Auxílio Maternidade: Quantas Parcelas Você Pode Receber?
O benefício do Auxílio Maternidade é essencial para garantir o suporte financeiro às mulheres durante um momento tão importante de suas vidas, a chegada de um filho. Muitas mulheres e suas famílias ficam dúvidas sobre a quantidade de parcelas desse benefício, seus critérios e como requerê-lo da forma correta.
Neste artigo, você irá entender detalhadamente quantas parcelas do Auxílio Maternidade podem ser recebidas, os requisitos necessários, e dicas importantes para garantir seus direitos. Além disso, abordaremos perguntas frequentes, uma tabela esclarecedora e informações adicionais com links externos úteis.

O que é o Auxílio Maternidade?
O Auxílio Maternidade é um benefício previdenciário concedido pelo INSS às trabalhadoras empregadas, desempregadas com ligação formal ao trabalhador, seguradas especiais, empregadas domésticas, entre outras categorias, que tenham contribuído para a Previdência Social.
Seu objetivo principal é garantir auxílio financeiro durante o período de licença maternidade, permitindo que a mãe possa se dedicar aos cuidados iniciais do bebê sem preocupação excessiva com a renda.
Quantas Parcelas do Auxílio Maternidade Existem?
Duração padrão do benefício
De acordo com a legislação vigente, o Auxílio Maternidade geralmente é pago em 5 meses, totalizando 5 parcelas. Cada parcela corresponde a um salário de benefício, que será calculado com base na média das contribuições ao INSS.
Quando a quantidade de parcelas pode variar?
Embora a regra padrão seja de 5 parcelas, há situações específicas em que o número de parcelas pode variar:
- Quando o benefício é concedido por motivo de adoção ou guarda judicial: normalmente, também são 5 parcelas.
- Em casos de parto prematuro ou hospitalizações prolongadas: o benefício pode ser prorrogado, mas a quantidade de parcelas permanecerá a mesma.
- No caso de afastamentos por risco durante a gestação, o pagamento pode ocorrer em períodos diferentemente, dependendo da avaliação médica e da contribuição.
Casos de concessão de Auxílio Maternidade por outros motivos
Além do parto, o auxílio pode ser concedido por motivos como adoção ou guarda judicial, sempre mantendo o mesmo número de parcelas, salvo exceções específicas previstas em lei.
Como Funciona o Pagamento do Auxílio Maternidade?
O pagamento é feito mensalmente, e cada parcela é correspondentes ao salário de benefício.
Quem tem direito às parcelas?
- Trabalhadoras empregadas com carteira assinada
- Trabalhadoras domésticas
- Seguradas especiais
- Trabalhadoras autônomas que contribuíram
- Segurado desempregado que cumpriu requisitos de carência
Requisitos para receber o benefício
- Contribuição para a Previdência Social
- Carência mínima de 10 meses de contribuição (em alguns casos, existem exceções)
- Comprovação do nascimento do filho ou adoção/guarda judicial
Tabela Informativa: Quantas Parcelas do Auxílio Maternidade?
| Situação | Número de Parcelas | Observações |
|---|---|---|
| Parto ou aborto espontâneo | 5 | Valor de uma parcela igual ao salário de benefício |
| Adoção ou guarda judicial | 5 | Valor de uma parcela igual ao salário de benefício |
| Afastamento por risco na gestação | 5 | Pode ser prorrogado, mas geralmente são mantidas as 5 parcelas |
| Afastamentos adicionais relacionados à maternidade | Variável | Podem ocorrer, dependendo do caso específico |
| Benefício por incapacidade + parto + licença maternidade | Variável | Pode incluir diferentes períodos de afastamento |
"Garantir o direito ao benefício de auxílio maternidade é fundamental para fortalecer o suporte às famílias em seus momentos mais importantes." — Especialistas recomendam consultar sempre o site do INSS para informações atualizadas.
Como Solicitar o Auxílio Maternidade?
Para solicitar o benefício, siga os passos abaixo:
- Reunir os documentos necessários:
- Documento de identificação (RG, CNH)
- CPF
- Comprovante de residência
- Certidão de nascimento ou adoção
- Carteira de trabalho ou comprovantes de contribuição
- Agendar atendimento pelo site ou aplicativo Meu INSS
- Comparecer na agência do INSS com os documentos originais e cópias
- Acompanhar a análise do pedido pelo Meu INSS
Dicas importantes:
- Solicite o benefício assim que possível após o parto ou adoção
- Verifique a documentação antes de agendar para evitar atrasos
- Mantenha seus dados cadastrais atualizados no INSS
Perguntas Frequentes (FAQs)
Quantas parcelas do auxílio maternidade eu posso receber se adotar uma criança?
- Você receberá 5 parcelas, iguais ao salário de benefício, independentemente do método de chegada da criança à sua família.
Posso receber o auxílio maternidade se estiver desempregada?
- Sim, se você já contribuiu para o INSS e cumpriu o período de carência, é possível solicitar o benefício.
O que acontece se eu tiver parto prematuro?
- O benefício de auxílio maternidade continua sendo de 5 parcelas. Caso o parto seja antecipado, o pagamento será proporcional ao período de afastamento e o valor pode ser ajustado conforme benefício calculado.
Como funciona o pagamento em caso de adoção?
- O pagamento segue o mesmo critério do parto natural, com 5 parcelas iguais ao salário de benefício, mesmo em caso de adoção ou guarda judicial.
Conclusão
O Auxílio Maternidade é um direito fundamental para garantir o bem-estar da mãe e do bebê durante os primeiros meses de vida. A regra padrão de pagamento é de 5 parcelas, cada uma equivalente ao salário de benefício.
Entender quem tem direito, como solicitar e o que esperar do benefício é essencial para assegurar seus direitos e planejar sua licença maternidade com tranquilidade.
Lembre-se sempre de consultar fontes oficiais, como o INSS, para informações atualizadas e evitar possíveis prejuízos.
Referências
- Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Auxílio Maternidade. Disponível em: https://www.inss.gov.br/beneficios/auxilio-maternidade/
- Justiça Previdenciária. Guia de Direitos do Benefício de Auxílio Maternidade.
Este artigo foi elaborado para esclarecer dúvidas comuns e oferecer informações precisas sobre o tema. Recomenda-se sempre consultar o INSS ou um profissional especializado para orientações específicas.
MDBF