Quantas Faltas Injustificadas Justifica a Demissão por Justa Causa?
A relação entre empregador e empregado deve ser pautada na confiança, respeito e cumprimento de obrigações mútuas. No entanto, quando o empregado apresenta um comportamento inadequado, como faltas injustificadas recorrentes, a empresa pode, em certos casos, avaliar a possibilidade de demissão por justa causa. Mas, afinal, quantas faltas injustificadas justificam essa medida extrema? Como determinar o limite aceitável? E quais são as nuances legais envolvidas nesse procedimento? Este artigo busca esclarecer esses pontos, trazendo uma análise aprofundada, baseada na legislação trabalhista brasileira.
Introdução
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) regula as relações trabalhistas no Brasil, incluindo as condições sob as quais a demissão por justa causa é cabível. Entre os motivos considerados graves o suficiente para encerrar um contrato de trabalho de forma abrupta, destaca-se a ausência do empregado às suas obrigações sem justificativa. Contudo, a lei não especifica um número exato de faltas injustificadas, deixando essa questão muitas vezes à interpretação de juízes trabalhistas e da própria jurisprudência.

A compreensão de como as faltas injustificadas podem impactar na contratação de uma demissão por justa causa é fundamental para empregadores e empregados. Afinal, o uso inadequado deste benefício pode gerar litígios, indenizações e prejuízos à imagem da empresa e do trabalhador.
O que diz a legislação sobre faltas injustificadas?
Segundo o artigo 482, alínea "i", da CLT, constitui motivo de justa causa para rescisão do contrato de trabalho:
"a ato de indisciplina ou de insubordinação".
Entretanto, a legislação não delimita um limite de faltas justificadas ou injustificadas. São as interpretações jurisprudenciais e as orientações dos tribunais que definem o que é aceitável ou não.
Importância do aviso e da comunicação
Antes de justificar uma demissão por justa causa, é imprescindível que a empresa registre e comunique claramente ao empregado sobre as faltas e seus impactos. A ausência de registro ou aviso pode trazer problemas jurídicos para o empregador.
Quantas faltas injustificadas justificam a demissão por justa causa?
Não há uma quantidade exata de faltas injustificadas que justifique automaticamente a demissão por justa causa, mas há fatores que a jurisprudência considera, como:
- A frequência e gravidade das faltas;
- O impacto na operação da empresa;
- As tentativas de advertências e punições anteriores;
- O tempo de contratação do empregado.
Critérios utilizados pelos tribunais
Alguns tribunais têm entendido que:
- Faltas ocasionais, mesmo que injustificadas, normalmente não justificam justa causa;
- Faltas reiteradas, especialmente em curto período, podem configurar motivo para rescisão, dependendo da gravidade e contexto;
- Faltas injustificadas seguidas ou próximas do limite de tolerância estabelecido pela empresa podem sustentar a demissão por justa causa.
| Número de faltas injustificadas | Considerações dos tribunais | Possibilidade de Justa Causa |
|---|---|---|
| 1 a 2 faltas | Geralmente não justificam, salvo circunstâncias graves | Pouco provável |
| 3 a 4 faltas | Pode gerar questionamento, depende do histórico | Possível, se agravadas |
| Mais de 5 faltas consecutivas ou alternadas em curto período | Geralmente considerados motivo forte | Com maior respaldo jurídico |
Tamanho da tolerância e critérios internos variam de acordo com a política de cada empresa. O importante é que as ações adotadas estejam baseadas em contratos, regulamentos internos ou convenções coletivas.
Como avaliar se as faltas justificam uma demissão por justa causa
Análise do histórico do empregado
Antes de proceder com a demissão, é recomendado que a empresa avalie:
- O padrão de faltas ao longo do contrato;
- A frequência e o momento das ausências injustificadas;
- A existência de advertências anteriores;
- O impacto na equipe e nas atividades da empresa.
Necessidade de advertência ou suspensão
A prática usual é que a empresa envie advertências escritas ao empregado após as primeiras faltas injustificadas, dando-lhe oportunidade de melhorar seu comportamento. Somente após a reincidência ou descumprimento grave é que se avalia a demissão por justa causa.
Conduta gravemente prejudicial
Uma única falta injustificada que cause prejuízo significativo ou viole normas internas pode justificar uma demissão por justa causa. Contudo, faltas recorrentes precisam seguir uma análise caso a caso.
Como proceder na prática: passo a passo
- Registro das faltas: Documentar todas as ausências injustificadas para garantir respaldo em eventuais questionamentos judiciais.
- Advertências e notificações: Comunicar formalmente ao empregado sobre as faltas e possíveis consequências, incluindo a possibilidade de demissão.
- Analise do contexto: Avaliar se as faltas têm o padrão que justifique a rescisão por justa causa.
- Decisão fundamentada: Caso opte pela demissão, fundamentar a decisão com base nos registros, advertências e penas anteriores.
- Rescisão adequada: Realizar o procedimento de rescisão, garantindo os direitos trabalhistas do empregado.
Citação relevante
"A justa causa é uma medida grave, que exige prova convincente de que o empregado agiu de forma a comprometer a relação de confiança com o empregador." — Tribunal Superior do Trabalho
Perguntas Frequentes
1. Quantas faltas injustificadas podem levar à demissão por justa causa?
Não há um número exato definido na lei; a decisão depende do padrão de comportamento, impacto na empresa e histórico do empregado. Geralmente, uma única falta grave ou múltiplas faltas recorrentes acumuladas ao longo do tempo podem justificar a demissão por justa causa.
2. Faltas injustificadas podem resultar em aviso prévio ou apenas em justa causa?
Se as faltas forem recorrentes e graves, a empresa pode optar pela justa causa sem aviso prévio. Entretanto, é importante seguir procedimentos internos e documentar todas as ações para evitar futuras disputas judiciais.
3. É possível reparar o vínculo após uma demissão por justa causa?
Normalmente, a legislação não permite a reversão de uma justa causa, mas cada caso deve ser analisado individualmente por um juiz trabalhista.
Conclusão
A questão de quantas faltas injustificadas justificam a demissão por justa causa não possui uma resposta fechada na legislação brasileira. O que importa é a contextualização de cada situação, a comprovação das faltas, o histórico do empregado, além do cumprimento de procedimentos formais. Atuações preventivas, como advertências e ações de orientação, são essenciais para evitar litígios futuros. Trabalhadores e empregadores devem estar atentos às regras internas e às determinações legais para atuar de forma ética e segura.
Sendo assim, a quantidade de faltas ilegítimas que podem levar à justa causa varia, mas o mais importante é que as ações estejam bem fundamentadas e sejam proporcionais à gravidade da conduta do empregado.
Referências
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Art. 482, alínea "i".
- Tribunal Superior do Trabalho. Repertório de Jurisprudência.
- Oliveira, João. Direito do Trabalho: Teoria e Prática. Editora Jurídica, 2020.
- Portal Domínio Trabalhista – Dicas e orientações sobre legislação trabalhista.
Este artigo foi elaborado com foco na otimização de mecanismos de busca e na compreensão da legislação trabalhista brasileira relacionada às faltas injustificadas e demissão por justa causa.
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