual a importância de seguir a legislação para descontos do vale transporte?
Seguir as regras evita problemas trabalhistas e fiscais, além de garantir transparência e justiça na relação empregador-empregado. Descontos acima de 6% podem ser considerados abusivos e passíveis de denúncia ou penalidades.
Conclusão
O desconto do vale transporte é uma prática comum e regulada por lei no Brasil. Em 2025, o limite máximo de desconto é de 6% do salário básico do trabalhador, garantindo que a maior parte do benefício seja concedida de forma justa e legal. As empresas devem ficar atentas para não ultrapassar esse limite, garantindo conformidade e evitando problemas trabalhistas ou fiscais.
O entendimento correto das regras sobre o desconto do vale transporte ajuda tanto empregadores quanto empregados a manter uma relação transparente e ética, promovendo benefícios mútuos e facilitando o acesso ao transporte de forma justa.
Lembre-se sempre de consultar fontes confiáveis e orientações recentes, como o site do Ministério do Trabalho e Emprego ou o Portal do Governo Federal, para se manter atualizado sobre possíveis mudanças na legislação.
Referências
- Lei nº 7.418/1985. Dispõe sobre o vale-transporte.
- Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017. Orientações sobre benefícios educativos e fiscais.
- Ministério do Trabalho e Emprego. Guia do Vale Transporte. Disponível em: gov.br
- Legislação trabalhista brasileira: Planalto Laws
Esperamos ter esclarecido todas as dúvidas sobre quanto é descontado do vale transporte em 2025. Para garantir conformidade e benefícios justos, esteja sempre atento às atualizações legislativas e de boas práticas na sua empresa.
MDBF