Quantas Testemunhas São Necessárias Para Casar no Civil: Requisitos Legais
O casamento civil é um momento marcante na vida de muitas pessoas, simbolizando o compromisso e a união formalizada perante a lei. Um dos aspectos que muitas pessoas questionam ao pensar em constituir um casamento civil é a necessidade de testemunhas. Afinal, quantas testemunhas são obrigatórias por lei? Quais os requisitos legais para que elas possam testemunhar? Este artigo aborda de forma detalhada tudo o que você precisa saber sobre o número de testemunhas exigidas para o casamento civil, incluindo requisitos, procedimentos e dicas importantes para evitar dúvidas durante o processo.
Quantas testemunhas são necessárias para casar no civil?
Requisitos Legais Gerais
De acordo com o Código Civil Brasileiro, especificamente no artigo 1.522, são necessárias duas testemunhas no momento da celebração do casamento civil. Essas testemunhas têm a função de confirmar a identificação das partes e a realização do ato de forma legal e segura.

Número de Testemunhas no Casamento Civil
| Situação | Quantidade de Testemunhas | Comentários |
|---|---|---|
| Casamento Civil comum | Duas | A obrigatoriedade de duas testemunhas é prevista por lei para garantir a validade do ato. |
| Casamento religioso com efeito civil | Duas | Mesmo neste caso, se houver celebração de casamento civil, continuam necessárias duas testemunhas. |
| Casamento de pessoas com deficiência ou em situação especial | Duas | As mesmas regras se aplicam, podendo variar em casos específicos previstos em lei. |
Quem pode ser testemunha no casamento civil?
Perfil das Testemunhas
Segundo o Código Civil, as testemunhas devem atender aos seguintes requisitos:
- Ser maior de 18 anos;
- Ter plena capacidade civil;
- Não estar impedida de testemunhar devido a motivos legais, como parentesco próximo com as partes (por exemplo, pais, filhos, irmãos).
Quem NÃO pode ser testemunha?
- Parentes próximos dos nubentes, como pais, filhos ou irmãos;
- Pessoas que possam ter interesse na relação, como advogados que atuam na causa ou testemunhas desonestas.
Dica: É comum que os próprios amigos ou colegas de trabalho dos nubentes sejam convidados para testemunhar, pois atendem aos requisitos legais e podem testemunhar de forma imparcial.
Como escolher as testemunhas ideais?
Dicas importantes
- Pessoas de confiança e com condição de comparecer à cerimônia;
- Pessoas que possam reconhecer os nubentes sem dificuldades;
- Preferencialmente, que tenham idade acima de 18 anos e plena capacidade civil.
Documentos necessários para as testemunhas
Geralmente, as testemunhas devem apresentar documento de identidade oficial com foto (RG, CNH, Carteira de Trabalho, etc.) no dia do casamento. É importante confirmar essa exigência na unidade do cartório onde o casamento será realizado.
Procedimento para reconhecimento das testemunhas no cartório
Etapas do processo
- Escolha das testemunhas: antes da data, confirme quem serão as testemunhas, garantindo que atendam aos requisitos.
- Comparecimento ao cartório: no dia da cerimônia,se as testemunhas estiverem presentes, elas irão assinar a certidão de casamento.
- Documentação: as testemunhas levam seus documentos de identificação para conferência.
- Assinatura na certidão: as testemunhas assinam a documentação que comprova a realização do ato.
Dicas adicionais
- Programar com antecedência para evitar atrasos;
- Levar cópias dos documentos das testemunhas, se necessário;
- Confirmar, antecipadamente, os horários e procedimentos do cartório.
Impactos do número de testemunhas na validade do casamento
Segundo o renomado doutrinador Nelson Nery Jr., "a ausência de testemunhas, sem motivo justificado, pode invalidar o casamento civil". Portanto, seguir corretamente as exigências legais é fundamental para garantir a segurança jurídica do ato.
Casamentos especiais e testemunhas
Casamento de pessoas com deficiência ou em situação de vulnerabilidade
Nesses casos, às vezes há flexibilizações na obrigatoriedade de testemunhas, porém, a regra geral prevê duas testemunhas como padrão. Recomenda-se consultar o cartório para orientações específicas.
Casamentos com celebração em locais diferentes
Se o casamento for realizado por meio de videoconferência, as regras podem variar, mas, normalmente, as testemunhas devem estar presentes fisicamente ou, em alguns casos, por meio de recursos tecnológicos autorizados pelo cartório.
Perguntas Frequentes (FAQs)
1. É possível realizar o casamento civil sem testemunhas?
Resposta: Não. A lei exige, no mínimo, duas testemunhas presenciais, exceto em casos excepcionais previstos por lei, como casamento por procuração, onde o procedimento pode variar.
2. As testemunhas podem ser menores de idade?
Resposta: Não. As testemunhas devem ser maiores de 18 anos, de acordo com o Código Civil.
3. É obrigatório que as testemunhas saibam que estão testemunhando o casamento?
Resposta: É altamente recomendável que as testemunhas estejam cientes de sua função e que saibam que estão testemunhando a formalização do casamento.
4. Posso escolher qualquer pessoa como testemunha?
Resposta: Não. A pessoa deve atender aos requisitos de capacidade e não possuir impedimentos legais, além de não ter vínculo de parentesco próximo com os nubentes.
5. Quanto tempo antes do casamento as testemunhas devem ser escolhidas?
Resposta: O ideal é que sejam confirmadas meses ou pelo menos semanas antes da cerimônia para evitar imprevistos no dia.
Conclusão
O número de testemunhas necessárias para o casamento civil é, de maneira geral, duas. Essa exigência visa assegurar a validade jurídica do ato e garantir que o procedimento seja realizado conforme as normas estabelecidas pelo Código Civil. A escolha das testemunhas deve considerar aspectos de capacidade, imparcialidade e confiabilidade, garantindo assim uma celebração segura e sem contratempos.
Sempre consulte o cartório responsável pela sua celebração para informações específicas e possíveis variações nas regras, principalmente em situações especiais. Lembre-se de que uma preparação cuidadosa evita transtornos e assegura um momento inesquecível.
Referências
- Código Civil Brasileiro, Lei nº 10.406/2002.
- Nery Jr., Nelson. “Código Civil Comentado.” Editora Forense, 2019.
- Portal do Governo Federal - Casamento Civil
- Cartório de Registro Civil - Procedimentos e Requisitos
"O matrimônio é a união de duas almas que se comprometem a caminhar juntas na estrada da vida, sustentadas pela confiança e pelo respeito mútuo."
MDBF