Quanto é a Multa do FGTS: Entenda os Valores e Como Funciona
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma importante ferramenta de proteção aos trabalhadores brasileiros, criada para fornecer uma reserva financeira em situações específicas, como demissões sem justa causa, compra de imóveis ou momentos de dificuldades financeiras. Uma das dúvidas mais frequentes entre empregados e empregadores é: quanto é a multa do FGTS?
Este artigo busca esclarecer de forma detalhada os valores, como funciona a multa, quem tem direito a ela, e dicas importantes para trabalhadores e empregadores. Além disso, abordaremos as mudanças recentes na legislação e fornecemos informações úteis para que você esteja sempre bem informado sobre seus direitos.

O que é a multa do FGTS?
A multa do FGTS é uma penalidade aplicada ao empregador no caso de Demissão Sem Justa Causa. Trata-se de uma espécie de compensação pelo rompimento do contrato de trabalho e pelo uso dos recursos do FGTS do empregado.
Segundo o artigo 18 da Lei nº 8.036/1990, a multa corresponde a uma porcentagem sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na conta vinculada do trabalhador — atualmente, essa porcentagem é de 40%.
Como funciona a multa do FGTS?
Quando o empregador deve pagar a multa?
O pagamento da multa ocorre nos seguintes casos:
- Demissão sem justa causa.
- Falecimento do empregador, em situações específicas.
- Em algumas ações de rescisão determinadas por lei ou acordo coletivo.
Quem tem direito à multa?
O trabalhador que foi demitido sem justa causa tem direito a receber a multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Em caso de aposentadoria, rescisão por acordo, ou outras situações específicas, o procedimento pode variar.
Quanto é a multa do FGTS?
Valor padrão da multa
A multa é calculada com base em 40% do saldo da conta do FGTS no momento da rescisão. A seguir, uma tabela ilustrativa com valores médios de exemplo:
| Saldo do FGTS na Rescisão | Valor da Multa (40%) | Exemplo de Valor Total a Receber |
|---|---|---|
| R$ 3.000,00 | R$ 1.200,00 | R$ 4.200,00 |
| R$ 5.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 7.000,00 |
| R$ 10.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 14.000,00 |
| R$ 15.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 21.000,00 |
“A multa do FGTS é uma garantia importante para o trabalhador, uma espécie de proteção que garante uma compensação financeira diante da demissão.” — Trecho de especialista em Direito Trabalhista.
Variáveis que podem alterar o valor da multa
Apesar de a regra padrão ser de 40%, em algumas situações específicas, o valor pode variar. Por exemplo:
- Acordos de parcelamento: Quando o empregador e o empregado entram em acordo para parcelar o pagamento da rescisão.
- Demissão por justa causa: Quando a advocacia conclui que a demissão teve motivos justificados, o trabalhador não tem direito à multa de 40%.
Como calcular a multa do FGTS
O processo de cálculo é simples, porém requer atenção ao saldo atualizado:
- Descubra o saldo do FGTS na data da demissão.
- Multiplique esse saldo por 0,40 (40%).
- Some esse valor ao saldo original para saber o valor total a ser recebido.
Por exemplo, se o saldo do FGTS é de R$ 8.000,00 na rescisão, o cálculo será:
R$ 8.000,00 x 0,40 = R$ 3.200,00 (multa)Total a receber = R$ 8.000,00 + R$ 3.200,00 = R$ 11.200,00Para facilitar, você também pode usar uma calculadora online de FGTS, disponível em sites especializados e no próprio portal do Caixa Econômica Federal, principal administradora do fundo.
Como consultar o saldo do FGTS e a multa devido
Hoje, é possível consultar o saldo do FGTS de forma rápida e segura por diversos canais, incluindo:
- Aplicativo FGTS para smartphones (disponível para Android e iOS).
- Pelo site oficial FGTS da Caixa Econômica Federal.
- Agências da Caixa Econômica Federal ou casas lotéricas.
A consulta é essencial para planejar eventuais rescisões ou para entender seus direitos de forma clara e segura.
Mudanças recentes na legislação do FGTS
Nos últimos anos, houve algumas mudanças que impactaram o cálculo e pagamento da multa do FGTS, incluindo:
- A correção monetária do saldo do FGTS passou a ser aplicada mensalmente, ajustando o valor da multa.
- Lei nº 14.042/2020, que regulou novas formas de rescisão e garantiu maior transparência para os trabalhadores.
- Dilma Rousseff, então presidenta, assinou projetos que ampliaram o acesso ao FGTS para novas categorias de trabalhadores e estabeleceram regras para o pagamento de multas em casos de rescisões.
Para uma leitura mais aprofundada, recomenda-se consultar sempre fontes oficiais como o Portal do Governo Federal.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. A multa do FGTS é obrigatória em todas as demissões?
Não. A multa de 40% é devida somente em caso de demissão sem justa causa. Caso o trabalhador peça desligamento, a multa não é aplicada.
2. Quanto tempo demora para receber a multa do FGTS?
Normalmente, o pagamento é feito junto com a homologação da rescisão e o pagamento das verbas rescisórias. Caso precise acompanhar, consulte a situação pelo aplicativo ou site da Caixa.
3. Posso sacar a multa do FGTS em outras situações?
Sim. Em algumas condições, como aposentadoria, compra de casa própria, ou em casos de doenças graves, o trabalhador pode solicitar o saque do saldo do FGTS, inclusive a multa se aplicável.
4. Como posso garantir que a multa seja paga corretamente?
Antes de pedir a homologação da rescisão, é fundamental conferir se o saldo e a multa foram corretamente calculados. Em caso de dúvidas ou irregularidades, procure um advogado especializado em Direito do Trabalho.
Conclusão
A multa do FGTS representa uma proteção importante para o trabalhador brasileiro, oferecendo uma compensação financeira significativa em caso de demissão sem justa causa. Com um percentual fixo de 40% sobre o saldo do fundo, ela garante que o trabalhador seja ressarcido de forma justa e proporcional à sua contribuição ao longo do contrato de trabalho.
Investir na consulta regular do saldo do FGTS e estar atento às mudanças na legislação são ações essenciais para garantir seus direitos. Para mais informações, consulte sempre fontes confiáveis, como o site da Caixa Econômica Federal ou o Portal Gov.br.
Seja proativo e mantenha-se informado para assegurar seus direitos trabalhistas e aproveitar ao máximo os benefícios do FGTS.
Referências
- Lei nº 8.036/1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8036.htm
- Portal FGTS – Caixa Econômica Federal. Disponível em: https://www.caixa.gov.br/conta-fgts
- Ministério do Trabalho e Emprego. Lei de Rescisão do Contrato de Trabalho. Available at: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/contratos-de-trabalho
Observação: Este conteúdo é de caráter informativo e não substitui aconselhamento jurídico especializado. Para casos específicos, consulte um advogado trabalhista.
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