Quantas Vezes Posso Remarcar a Perícia do INSS: Dicas e Limites
A perícia médica do INSS é um procedimento fundamental para quem busca benefícios previdenciários, como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou aposentadoria por idade. Contudo, muitas pessoas se deparam com dúvidas sobre a possibilidade de remarcar essa perícia, especialmente quando surgem imprevistos ou dúvidas quanto à necessidade de realizar uma nova avaliação. Afinal, quantas vezes posso remarcar a perícia do INSS? Existem limites? E quais são as orientações para quem precisa reagendar? Neste artigo, abordaremos essas questões com detalhes, oferecendo orientações práticas, dicas e informações essenciais para quem deseja entender melhor esse processo.
O que é a perícia do INSS?
A perícia médica do INSS é uma avaliação realizada por um perito habilitado para verificar a condição de saúde do segurado e determinar a sua incapacidade para o trabalho. Essa avaliação é crucial para a concessão, manutenção ou revisão de benefícios previdenciários.

Segundo o INSS, "a perícia tem o objetivo de verificar a incapacidade ou não do segurado para o trabalho"[^1]. Portanto, entender seus procedimentos, agendamentos e remarcações é essencial para assegurar os seus direitos previdenciários.
Como funciona o agendamento da perícia do INSS?
O agendamento da perícia é realizado principalmente por meio do portal Meu INSS, telefone ou agência física. Após solicitar o benefício ou a revisão, o segurado recebe uma data para comparecer à perícia médica.
Para agendar ou remarcar a perícia, o segurado deve acessar o site Meu INSS ou ligar para a Central de Atendimento 135. Na plataforma, é possível verificar as datas, trocar agendamento ou solicitar remarcação, respeitando certos limites.
Remarcando a perícia do INSS: quantas vezes é possível?
Limites de remarcação
A legislação do INSS não define um número exato de vezes que a perícia pode ser remarcada. No entanto, há orientações e regras para evitar abusos ou o uso indevido do serviço. Geralmente, o segurado pode solicitar uma nova perícia quantas vezes for necessário, desde que haja justificativa válida e que o INSS aprove o pedido.
Quando a remarcação é permitida?
A possibilidade de remarcar depende de justificativas plausíveis, como:
- Estar doente e impossibilitado de comparecer na data marcada.
- Apresentar problemas de transporte ou emergência.
- Alterações em condições de saúde que justifiquem nova avaliação.
Porém, o pedido deve ser realizado com antecedência e comprovado por documentos médicos ou outros comprovantes pertinentes.
Prática comum e limitações
Na maioria dos casos, o INSS permite a remarcação uma ou duas vezes, especialmente se o segurado apresentar justificativa convincente. Caso contrário, o órgão pode analisar a solicitação com mais critério ou até negar a nova marcação.
Recomendação: Sempre justifique a necessidade de remarcar
Ao solicitar uma nova data de perícia, é fundamental apresentar uma justificativa clara e comprovada. Assim, aumentam suas chances de obter a remarcação e evitar prejuízos ao seu benefício.
Passo a passo para remarcar a perícia do INSS
- Acesse o portal Meu INSS ou telefone 135.
- Faça login na sua conta.
- Vá até a seção de agendamentos e selecione a perícia que deseja remarcar.
- Escolha uma nova data disponível ou selecione a opção de remarcar.
- Envie uma justificativa, se necessário, e aguarde a confirmação.
Tabela: Situações comuns de remarcação e limites
| Situação | Limite de Remarcações | Observações |
|---|---|---|
| Doença ou emergência médica | Geralmente permitido uma ou duas vezes | Necessário apresentar atestado médico atualizado |
| Problemas de transporte ou locomoção | Variável, mediante justificativa | Pode requerer comprovação de dificuldade para participar da perícia |
| Mudança de endereço ou dados pessoais | Geralmente permitido uma remarcação | Atualizações podem influenciar na reagendamento |
| Inconsistências na documentação | Necessário reagendar após correção | Importante resolver questões documentais antes de nova avaliação |
Perguntas frequentes (FAQ)
1. Posso remarcar a perícia do INSS quantas vezes eu quiser?
Não há um limite explícito por lei, mas o INSS geralmente permite a remarcação até duas vezes, mediante justificativa válida. Excesso de remarcações sem motivos convincentes pode gerar negativa ou análise mais rigorosa.
2. Preciso apresentar algum documento para remarcar a perícia?
Sim. Em casos de doença ou emergência, recomenda-se apresentar atestado médico ou documentos que comprovem a justificativa. Essas informações serão analisadas pela perícia para aprovar ou não a remarcação.
3. Quanto tempo tenho para remarcar a perícia após a data original?
Deve-se solicitar a remarcação o quanto antes, preferencialmente até um dia antes da perícia agendada. O atraso ou ausência pode acarretar na marcação de uma nova perícia automaticamente ou na perda do benefício.
4. O que fazer se minha solicitação de remarcação for negada?
Se sua solicitação for negada, você pode recorrer administrativamente ou marcar uma nova perícia após regularizar sua situação, apresentando documentação adequada.
Conclusão
A possibilidade de remarcar a perícia do INSS é um direito do segurado, mas deve ser exercida de forma responsável e fundamentada. É importante compreender que, embora não exista um limite explícito de remarcações por lei, a prática comum é permitir até duas tentativas, desde que justificadas.
Se você precisar remarcar a perícia, seja por motivo de saúde ou emergência, providencie toda documentação comprobatória, agende com antecedência e mantenha-se informado sobre seus direitos e deveres. Assim, garantirá uma tramitação tranquila do seu benefício previdenciário.
Referências
[^1]: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Documento oficial sobre perícias médicas. Disponível em: https://www.inss.gov.br/beneficios/pericia-medica/
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