Quantas Horas Pode Trabalhar no Feriado: Legislação e Direitos
Para muitos trabalhadores, os feriados representam um dia de descanso e lazer. No entanto, há ocasiões em que o trabalho nesses dias é necessário, seja por motivos de manutenção, atendimento ao cliente ou outras atividades essenciais. A dúvida que frequentemente surge é: quantas horas pode trabalhar no feriado? A legislação trabalhista brasileira oferece diretrizes claras sobre esse tema, garantindo os direitos do trabalhador enquanto define os limites para o empregador.
Neste artigo, abordaremos detalhadamente a legislação vigente, esclareceremos as regras sobre jornada de trabalho em feriados, apresentaremos uma tabela com os principais puntos e responderemos às perguntas mais frequentes sobre o assunto.

Legislação trabalhista vigente sobre trabalho em feriados
Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista)
A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe atualizações importantes para o trabalho em feriados. Segundo ela, o trabalho nesses dias pode ocorrer, mas com regras específicas para garantir os direitos do trabalhador.
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
A CLT, principal legislação trabalhista brasileira, dispõe sobre o trabalho em feriados em seus artigos específicos.
Conforme o artigo 9º da CLT, "O empregador poderá estipular o trabalho em feriados mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho, observando-se os limites estabelecidos na legislação."
Regras gerais sobre o trabalho em feriados
- O trabalho em feriados geralmente exige concordância prévia do empregado, salvo exceções previstas em convenção coletiva.
- O empregador deve remunerar o trabalho nesses dias com adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.
- Caso o empregado trabalhe em feriados, o número de horas trabalhadas deve respeitar a jornada máxima permitida por lei, geralmente 8 horas diárias.
Quantas horas pode trabalhar no feriado?
Jornada de trabalho máxima em dias normais
Na maioria dos setores, a jornada diária de trabalho é de 8 horas, totalizando 44 horas semanais. Contudo, em feriados, a quantidade de horas trabalhadas depende de diversos fatores, incluindo previsão em convenção coletiva e a própria jornada habitual do empregado.
Trabalhar além do limite legal
Trabalhar além de 8 horas por dia ou 44 por semana deve ser previamente acordado e é passível de pagamento de horas extras, com adicional de 50% ou mais, dependendo da legislação e convenção coletiva.
Trabalho parcial e em regime de turno
Empregados em regime de turno ou que possuem uma jornada flexível podem atuar em feriados, desde que o total de horas não ultrapasse os limites legais.
Horas permitidas por lei em feriados
| Tipo de Trabalho | Horas Permitidas | Observações |
|---|---|---|
| Trabalho normal em feriados | Até 8 horas por dia | Desde que autorizado por convenção coletiva |
| Horas extras em feriados | Acima de 8 horas | Pago com adicional de 50% ou mais |
| Trabalho em regime de turnos | Dependendo do contrato | Respeitado limite de 44 horas semanais |
Trabalho em feriados: direitos e deveres do trabalhador e empregador
- Remuneração especial: pagamento com adicional de ao menos 50% sobre o valor da hora normal.
- Compensação de horas: possibilidade de compensar o trabalho em feriados com folgas em outros dias, conforme acordo coletivo.
- Jornada máxima: o total de horas trabalhadas não pode ultrapassar as limites estabelecidos pela lei.
- Descanso: o trabalhador tem direito a descanso remunerado após trabalhar em feriado, salvo acordo em contrário.
Quando o trabalho no feriado é obrigatório?
Existem setores essenciais em que o trabalho em feriados é obrigatório, como na saúde, segurança pública e transporte. Nesses casos, a legislação prevê compensação adequada ao trabalhador, geralmente por meio de folgas ou pagamento de adicional.
Exemplos práticos
Exemplo 1: Funcionário de loja
- Jornada habitual: 8 horas diárias
- Trabalha normalmente em feriados, com adicional de 50%
- Pode trabalhar até 8 horas no feriado, respeitando o limite diário
Exemplo 2: Profissional de saúde
- Trabalha em regime de plantão de 12 horas
- O trabalho em feriados é obrigatório e remunera com adicional de 100%
- Total de horas por plantão pode ultrapassar a jornada diária, mas sempre respeitando as regras de horas extras e descanso
Considerações importantes
- Sempre verificque o acordo ou convenção coletiva da categoria
- Os limites de horas estão sujeitos à legislação específica de cada setor
- O pagamento de horas extras deve seguir o adicional legal e ser devidamente registrado
Perguntas frequentes (FAQs)
1. Posso trabalhar em feriados sem remuneração adicional?
Em geral, não. A legislação exige pagamento adicional ou compensação por trabalho realizado em feriados, exceto em casos previstos em acordo coletivo ou por necessidade do serviço essencial.
2. Qual é o adicional que devo receber por trabalhar em feriado?
O mínimo legal é de 50% sobre o valor da hora normal. Contudo, algumas categorias ou empresas podem oferecer valores maiores.
3. É obrigatório o descanso após trabalhar em feriado?
Sim. O trabalhador tem direito a um descanso remunerado, que pode ser concedido em outro dia, especialmente se o trabalho for contínuo ou em turnos.
4. Trabalho em feriados aumenta a minha carga horária semanal?
Depende. Se o trabalho ocorrer em horas adicionais, ele aumenta a carga, mas deve estar de acordo com o limite semanal de 44 horas.
5. Como funciona o banco de horas em feriados?
O banco de horas permite compensar horas trabalhadas em feriados com folgas em outros dias, mediante acordo coletivo ou convenção coletiva.
Conclusão
Trabalhar em feriados envolve uma série de regras e direitos que garantem a proteção do trabalhador e regulam a atuação do empregador. Embora seja permitido atuar nesses dias, o limite de horas e a remuneração adicional são essenciais para evitar abusos e assegurar condições justas para todas as partes.
Se você trabalha em horários flexíveis ou em setores que exigem atividade em feriados, é fundamental conhecer seus direitos para garantir uma remuneração adequada e a aplicação correta das normas de jornada.
Para empresas e profissionais, a recomendação é sempre consultar a legislação específica do setor e os acordos coletivos de trabalho.
Referências
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Decreto-Lei nº 5.452/1943. Link oficial
- Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista. Legislação completa
- Ministério do Trabalho e Emprego. Normas e orientações sobre trabalho em feriados. Site oficial
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