Primeira Parcela do Décimo Terceiro: Valor e Como Calcular
O décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina, é um benefício concedido aos trabalhadores brasileiros anualmente, proporcionando um alívio financeiro no final do ano. Uma das dúvidas mais comuns entre os empregados e empregadores diz respeito ao valor da primeira parcela e a forma de cálculo. Saber exatamente quanto será esse pagamento e como ele é calculado garante maior planejamento financeiro e evita surpresas na hora de receber o benefício. Neste artigo, vamos explorar detalhadamente tudo o que você precisa saber sobre a primeira parcela do décimo terceiro, incluindo valores, como calcular e dicas importantes para garantir seus direitos.
O que é a primeira parcela do 13º salário?
A primeira parcela do décimo terceiro salário corresponde a 50% do valor total que o trabalhador tem direito a receber até o dia 30 de novembro do respectivo ano. Diferente da segunda parcela, que é paga até o dia 20 de dezembro, a antecipação dessa metade visa ajudar o trabalhador a equilibrar suas despesas natalinas e de final de ano.

Por que essa parcela é importante?
Receber a primeira parcela do décimo terceiro oferece uma antecipação de recursos, possibilitando o pagamento de contas, presentes de Natal e outras despesas de final de ano. Além disso, é um direito garantido por lei aos empregados formais no Brasil, sendo fundamental para a saúde financeira do trabalhador.
Como calcular o valor da primeira parcela do décimo terceiro?
O cálculo da primeira parcela do décimo terceiro salário é relativamente simples, mas é importante entender todos os fatores envolvidos. Vamos destrinchar o passo a passo.
1. Base de cálculo
A base do cálculo é o salário bruto do trabalhador do mês de referência, incluindo adicionais legais, mas excluindo descontos como INSS ou Imposto de Renda, que são aplicados posteriormente na parcela definitiva.
2. Proporção da primeira parcela
A primeira parcela corresponde a 50% do valor do benefício total a que o trabalhador tem direito, considerando o salário do mês de referência, proporcional ao tempo trabalhado, se for o caso.
3. Como calcular na prática?
Fórmula básica:
Valor da primeira parcela = (Salário bruto do mês de referência + adicionais) x 50%4. Caso tenha faltas ou licença
Se o trabalhador teve faltas ou licença não remunerada, o valor do salário de referência será proporcional aos dias trabalhados naquele mês.
Exemplos de cálculo
Vamos ilustrar com exemplos práticos para facilitar o entendimento.
| Situação | Valor do salário bruto (R$) | Valor da primeira parcela (50%) | Observação |
|---|---|---|---|
| Funcionário com salário fixo de R$2.000,00 | R$2.000,00 | R$1.000,00 | Considerando salário integral |
| Funcionário que trabalhou 20 dias em um mês de 30 | R$1.333,33 (após proporcionalidade) | R$666,67 | Proporcionalidade devido a faltas |
| Funcionário com salário de R$3.000,00 + adicional de R$200 | R$3.200,00 | R$1.600,00 | Considerando adicional de benefícios |
Importante: Caso o funcionário tenha recebido adicionais, eles devem compor a base de cálculo, garantindo um valor mais justo na comparação com o salário fixo.
Tabela de valores de exemplo
| Salário Bruto (R$) | Parcela de 50% (R$) | Valor total do 13º (considerando 100%) | Observações |
|---|---|---|---|
| 1.500,00 | 750,00 | 1.500,00 | Sem adicionais ou descontos |
| 2.000,00 | 1.000,00 | 2.000,00 | Contrato integral |
| 3.000,00 | 1.500,00 | 3.000,00 | Com adicionais |
Como são definidos os valores finais do 13º salário
O valor final do benefício depende do salário do mês de referência, do tempo trabalhado e de eventuais descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda. Além disso, casos de empregados que receberam promoções, comissões ou benefícios variáveis durante o ano devem ser considerados na apuração.
Descontos obrigatórios
Antes do pagamento final ao trabalhador, descontos de INSS e IR são aplicados na segunda parcela, deixando a primeira parcela livre de descontos.
Prazo para pagamento
Conforme estipulado na legislação brasileira, a primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro. A segunda parcela, no valor restante, deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
Dicas importantes para o trabalhador
- Verifique seu contracheque: Acompanhe o valor do seu salário de referência e descontos.
- Cálculo próprio: Faça o cálculo manual para garantir que recebeu corretamente.
- Procure o RH: Se houver dúvidas, consulte sempre o setor de recursos humanos ou o sindicato da sua categoria.
Perguntas frequentes (FAQs)
1. Quanto é a primeira parcela do décimo terceiro para um salário de R$2.500,00?
A primeira parcela será de aproximadamente R$1.250,00, ou seja, 50% do valor do salário bruto, considerando que não há adicionais ou descontos.
2. É possível receber a segunda parcela antes do Natal?
Segundo a legislação vigente, a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Algumas empresas podem antecipar esse pagamento, mas isso não é obrigatório.
3. Como o cálculo é feito em caso de demissão antes do pagamento?
Se o trabalhador for demitido sem justa causa ou por acordo, terá direito à proporcionalidade do 13º salário, com o pagamento do valor proporcional ao tempo trabalhado no ano.
4. O trabalhador pode receber a primeira parcela em dinheiro ou em benefícios?
O pagamento deve ser feito em dinheiro, preferencialmente por depósito bancário. Benefícios adicionais não substituem o pagamento do décimo terceiro.
5. Como a pandemia afetou o pagamento do décimo terceiro?
Durante a pandemia de COVID-19, algumas empresas enfrentaram dificuldades financeiras, mas o pagamento do décimo terceiro continua obrigatório por lei, seja na sua totalidade ou de forma proporcional.
Conclusão
A primeira parcela do décimo terceiro salário é uma importante fonte de recursos extras para os trabalhadores brasileiros, ajudando a enfrentar os gastos de final de ano. Conhecer o valor exato e o método de cálculo é fundamental para garantir seus direitos e planejar suas finanças de forma eficiente.
Seja você empregador ou empregado, manter-se informado sobre as regras e prazos garante uma relação mais transparente e segura. Afinal, como disse o educador financeiro Gustavo Cerbasi, "planejar o final do mês é uma arte que garante a tranquilidade financeira." Portanto, saiba calcular, organize suas finanças e aproveite os benefícios que a lei lhe assegura.
Referências
- Lei nº 4.090/1962 - Dispõe sobre o pagamento do décimo terceiro salário.
- Confederação Nacional da Indústria (CNI) – Guia de direitos trabalhistas https://www.portaldaindustria.com.br/
- Portal do Governo Federal - Décimo terceiro https://www.gov.br
Este conteúdo foi elaborado para auxiliar na compreensão do valor da primeira parcela do décimo terceiro e seu cálculo, de modo a promover maior segurança e transparência nas relações trabalhistas.
MDBF