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Quantas Suspensões da Justa Causa São Possíveis? Guia Completo

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A relação entre empregador e empregado é baseada em direitos e deveres que buscam garantir um ambiente de trabalho justo e produtivo. Contudo, existem momentos em que o empregador precisa aplicar medidas disciplinares, como a suspensão, especialmente em casos de justa causa. Mas afinal, quantas suspensões podem ser aplicadas ao empregado? Existe um limite? Este é um tema que gera muitas dúvidas entre empregadores e trabalhadores.

Neste artigo, vamos abordar de forma detalhada o universo das suspensões por justa causa, levando você a compreender o que diz a legislação, a jurisprudência e as boas práticas do mercado de trabalho. Preparado? Então, vamos lá.

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Introdução

A suspensão é uma penalidade disciplinar prevista na legislação trabalhista brasileira e serve como uma forma de advertência ao empregado por conduta inadequada. Ela pode ser aplicada em situações onde o comportamento do empregado viola normas internas ou será considerado uma medida preventiva enquanto a questão é apurada ou resolve-se o conflito.

No entanto, uma questão comum é: quantas suspensões podem ser aplicadas ao trabalhador por justa causa? A resposta não é simples, pois depende do contexto, da gravidade da infração, do histórico do funcionário e do que prevê a legislação ou acordo coletivo.

Este artigo busca esclarecer essas dúvidas, abordando o que a lei diz, como funcionam as punições progressivas, e quando a aplicação de múltiplas suspensões é legítima.

O que é Suspensão por Justa Causa?

A suspensão por justa causa é uma penalidade mais severa aplicada ao empregado que comete infrações graves. Segundo o artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregado pode ser suspenso quando:

  • Praticar ato de improbidade;
  • Desobedecer às ordens do empregador ou superiores hierárquicos;
  • Cometer pertinência de mau procedimento;
  • Abandonar o emprego;
  • Praticar atos ofensivos ou ameaçar colegas de trabalho;
  • Utilizar-se de drogas ou álcool durante o expediente.

Por ser uma medida punitiva, a suspensão visa suspender as atividades do empregado por um período determinado, geralmente de até 30 dias, servindo como advertência ou punição por conduta inadequada.

“A suspensão é uma medida disciplinar que deve ser aplicada com cautela, sempre respeitando os limites legais e a proporcionalidade com a infração cometida.” — (Fabio Schiochet, especialista em Direito do Trabalho)

Quantas Suspensões Podem Ser Aplicadas ao Empregado?

Limites Legais e Práticas

A legislação trabalhista brasileira não estabelece um número máximo específico de suspensões que podem ser aplicadas a um empregado ao longo de sua relação de emprego. Entretanto, há princípios e orientações que ajudam a orientar a aplicação de penalidades disciplinares:

  • Proporcionalidade: A punição deve ser proporcional à infração cometida;
  • Princípio da continuidade da relação de trabalho: Penalidades excessivas podem indicar abuso;
  • Jurisprudência consolidada: Os tribunais entendem que a aplicação de múltiplas suspensões deve observar a razoabilidade e o limite de punições que garantam a manutenção do contrato e o bom funcionamento da empresa.

As Punições Progressivas

Apesar de a legislação não estabelecer um limite, muitas empresas adotam um sistema de punições progressivas, que podem incluir advertência, suspensão e, por fim, desligamento.

A tabela abaixo mostra um exemplo de escala de punições:

InfraçãoPrimeira infraçãoInfrações subsequentesConsequência final
Atraso recorrenteAdvertência verbalAdvertência por escritoSuspensão de 1 a 3 dias
Desobediência contínuaSuspensão de até 2 diasSuspensão de 5 a 10 diasDemissão por justa causa
Uso de drogas no trabalhoSuspensão de até 30 diasDemissão por justa causa
Abandono de empregoDemissão por justa causaN/A

Pode Ser Aplicada Mais de Uma Suspensão ao Mesmo Empregado?

Sim, é possível aplicar múltiplas suspensões em relação a diferentes infrações ou no decurso de um mesmo episódio, sempre respeitando o princípio da proporcionalidade e a razoabilidade. Contudo, a prática comum é que as suspensões sejam aplicadas de forma individualizada, e não de forma indiscriminada, pois isso pode configurar abuso de poder por parte do empregador.

Quando a Acumulação de Suspensões Pode ser Questionada?

Segundo a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), "a aplicação de várias penalidades disciplinares, incluindo suspensões, deve obedecer aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sob pena de configurar abuso de direito por parte do empregador". Assim, a acumulação de suspensões por infrações similares ou por episódios que possam ser considerados como tentativa de punição desmedida pode ser questionada na justiça do trabalho.

Importante: O empregador deve sempre documentar as infrações e as penalidades aplicadas, para evitar alegações de abuso ou arbitrariedade por parte do empregado.

Regras e Considerações Legais sobre Suspensões

Duração Máxima da Suspensão

De acordo com a CLT, a suspensão não pode ultrapassar 30 dias. Caso o empregador aplique suspensões por um período superior, poderá ser caracterizada uma penalidade abusiva e invalidada na esfera judicial.

Suspensão e Estabilidade no Emprego

A suspensão, por si só, não interfere na estabilidade provisória do empregado, exceto em casos específicos previstos em lei, como gestantes ou membros de comissão de conciliação prévia (conforme a CLT e a Constituição Federal).

Importância de um Processo Disciplinar

Antes de aplicar qualquer punição, é fundamental que o empregador elabore um procedimento disciplinar, com oportunidade de defesa ao empregado, para garantir princípios do contraditório e ampla defesa, evitando futuras questionamentos judiciais.

Perguntas Frequentes (FAQs)

1. Quantas suspensões um empregado pode receber antes de ser demitido por justa causa?

Não há limite legal definido. No entanto, o ideal é que as suspensões sejam aplicadas de forma proporcional à gravidade das infrações. A continuidade de infrações pode levar à demissão por justa causa.

2. A suspensão pode ser aplicada por qualquer infração?

Não, as infrações que justificam suspensão devem estar previstas na legislação, no regulamento interno da empresa ou na convenção coletiva de trabalho.

3. Suspensão pode ser convertida em advertência?

Sim, dependendo da gravidade, a suspensão pode ser substituída por advertência, especialmente na primeira infração.

4. Pode haver uma suspensão por diferentes infrações no mesmo dia?

Sim, desde que cada infração seja devidamente comprovada e justificada, e as penalidades aplicadas sejam razoáveis.

Conclusão

A questão de "quantas suspensões podem ser aplicadas ao empregado" não possui uma resposta definitiva, pois depende de fatores como a gravidade da infração, o histórico do trabalhador e o que prevê a lei ou convenção coletiva. Entretanto, a prática recomendada é a aplicação de penalidades de forma proporcional e razoável, evitando abusos que possam ser considerados ilegais.

A suspensão é uma ferramenta importante para a gestão disciplinar, mas deve ser utilizada com cuidado. Empresas que adotam um procedimento disciplinar transparente, documentando todas as etapas, minimizam riscos de litígios e promovem um ambiente de trabalho mais justo.

Se você busca mais informações sobre os direitos trabalhistas e questões disciplinares, consulte fontes confiáveis como o Portal TST e o Senado Federal.

Referências

  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), artigos 483 e 488.
  • SILVA, José Afonso da. Curso de Direito do Trabalho. Saraiva, 2020.
  • Tribunal Superior do Trabalho (TST). Jurisprudência sobre punições disciplinares. Disponível em: https://www.tst.jus.br/
  • BRASIL. Constituição Federal de 1988.

Se precisar de mais detalhes ou orientações específicas, consulte um advogado especializado em Direito do Trabalho.